Sem citar Lula, Moro diz que lamenta derrota e quer ver Constituição alterada

"A decisão do STF deve ser respeitada, mas pode ser alterada, como o próprio ministro Toffoli, reconheceu, pelo Congresso", escreveu Moro

Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O ex-juiz Sergio Moro, responsável por condenar Lula no caso triplex e mantê-lo fora da disputa presidencial de 2018, facilitando a eleição para Jair Bolsonaro, usou o Twitter, neste sábado (9), para comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal que culminou na soltura do ex-presidente petista.

Sem citar o nome de Lula, Moro escreveu que lamenta a derrota na questão da prisão em segunda instância, mas nunca desistirá de ver a medida aplicada. Para isso, incitou o Congresso a alterar a Constituição para contornar a decisão do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a execução antecipada de pena na quinta (7). Na sexta (8), Lula conseguiu um alvará de soltura.

Na visão do bolsonarismo, somente alterando a Constituição é que Lula será devolvido à prisão.

“Lutar pela Justiça e pela segurança pública não é tarefa fácil. Previsíveis vitórias e revezes. Preferimos a primeira e lamentamos a segunda, mas nunca desistiremos. A decisão do STF deve ser respeitada, mas pode ser alterada, como o próprio Min. Toffoli, reconheceu, pelo Congresso”, escreveu Moro.

Durante a tarde e a noite de sexta (8), após Lula ser libertado da prisão em Curitiba, tanto Moro como Jair Bolsonaro fizeram voto de silêncio sobre a repercussão.

Somente neste sábado é que Bolsonaro instruiu seus seguidores a evitar dar “munição ao canalha, que está momentaneamente solto”.

Bolsonaro aposta em sua base de governo para alterar a Constituição, para que a presunção de inocência deixe de valer não no trânsito em julgado, mas a partir de sentença condenatória proferida por órgão colegiado, que pode ser um tribunal de segunda instância, como os TRF.

A equipe da Lava Jato em Curitiba também está contida em relação à liberdade de Lula.

Redação

9 Comentários

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  1. Coitado de Sérgio Moro. O caso dele é perdido e irrecuperável. Ele crê que é a própria Constituição Federal. A patologia grave já o faz transformar a derrota pessoal em catástrofe institucional. Esse Luís XIV tupiniquim deve ser internado?

  2. Cláusula Pétrea não pode ser alterada NEM COM EMENDA CONSTITUCIONAL. Somente uma nova constituição, depois de convocada uma Assembléia Nacional Constituinte, isso pode ser alterado.

  3. O artigo 5. da CFé cláusula pétrea e não pode ser alterada por emenda constitucional. Só com outra Constituição. Onde esse juizeco estudou?

  4. Houve uma disputa política imensa até que a Assembléia Constituinte no dia 5 de Outubro de 1988 promulgou a Constituição da República Federativa do Brasil. Porém, o texto constitucional já foi emendado 105 vezes, sem a participação direta do Poder Soberano que pertence ao povo brasileiro.
    De acordo com as maiorias que se formam a cada legislatura, a Constituição é alterada por emendas que visam às conveniências circunstanciais.
    Por ser uma Lei Soberana, penso que somente quem detém o Poder Soberano pode fazer qualquer alteração na Constituição.
    Portanto, proponho que o Artigo 60 da Constituição tenha seus parágrafos 2 e 3 alterados da seguinte forma:
    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em único turno, e se receber votos favoráveis de três quintos dos respectivos membros, será submetida a PLEBISCITO a ser realizado no prazo de 60 dias.
    § 3º Se for aprovada em PLEBISCITO por maioria absoluta dos votos válidos, a proposta será convertida em Emenda à Constituição, promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  5. O proferidor de uma centeça que se sente derrotado porque sua decisão é alterada pelas instâncias competentes deveria, se fosse ético, declarar-se suspeito, pois é manifesto o seu interesse no desfecho da causa. Né vero, Zurista Li de Búzios?

  6. Acho que nem mesmo o Papa Doc, durante su governo, diria que alguém presumidamente inocente está momenteamente solto. Talvez até diria que esteve momentaneamente preso, e não processual mas penalmente
    Jabotikabas

  7. Se Sérgio Moro, o pessoal da Lava-Jato e a família Bolsonaro sofrerem alguma punição/penalidade através de processo judicial, pelos crimes que praticaram, a prisão em segunda instância cairia como um chapéu para eles.

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