ANS coloca novo rol de procedimentos em consulta pública

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloca em consulta pública a proposta de revisão dos procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde e que deverão vigorar a partir de janeiro de 2014. A consulta vai desta terça-feira, dia 28 de maio, e as contribuições da população poderão ser enviadas entre 7 de junho e 7 de julho.

Na lista de novos procedimentos propostos constam cerca de 80 procedimentos médicos e odontológicos, entre medicamentos, terapias e exames, e a ampliação das indicações em mais de 30 procedimentos já previstos (diretrizes de utilização).

Nos destaques das novas coberturas indicadas estão a inclusão de medicamentos orais para tratamento de câncer – cerca de 36 medicamentos orais -, a introdução de nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo. Entre os tratamentos já cobertos e que têm proposta de ampliação nas indicações de uso destaque para o exame de Pet Scan, que passa de três para oito indicações, além de consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas. O exame Pet Scan, empregado para o monitoramento do câncer, teve seu uso estendido de três para oito indicações.

Segundo André Longo, diretor-presidente da ANS, mesmo com consulta pública não haverá alteração na decisão de oferecer os medicamentos orais. Esses remédios têm 54 indicações contra o câncer, como os de próstata, mama, pulmão, rim, estômago e pele, de câncer colorretal, leucemia e linfoma. Esses medicamentos são uma alternativa ou complemento a outros tratamentos, tais como a quimioterapia tradicional e a radioterapia.

Pelo atual rol de procedimentos, os planos são obrigados somente a conceder tratamento via oral contra o câncer em locais de serviço de saúde, como hospitais e salas de quimioterapia. De acordo com a ANS, cada plano deverá estabelecer seu método de distribuição dos remédios, se direta, convênios com farmácias privadas ou um mecanismo de reembolso aos pacientes. De qualquer forma, a operadora não poderá limitar a quantidade de medicamentos usada pelo paciente, que terá direito àquilo que o médico prescrever durante seu tratamento.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde passa, periodicamente, por atualização. Essa revisão visa garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças, com técnicas que permitam um melhor resultado. Nesta revisão, a ANS formou um grupo técnico com representantes de órgãos de defesa do consumidor, ministérios, operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde e de hospitais.

O Rol de Procedimentos é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir de 1999 quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, chamados de planos novos, ou então os que foram adaptados à lei. A atualização é feita a cada dois anos, como forma de garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças por meio de técnicas que permitam um melhor resultado, dentro de critérios de segurança e eficiência.

Quem tiver interesse em contribuir para a Consulta Pública nº 53 podem acessar os documentos disponíveis no portal da ANS (www.ans.gov.br) e poderão enviar as contribuições por formulário eletrônico entre 7 de junho e 7 de julho.

SERVIÇO

Entenda o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

O QUE É?

Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a listagem mínima obrigatória de procedimentos que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários. Nele estão incluídos consultas, exames e tratamentos, com proposta atual de medicamentos.

QUEM TEM DIREITO?

Os beneficiários de planos de saúde considerados novos, ou contratados a partir de 1999 quando passou a valer a Lei dos Planos de Saúde, ou então os adaptados à legislação.

QUAL A VANTAGEM?

O consumidor tem a vantagem do acesso a procedimentos atuais, já que a medicina avança rapidamente, mas que tenham segurança e efetividade comprovadas.

QUANTOS PROCEDIMENTOS NOVOS?

Foram propostos 80 novos procedimentos, incluídos aí medicamentos, tratamentos, exames e procedimentos odontológicos. Alguns dos procedimentos contam com Diretrizes de Utilização, que relacionam cobertura à segurança e efetividade dos procedimentos.

COMO É FEITA A REVISÃO DO ROL?

A revisão é realizada a cada dois anos, e conta com o apoio de um Grupo Técnico formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, representantes de beneficiários, dentre outras entidades.  Os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora, e a relação custo x benefício do conjunto de beneficiários de planos de saúde. A proposta final é submetida à Consulta Pública, sendo disponibilizada na página eletrônica da Agência para o recebimento de comentários, críticas e sugestões.

COMO SÃO ANALISADAS AS CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS?

Todas as contribuições recebidas serão analisadas. Após isso, será convocado novamente o Grupo Técnico que avaliará as contribuições recebidas para então ser encaminhada a proposta final de Resolução Normativa. Serão descritas as análises feitas para cada contribuição.

NOVO ROL AUMENTA MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE?

Como é feito todos os anos, após a publicação da Resolução Normativa que amplia o Rol, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano. Caso a ANS identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte, para 2015.

QUANDO SERÁ A PRÓXIMA REVISÃO?

A cada dois anos é feita a publicação do novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. No dia 1º de janeiro dos anos pares, o novo Rol entra em vigor. No entanto, os trabalhos de pesquisa para a revisão do Rol são contínuos. A partir da publicação do novo Rol 2014, será constituído o Grupo Técnico permanente do Rol.

OPERADORAS QUE NÃO CUMPRIREM ROL SÃO PUNIDAS?

Sim. As multas previstas para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80.000,00.

COMO DENUNCIAR OPERADORA QUE NÃO CUMPRE O ROL?

O consumidor pode entrar em contato com o Disque ANS (0800 701 9656) ou comparecer a um dos 12 Núcleos da ANS em diversas regiões do Brasil.

SERVIÇO: FONTE – ANS

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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