O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) por conta da sucessiva violação de condicionantes durante seu período em prisão domiciliar.
Entre as condições para que Jefferson cumprisse sua pena em casa eram o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de qualquer comunicação com o mundo exterior (incluindo o uso de redes sociais).
“Na mesma ocasião, ficou consignado que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejaria, natural e imediatamente, o restabelecimento da prisão preventiva”, ressalta decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Além de não cumprir as exigências estabelecidas, Jefferson gravou um vídeo onde ofende a ministra Cármen Lúcia por conta de uma decisão em que obriga a emissora Jovem Pan a retirar fake news do ar.
“No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”, diz a decisão do ministro.
Por conta do reiterado desrespeito às medidas restritivas, Moraes restabeleceu a prisão de Roberto Jefferson, assim como proibiu entrevistas e estabeleceu busca e apreensão de documentos/bens em todos os endereços profissionais e pessoais do presidente de honra do PTB.
“Atribua-se a esta decisão força de mandado, quer para os fins da prisão, quer para os fins da busca e apreensão”, ressalta Moraes.
Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes.
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É bom noticiar que a medida não partiu do Ministro Alexandre de Moraes, segundo o jurista Pedro Serrano, agiu a partir de solicitação da Polícia Federal
Juiz, ainda mais da Corte Suprema, não pede prisão, determina, manda – por gentileza, mais apuro e cuidado com os verbos, sobretudo nas manchetes