Denúncia contra Serra não prescreve porque crime se estende até 2014, diz Lava Jato

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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MPF em São Paulo identificou movimentações de Verônica Serra em conta no exterior que teria recebido dinheiro oriundo da Odebrecht

Foto: Agência Senado

Jornal GGN – A Lava Jato em São Paulo refuta a tese de José Serra, de que a denúncia oferecida nesta sexta (3) diz respeito a fatos que já prescreveram, porque a força-tarefa identificou movimentações de Verônica Serra para ocupar patrimônio no exterior até o começo de 2014.

Serra e Verônica são acusados pelo Ministério Público Federal de terem recebido mais de 900 mil euros em uma conta na Suíça, batizada de “Firenze”, no banco Arner, ligada à offshore criada no Panamá em 2003, a Dortmund.

A Dortmund recebeu os recursos supostamente oriundos da Odebrecht por meio de outras offshores em nome do empresário José Amaro Ramos. A Odebrecht também usou offshores sob seu comando para fazer os primeiros pagamentos a Amaro, na conta da offshore Circle. O GGN mostrou nessa matéria aqui o caminha da propina, segundo a Lava Jato.

Serra é acusado de corrupção passiva, por supostamente pedir R$ 4,5 milhões à Odebrecht em 2006, e de lavagem de dinheiro, por supostamente ter recebido os recursos no exterior, com o intermédio de Amaro – um empresário que trabalhou para a Odebrecht.

Para os procuradores, os fatos relativos à lavagem de dinheiro não prescrevem porque se estenderam de 2006 a setembro de 2014, quando Verônica encerrou a sua operação da Dortmund, depois de transferir o patrimônio para outras contas.

“Como a denúncia trata de movimentação de dinheiro em pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais, as chamadas offshores, o Ministério Público Federal também entendeu que o caso é de competência da Justiça Federal, e não da Eleitoral”, anotou a Folha.

Serra, que tem 78 anos, afirmou nesta sexta que os fatos estão prescritos. A Lava Jato deixou de oferecer denúncia contra Amaro por entender que sua participação no crime teria se encerrado com os últimos repasses a Verônica Serra em 2007. Com 70 anos, Amaro alcança a prescrição.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. Mesmo que tenha havido prescrição o que prescreve é a pena, não o crime. O que Serra aprontou nos inúmeros verões passados, pois é velho tal qual um vampiro, tem que vir a público antes dele ir para o túmulo.

  2. A questão da prescrição ou não dos crimes do José Serra é irrelevante. Afinal, me parece evidente que Deltan Dellagnol e seus amigos estão deixando prescrever os crimes que poderiam ser atribuídos a Aécio Neves e a outras aves raras tucanas.

  3. Você sabia que José Serra se tornou ministro das Relações Exteriores menos de um mês antes do início da operação por prisões arbitrárias em massa de russos e deixou este cargo (supostamente por motivos de saúde) 10 dias após o veredicto do tribunal, no qual o promotor se recusou a culpar turistas inocentes? Novamente coincidências?
    http://worldanalytica.com/index.php/features/braziliya/item/38-vyzhit-i-pobedit-kak-brazilskij-gosudarstvennyj-terrorizm-proigral-v-skhvatke-s-rossijskimi-turistami

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