Como evitar Pinheirinhos, segundo Comparato

Comparato propõe mudanças legais para evitar novos Pinheirinhos

Por Lilian Milena, no Brasilianas.org
Da Agência Dinheiro Vivo 

Sem muita esperança na justiça brasileira quanto ao desfecho do caso Pinheirinho, o professor Fábio Konder Comparato, 75, apoia denúncia preparada por grupos de políticos e juristas que será feita à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), e propõe modificações em artigos do Código de Processo Civil, com o objetivo de impedir novos casos de reintegração de posse como o que ocorreu em São José dos Campos, interior paulista.

As alterações seriam feitas nos artigos 928 e 230. No primeiro acrescentando-se um parágrafo para “não haver reintegração liminar de posse contra moradores já instalados no imóvel”. No segundo dispositivo o professor propõe que seja obrigatória a presença do juiz que ordenar a reintegração de posse no local da operação, a fim de responder por qualquer abuso que venha a ser praticado pela força policial.

Comparato justifica que “duas graves aberrações” resultaram na medida judicial que retiraram a força cerca de 1.500 famílias do terreno que ocupavam a mais de oito anos. A primeira foi o fato da 6ª Vara Cível de São José dos Campos não ter considerado o direito fundamental à moradia, previsto na Constituição Federal (art. 6º). A segunda foi a destruição das casas das famílias representando “uma medida judicial irretornável”.

Segundo o jurista, o atual texto do artigo 928 do Código de Processo Civil deu margens aos desvios cometidos pela justiça estadual quando afirma que o juiz pode deferir e expedir o pedido de reintegração “sem ouvir o réu”.

Para validar a sua proposta de alteração, Comparato aponta que o texto do artigo 928 do CPC contraria os direitos fundamentais do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal onde consta que “aos litigantes [ou seja, aqueles que estão na disputa] em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerente”, portanto ambas as partes devem ser ouvidas pelo juiz durante o processo.

O professor Fábio Konder Comparato encaminhou o anteprojeto de lei à deputada federal Luiza Erundina (PSB) que poderá apresentar à Câmara dos Deputados como projeto de lei.

Luis Nassif

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