Violação de condicionantes levou Moraes a pedir prisão de Roberto Jefferson

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Entre outros pontos que violaram regras de prisão domiciliar, presidente de honra do PTB gravou entrevistas e vídeos em redes sociais

Imagem: Reprodução/Twitter

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) por conta da sucessiva violação de condicionantes durante seu período em prisão domiciliar.

Entre as condições para que Jefferson cumprisse sua pena em casa eram o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de qualquer comunicação com o mundo exterior (incluindo o uso de redes sociais).

“Na mesma ocasião, ficou consignado que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejaria, natural e imediatamente, o restabelecimento da prisão preventiva”, ressalta decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Além de não cumprir as exigências estabelecidas, Jefferson gravou um vídeo onde ofende a ministra Cármen Lúcia por conta de uma decisão em que obriga a emissora Jovem Pan a retirar fake news do ar.

“No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”, diz a decisão do ministro.

Por conta do reiterado desrespeito às medidas restritivas, Moraes restabeleceu a prisão de Roberto Jefferson, assim como proibiu entrevistas e estabeleceu busca e apreensão de documentos/bens em todos os endereços profissionais e pessoais do presidente de honra do PTB.

“Atribua-se a esta decisão força de mandado, quer para os fins da prisão, quer para os fins da busca e apreensão”, ressalta Moraes.

Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes.

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Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

2 Comentários

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  1. É bom noticiar que a medida não partiu do Ministro Alexandre de Moraes, segundo o jurista Pedro Serrano, agiu a partir de solicitação da Polícia Federal

  2. Juiz, ainda mais da Corte Suprema, não pede prisão, determina, manda – por gentileza, mais apuro e cuidado com os verbos, sobretudo nas manchetes

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