A candidatura de Roberto Jefferson (PTB-RJ) à Presidência da República teve seu registro negado nesta quinta-feira (1/9), após decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que acatou o parecer da PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) contestando a legitimidade da chapa.
Segundo a PGE, a condenação de Jefferson pelo Caso Mensalão faz com que ele esteja inelegível até o ano de 2023.
A defesa do candidato do PTB alegava que ele havia sido beneficiado com um indulto de Natal em dezembro de 2015, concedido pela então presidenta Dilma Rousseff. Porém, o Ministério Público Eleitoral considerou que o benefício não era suficiente para extinguir a inelegibilidade decorrente da condenação na Justiça, argumento que foi aceito de forma unânime pelos juízes do TSE.
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Contudo, o tribunal também permitiu que o PTB apresente um outro nome para substituir Jefferson como candidato da legenda. Aliás, o candidato à vice na chapa com Jefferson, o padre ortodoxo Kelmon Luís da Silva Souza, teve seu registro deferido.
O TSE tem até o dia 12 de setembro para julgar todos os registros de candidatos à Presidência da República e seus respectivos vices. O prazo também serve para o julgamento de recursos relacionados aos mesmos.
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