PMs de São Paulo não precisam mais usar câmeras no corpo

A Justiça desobrigou o uso de câmeras corporais em ações policiais em SP. O monitoramento impedia a letalidade policial.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desobrigou a Polícia Militar a ter câmeras corporais em operações policiais. O pedido havia sido formulado em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo e a organização não governamental (ONG) Conectas para que os agentes usassem o equipamento na chamada Operação Escudo, em Guarujá e Santos, no litoral paulista.

No final de julho, o policial militar Patrick Bastos, que fazia parte das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) foi morto em uma ação em Guarujá. A Polícia Militar lançou então uma grande operação na região da Baixada Santista como reação a esse assassinato. Em 40 dias, a chamada Operação Escudo resultou na morte de 28 pessoas.

Na ação, a Defensoria relata dificuldade em acompanhar a apuração das circunstâncias dessas mortes. Segundo o texto da ação, vários ofícios enviados aos órgãos de segurança pública do governo paulista não foram completamente respondidos.

Excessos

Também são relatados indícios de excesso de força e de conduta imprópria pelos policiais. “Dos 25 Boletins de Ocorrência analisados, em 15 deles consta a informação sobre o número de disparos realizados. Ao total, foram 70 disparos atingiram as vítimas fatais, o que totaliza uma média de 4,6 disparo em cada ocorrência”, destaca um dos trechos da ação.

“Também há de se destacar o encontro de mochilas/sacolas que não estavam sendo efetivamente portadas pelos indivíduos (como aquelas que foram encontradas jogadas na mata ou no fundo de uma viela) e que foram, automaticamente, vinculadas a um suspeito envolvido”, acrescenta o texto sobre a forma como foram justificadas as mortes.

Por isso, entre outras medidas, a Defensoria e a Conectas solicitaram que todos os policiais envolvidos nesse tipo de operação utilizassem câmeras corporais nas fardas, de modo a produzir registros das circunstâncias dos supostos confrontos e abordagens.

O pedido chegou a ser acatado de forma liminar que, no entanto, foi derrubada por decisão do  presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe. De acordo com o magistrado, a adoção da medida teria um alto custo para os cofres públicos, causando “lesão de difícil reparação à ordem e à economia pública”.

Sobre a decisão do tribunal, o diretor de litigância e incidência da Conectas, Gabriel Sampaio, diz que aguarda a publicação para recorrer. “Reafirmamos nossa convicção de que há condições, com a atual quantidade de câmeras em funcionamento, de assegurar seu emprego em operações policiais, como a Escudo”, afirma.

Redação

4 Comentários

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  1. O “ALVARÁ SOBRE O MESMO” SEGUE INCÓLUME, ONDE FRACOS “DEVEM SER ELIMINADOS”, ATÉ SEGUNDA ORDEM. “SEM PROCESSO ALGUM, SÓ PELA NOTOIEDADE DO FACTO”. Ê BRASIL, SIL, SIL!

    “Eu El Rey faço saber aos que este Alvará em forma de Ley virem, que sendo-me prezente os insultos, que no Brazil commetem os Escravos fugidos, a que vulgarmente chamão Calhambollas, passando a fazer o excesso de se juntarem em quillombos, e sendo preciso acodir com Remedios, que evitem esta desordem : Hey por bem que a todos os negros,que forem achados em quillombos, estando n’elles voluntariamente, se lhes ponha com fogo uma marca em uma Espadua com a letra F., que para este effeito haverá nas Camaras, e se quando se for a executar esta pena, for achado já com a mesma marca, se lhe cortará uma orelha, tudo por simples mandado do Juiz de Fora, ou Ordinario da terra, ou do Ouvidor da Commarca sem processo algum, e só pela notoriedade do facto, logo que do quillombo for trazido antes de entrar para a Cadeya. Pelo que mando ao Vice-Rey, e Capitão General de mar e terra do Estado do Brazil, Governadores e Capitães Generaes Dezembargadores da Relação, Ouvidores, Juizes, e Justiças do dito Estado, cumprão e guardem, e fação cumprir e guardar este meu Alvará em forma de Ley, que vallerá posto que seu effeito haja de durar mais de um anno sem embargo da Ordenação do Livro 2° tit. 40 em contrario, o qual será publicado nas Camaras do Estado do Brazil, e se registará na Relação, Secretarias dos Governos, Ouvedorias e Camaras do mesmo Estado para que venha a noticia de todos. Dado em Lisboa occidental a 3 de Março de 1741 = Rey=”

    (Anais da Biblioteca Nacional, volume 28, p.200 – Rio de Janeiro, 1906)

  2. O que poderíamos esperar sobre a tradicional e cruel forma de se governar São Paulo? O que se esperar do dominante conservadorismo e coronelismo reinante nos três poderes estaduais? Q que esperar de uma ação de defesa e legalidade,quando a democracia, o estado de direito e os direitos humanos parecem estar sequestrados, amarrados e amordaçados?

  3. Se as vítimas d policia fossem os poderosos, as câmeras faziam tempo tinham sido instaladas nos uniformes dos policiais. Mas como as vítims são negros e pobres, então…

  4. “O pedido chegou a ser acatado de forma liminar que, no entanto, foi derrubada por decisão do presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe. De acordo com o magistrado, a adoção da medida teria um alto custo para os cofres públicos, causando “lesão de difícil reparação à ordem e à economia pública”.”

    Cinismo utilitarista que é usado como chave mestra para avacalhar o Direito, sempre que estão em jogo os direitos do povão. Falácia jamais invocada contra os interesses das elites, para as quais o judiciário faz jorrar dinheiro e mel. Cumpra-se!

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