PGR pede para STF anular indenização de Dallagnol a Lula por causa de powerpoint 

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Subprocurador Wagner Natal Batista diz que condenação deve ser anulada por ir contra a jurisprudência sobre a responsabilização de agentes públicos

Reprodução Youtube

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede para anular a decisão que condenou o ex-procurador e deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) a indenizar o presidente Lula (PT) em R$ 75 mil pelo “caso do powerpoint”

Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Dallagnol por danos morais a Lula, por entender que o ex-procurador utilizou termos ofensivos e linguagem não técnica em relação ao ex-presidente. Com isso, a defesa de Dallagnol recorreu ao STF para anular a decisão.

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Agora, no parecer encaminhado à Suprema Corte, o subprocurador Wagner Natal Batista argumentou que a condenação deve ser anulada por ir contra a jurisprudência sobre a responsabilização de agentes públicos no exercício do cargo. 

“O acórdão recorrido concluiu pela legitimidade passiva do agente público condenando-o ao pagamento de indenização por dano moral, fazendo-o em sentido diametralmente oposto ao que restou fixado em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal”, argumenta a PGR.

O caso está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que já rejeitou essa semana um pedido para anular a decisão do STJ. Não há um prazo definido para o julgamento.

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

4 Comentários

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  1. Esse sub procurador apresentou um sub parecer ridículo inspirado mais pelo espírito de corpo do que pelo que consta da legislação em vigor. O Estatuto do MP não confere aos procuradores a prerrogativa de humilhar publicamente suspeitos logo após a apresentação de uma denúncia.

  2. A PGR está cheia de razão, SQN. Cheia de razão quando admite que o servidor, enquanto representante da administração pública, não tem personalidade isolada, o ente público é quem responderia pelos seus atos danosos. SQN porque o dallagnol não é mais servidor, seu ato, de cunho pessoal, que objetivamente quis atingir a também pessoa física do presidente, deve ser punido pessoalmente pelo causador, o dallagnol. Poderia , ou melhor, poderá o presidente demandar o estado pelos 580 dias de cárcere porque o sistema, injustamente o fez réu encarcerado, porém, no caso do power point, não foi o estado, foi o dallagnol que expôs o presidente, acusando-o sem sequer apresentar uma demanda enquanto representante do ministério público. No caso, como não representou contra o Lula mas ainda assim o acusou de corrupto, em tese, a acusação assumiu o cunho pessoal causando-lhe dano de grande extensão e cujo valor, aliás deveria ser majorado.

  3. Fiquei curioso e fui consultar os autos do RE 1433814 e fiquei simplesmente estarrecido com o que li.

    Ignorando o texto da CF/88 e da LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993, o sub procurador Wagner Natal Batista apresentou um sub parecer que pode ser interpretado como a continuação da humilhação de Lula por outros meios, quer porque o texto eleva Deltan Dallagnol à categoria de divindade absolutamente irresponsável pelas ilegalidades que cometeu, quer porque a vítima dele foi rebaixada à condição de Untermensch sem direitos constitucionais tuteláveis pela Suprema Corte. É realmente lamentável que um sub procurador tenha produzido e assinado referido parecer. Ele prova que há algo realmente muito podre no MPF…

    Deltan Dallagnol tinha ou deveria ter plena consciência de que não poderia humilhar os réus que estava obrigado a denunciar, mas deixou de cumprir essa obrigação no caso de Lula porque queria rebaixar o status do réu e elevar sua própria imagem diante da população brasileira para quem sabe tentar ingressar na carreira política (algo que eventualmente aconteceu). Movido pelo espírito de corpo referido sub procurador pretende obrigar a Suprema Corte a interpretar de maneira inadequada seu precedente para rever uma questão fática que já foi devidamente avaliada e julgada em primeira e segunda instância.

    Em decorrência me senti obrigado a intervir no caso ofertando ao STF argumentos não apenas para rejeitar o sub parecer do sub procurador, mas para enviar notícia do mesmo ao CNMP para eventuais providências funcionais, pois é evidente que o texto que ele produziu não atende requisitos mínimos de plausibilidade jurídica.

    https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:ugcPost:7068566994215682048/

  4. Esta PGR tornou-se um escritório de advocacia para certos “clientes”.
    Uma instituição sem institucionalidade, um poder difuso, digo confuso, que ora parece ser do Executivo, ora do Judiciário, mas é do governo da vez, ora engavetando, arquivando, ora processando sem dó, sem fatos, sem argumentos e sem provas. Agora arquivando e defendendo flagrantes acusados ao invés de seu papel institucional de acusar pelo interesse público.
    braZil!

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