Dez anos depois do fim da CLT, por Átila de Rold Roesler

Jornal GGN – Em artigo para o Justificando, o juiz do trabalho, Átila da Rold Roesler, faz um exercício e se imagina no futuro, em 2027, dez anos depois do fim da CLT. “Na verdade, nem consigo lembrar direito como retiramos flexibilizamos todo o direito do trabalho ou driblamos a Constituição Federal. Não sei se foi aos poucos, não sei se foi com uma ruptura abrupta ou se foi um golpe. Mas não importa. Conseguimos, enfim”.

“Mas algo deu errado. Nesse tempo, vimos surgir bancos sem bancários, hospitais sem médicos, escolas sem professores, companhias aéreas sem pilotos/comandantes, empresas sem empregados, fazendas sem trabalhadores rurais, Estado sem funcionalismo público. Após sucessivas reformas, acompanhamos inertes a Previdência Social ser reduzida ao mínimo existencial. A educação e a saúde pública foram privatizadas. O salário dos trabalhadores baixou a um nível indecente por conta da precarização sem limites. Crianças e adolescentes voltaram a trabalhar para complementar a renda da família. No campo, se trabalhava apenas por comida e teto. Os pobres se tornaram miseráveis, desfalecidos. Depois, assustados, vimos a classe média despencar para o fundo do abismo e o consumo de bens e serviços cair vertiginosamente. O emprego foi reduzido a nada”.

Abaixo, a íntegra do artigo:

Do Justificando

Feliz 2027, 10 anos após o fim da CLT

Por Átila da Rold Roesler

“Precários nos querem, rebeldes nos terão” (autor desconhecido).

Brasil, 2027. Já se passaram mais de dez anos desde que sepultamosprecarizamos os direitos trabalhistas nesse país de tamanho continental e de graves desigualdades regionais. Estávamos absolutamente certos de que era o melhor a ser feito. Na época, a crise econômica era grave e não havia outra solução: o desemprego era grande e só aumentava, mês após mês, tampouco tínhamos qualquer expectativa de melhora. O “pato” chegou à conclusão de que a culpa de tudo isso era do direito do trabalho, da “velha CLT” e daquela “justiçazinha atrevida” que se dizia “especializada” e ousava se postar corajosamente em defesa dos chamados “direitos sociais”. Ah, é claro… havia uma Constituição rígida que dificultava a retirada desses direitos ditos “fundamentais”. Mas ela já não valia mais nada, era um sonho que nunca vingou, um espectro a nos iludir, um pedaço de papel que ninguém conhecia. Estava lá e não estava lá. Importava menos do que uma lei ordinária qualquer, muito menos do que um acordo coletivo. Nós dizíamos que a “liberdade” de contratação libertava o indivíduo e revelava a sua plena autonomia nas relações sociais e jurídicas. Acho que esse era o “espírito” da época. Na verdade, nem consigo lembrar direito como retiramos flexibilizamos todo o direito do trabalho ou driblamos a Constituição Federal. Não sei se foi aos poucos, não sei se foi com uma ruptura abrupta ou se foi um golpe. Mas não importa. Conseguimos, enfim.

Mas algo deu errado. Nesse tempo, vimos surgir bancos sem bancários, hospitais sem médicos, escolas sem professores, companhias aéreas sem pilotos/comandantes, empresas sem empregados, fazendas sem trabalhadores rurais, Estado sem funcionalismo público. Após sucessivas reformas, acompanhamos inertes a Previdência Social ser reduzida ao mínimo existencial. A educação e a saúde pública foram privatizadas. O salário dos trabalhadores baixou a um nível indecente por conta da precarização sem limites. Crianças e adolescentes voltaram a trabalhar para complementar a renda da família. No campo, se trabalhava apenas por comida e teto. Os pobres se tornaram miseráveis, desfalecidos. Depois, assustados, vimos a classe média despencar para o fundo do abismo e o consumo de bens e serviços cair vertiginosamente. O emprego foi reduzido a nada.

Fizemos de tudo e a crise econômica não diminuiu, só aprofundou. Trabalhadores e pequenos empresários acabaram sendo triturados diante da investida do capitalismo selvagem do tipo “walmartismo”[1] praticado por grandes empresas multinacionais. A era da precarização tinha chegado ao fim. Iniciava-se outra.

Nesse período, o aparato policial do Estado aumentou assustadoramente, a segurança privada ganhou espaço significativo, milícias foram legalizadas, leis penais mais rígidas foram aprovadas no Congresso, processos criminais ganharam prioridade de julgamento, o devido processo legal foi mitigado, advogados perseguidos, prisões foram construídas e privatizadas e o controle social da população se tornou necessário para impedir a desordem e garantir o progresso do país. Vigilância em nossas ruas e avenidas, drones, policiais-robôs. Ainda assim, aplaudíamos.

Apesar de tudo isso, a violência continuou a aumentar significativamente: furtos, roubos, contravenções, drogas, intolerância, atentados, revoltas, tumultos, crimes cibernéticos. A situação era caótica nas cidades e no campo. Tudo parecia estar fora de controle. O desespero tomava conta da sociedade, pois não havia crescimento econômico, a crise se agravava e grande parte da população brasileira passava fome como outrora. Então, quando festejamos aretirada completa de direitos fundamentais as reformas trabalhistas pensando que avançaríamos, na verdade, acabamos retrocedendo mais de um século em nossas relações sociais. Nesse contexto desesperador, outro espectro há muito desaparecido rondava o Brasil de 2027. E ele parecia incontrolável.

Foi aí que começamos a indagar: “onde erramos?”

Átila Da Rold Roesler é juiz do trabalho na 4ª Região e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD).

[1] A expressão é de Pietro Basso, utilizada no artigo “O walmartismo no trabalho no início do século XXI”. Revista Margem Esquerda n. 18, Boitempo Editorial, 2012, p. 25.

Redação

8 Comentários

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  1. Para mim a CLT acabou faz 13 anos…

    Para mim a CLT acabou faz 13 anos, pois há 13 anos não trabalho mais de carteira assinada, e desde então meu padrão de renda subiu enormemente. O dinheiro que antes saía do bolso de meu empregador e ia para bancos do governo, agora vai direto para o meu bolso. Para meu empregador, é indiferente. Para mim, foi uma melhora substancial.

    A CLT já deu o que tinha que dar. Era boa 50 anos atrás, mas de lá para cá foram criados tantos encargos que o valor dos salários em carteira caiu bastante. Vale lembrar que, em qualquer circunstâncias, o valor do que é pago ao trabalhador é determinado pelo mercado de trabalho. A lei trabalhista apenas determina o percentual deste valor que irá direto para o bolso do empregado e o percentual que será depositado em bancos do governo, como encargo trabalhista. Para o patrão, sem problema. Foi criado o 13o salário? Divide-se o ano por 13 ao invés de 12 para calcular o salário oferecido. As dompesticas agora têm FGTS? Desconta-se do salário em carteira. Simples assim.

  2. Fgts
    Acredito no poder das garantias conquistadas na clt e constitucionalizadas,mas o caso do fgts para mim é um roubo “legalizado”,vejam só,8% do salário deve ser depositado no fundo,esse valor é corrigido por metade do índice da poupança,o dinheiro,em termos reais,desvaloriza.Os recursps dp fgts financiam habitação a juros baixos,financiam o Minha Casa ,obras de saneamento,mas financiam grandes obras.Tudo isso ñ é esclarecido ao trabalhador,acredito que se houvesse escolha a maioria optaria por receber esses 8% como salário e ñ como fundo q desvaloriza o $ do trabalhador.Ademais o fgts surgiu em um contexto muito duvidoso,dizem q foi criado para extinguir a estabilidade decenal do trabalhador.Acredito na clt e nos dtos trabalhistas,mas o fgts é uma desvalorizacao da renda do trablhador.

  3. Sem aposentadoria

    A CLT foi criada para impedir que idosos se tornem mendingos. Antigamente, quando não havia aposentadoria, o destino final de im idoso que não encontrasse emprego, era ou depender dos filhos caso houvessem filhos, ou sentar-se na porta da igreja com o chapéu na mão pedindo esmolas.

    Mesmo hoje, caso fosse opcional o pagamento de INSS ou não, muitos optariam por não pagar, para ganhar mais, e depois ficariam pedindo esmolas nas ruas, ou dependendo da bondade de filhos e netos, caso existam filhos e netos. Sem contar que em caso de acidente de trabalho, não existe uma previdência que embolse, ou sustente um trabalhador com invalidez provisória ou permanente. Um trabalhador inválido e sem previdência, segundo o capitalismo selvagem, deveria ser abandonado para morrer, pois para eles é um peso morto, absurdo, mas esta é a mentalidade dos neoliberais.

    Países como a Índia, tem explosão demográfica, pois a maioria não tem acesso a previdência e aposentadoria logicamente, os casais indianos costumam ter uns 12 filhos por casal em média, para garantir que os pais serão sustentados na velhice. E a Índia tem mais de 1 bilhão de habitantes, que aumentam sem parar. Será isto que queremos para o Brasil?

    Uma coisa eu garanto, se pararem de registrar os lixeiros, faxineiros, ou garis, o salário deles não subirá um centavo, e quando eles ficarem idosos, baterão as nossas portas pedindo esmolas para sobreviver. .

  4. Uma vez que fala-se muito da Suécia

    Aqui vai um pouco de como lá funciona.

    http://www.europarl.europa.eu/workingpapers/soci/w13/summary_pt.htm

    1. Informações gerais

    A Suécia é um país da Escandinávia com uma área de cerca de 450.000 Km2 e uma população de 8.820.000 habitantes, o que corresponde a uma densidade populacional de apenas 19,4 habitantes por km2. De acordo com estatísticas do Eurostat, 5,8% da população são estrangeiros (1993), dos quais mais de um terço são imigrantes de outros países nórdicos.

    A Suécia é uma monarquia constitucional com um governo parlamentar. O poder executivo cabe ao Conselho de Ministros (“Regeringen”), que é responsável perante o Parlamento (” Riksdag”), o qual detém o poder legislativo. O Parlamento é constituído por 349 deputados eleitos com base na representação proporcional.

    O Partido Social-Democrático (” Socialdemokratiska Arbetareparti”) tem desempenhado um papel dominante na política sueca desde 1932. Excepto durante um período de seis anos de governo não socialista, de 1976 a 1982, os social-democratas têm governado sempre, ou sós, ou em coligação com outros partidos, no período que decorreu de 1932 a 1991. Após mais três anos de governo não socialista, os social-democratas regressaram ao poder em 1994.

    O Estado-providência sueco tem sido caracterizado tradicionalmente por um nível elevado de protecção social, baseada na cobertura universal e na solidariedade, por um sector público vasto, uma taxa de desemprego baixa, uma regulamentação do mercado de trabalho baseada em grande medida em acordos colectivos e taxas de crescimento da economia relativamente elevadas.

    No início dos anos 90, a economia sueca caiu na recessão mais grave e prolongada desde os anos 30, o que resultou numa elevada taxa de desemprego (quase de 9%), sem precedente na Suécia, e num aumento significativo do défice orçamental global do sector público, problemas que se defronta ainda o actual Governo social-democrático. As medidas adoptadas para restaurar a economia tiveram como resultado reduções austeras da despesa pública e, consequentemente, um impacto significativo sobre a política social da Suécia.

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    2. O mercado de trabalho

    2.1 Estrutura do emprego

    A taxa de participação da força laboral na Suécia é elevada quando comparada com a de outros países europeus, embora tenha diminuído, de mais de 84% da população em idade activa em 1990, para 79,4% em 1995. Os valores da UE são 67,9% (1990) e 67,7% (1995). A taxa de emprego é igualmente elevada na Suécia, situando-se em 72,1% em 1995, em comparação com o valor médio de 60,4% na UE.

    Um número relativamente elevado de trabalhadores na Suécia está em situação de emprego a tempo parcial (25,8%), em comparação com uma média de 16% nos 15 países membros da UE. Os Países Baixos possuem a proporção mais elevada de empregados a tempo parcial, com 37,4%, enquanto a Grécia possui a percentagem mais baixa, com apenas 4,8%.

    Na Suécia, o sector de serviços emprega uma parte relativamente grande da população activa (ver quadro abaixo). No sector agrícola, que inclui a caça, a silvicultura e a pesca, a silvicultura ocupa o lugar mais importante, com cerca de 68% do solo sueco coberto por floresta e bosques. Em 1993, os produtos da silvicultura (madeira, polpa e papel) representaram 16,3% do total de mercadorias exportadas.

    SectorSuéciaUE (15 países)Agricultura3.3%5.3%Indústria25.8%30.2%Serviços71.0%64.5%

    Fonte: Comissão Europeia, O Emprego na Europa, 1996, pág. 147 e pág. 161.

    Em 1980, numa altura em que o sector público, noutros países da OCDE, empregava uma média de 20% da população activa, o sector público sueco empregava aproximadamente um terço da população activa. Esta situação era um reflexo do facto de importantes serviços, como a educação, a saúde e, em certa medida, a construção de habitações, serem prestados por organizações do sector público em posições de quase monopólio.

    2.2 Desemprego

    Tal como a maioria dos países europeus, a Suécia enfrenta taxas elevadas de desemprego. De acordo com o Eurostat, a taxa de desemprego na Suécia é de 10,7% (Abril de 1997), o que coloca este país logo abaixo da média dos Estados-Membros da UE, que é de 10,8% (Abril de 1997). As maiores taxas de desemprego são a da Espanha (20,9%) e a da Finlândia (16,6%), enquanto os países com menor desemprego são o Luxemburgo (3,7%) e a Áustria (4,5%). Para a Suécia, os valores actuais de desemprego representam um aumento muito pronunciado em comparação com a situação existente antes da crise económica verificada no início dos anos 90, quando a taxa de desemprego era de 1,8%.

    Em consequência do desemprego elevado, certos grupos de pessoas têm maior dificuldade em arranjar trabalho e correm o risco de ser excluídas do mercado de trabalho. Os jovens, especialmente, têm sido duramente atingidos, com uma taxa média de desemprego de 22,3% em Abril de 1997 (média da UE: 20,5%), mas também para os imigrantes e para os deficientes as taxas de desemprego são superiores à média.

    Até 1990 não havia desemprego de longa duração significativo. Contudo, em 1995, os desempregados de longa data atingiam 20,2% do número total de desempregados. Ainda assim, em termos europeus, esta percentagem é relativamente baixa, dado que a média dos 15 Estados- Membros era de 49,2%.

    2.3 Medidas de combate ao desemprego

    Em resposta à crise económica, o governo tomou um certo número de medidas, com o objectivo, entre outros, de reduzir o desemprego. A política sueca do mercado de trabalho baseia-se no princípio da activação, que se reflecte no facto de, em comparação com a maior parte dos países europeus, a Suécia gastar uma grande percentagem do seu orçamento em programas activos na área do mercado de trabalho. Em 1993/94, quase 50% da despesa total investida na sua política para o mercado de trabalho foram dedicados a tais programas, enquanto apenas um pouco menos de 50% foram gastos em prestações pecuniárias.

    Uma parte das medidas activas está orientada para o estabelecimento de ligações entre os trabalhadores e os empregadores. Esta tarefa é executada pelos gabinetes do serviço público de emprego (SPE), que têm de assegurar que as vagas sejam preenchidas rápida e adequadamente e que quem procura emprego o encontre rapidamente. As pessoas desempregadas têm de se registar no SPE para terem direito ao subsídio de desemprego. O SPE também toma decisões quanto à colocação em quase todos os programas do mercado de trabalho. Desde 1993 que foi autorizada a criação de serviços de emprego privados e com fins lucrativos. Contudo, esses serviços não podem exigir o pagamento de taxas pela prestação do serviço aos empregados, mas apenas aos empregadores. A quota de mercado abrangida pelos serviços privados é ainda muito baixa: em 1995, era calculada em 0,4%.

    Outra parte das medidas activas abrange os vários programas do mercado de trabalho: trata-se de programas concebidos para proporcionar formação profissional e experiência laboral através de empregos temporários e de subsídios destinados a promover o emprego. Calcula-se que cerca de 5% da população activa (309.000 pessoas, em 1994) participa em programas de promoção do mercado de trabalho.

    No programa do governo de Junho de 1996, a redução da taxa de desemprego manifesto (ou seja, excluindo os desempregados integrados em iniciativas do mercado de trabalho) é um objectivo da maior importância (o desemprego deverá ser reduzido para metade no ano 2000). Condições prévias para o cumprimento deste objectivo são, de acordo com o programa, a existência de um orçamento nacional equilibrado em 1998 e a estabilidade dos preços. A fim de fomentar o crescimento e o emprego, o programa de Junho propõe algumas medidas, de entre as quais é de destacar o aumento significativo do número de lugares no sector da educação (mais 130.000 lugares).

    2.4 As mulheres no mercado de trabalho

    A participação das mulheres na população activa é elevada em comparação com a de outros Estados-membros da UE: 78% na Suécia, enquanto a média dos outros Estados-Membros é de 57,3%. Quase metade da população activa sueca é constituída por mulheres. Na Suécia, a taxa de desemprego das mulheres é inferior à dos homens: em Abril de 1997 era de 10% para as mulheres e de 11,4% para os homens, o que é notável, visto que, na maioria dos países europeus, a taxa de desemprego das mulheres é superior à dos homens. Em Abril de 1997, a o nível médio da taxa de desemprego das mulheres na UE era de 12,5%, contra 9,5% de desemprego masculino. Na Suécia é vulgar que as mulheres trabalhem a tempo parcial (43% em 1995). Nos outros Estados-Membros, a média actual é de 31,3%.

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    3. Relações laborais

    3.1 Os parceiros sociais

    Um aspecto significativo dos sindicatos suecos é uma quota elevada de participação dos trabalhadores – actualmente mais de 80%. A Finlândia e a Dinamarca têm também uma participação elevada nas organizações sindicais, enquanto a França, a Itália e a Alemanha se situam nos 11%, 66% e 42%, respectivamente. Tradicionalmente, os sindicatos têm estado estreitamente associados ao partido social-democrático.

    As três grandes organizações centrais dos trabalhadores são a Confederação Nacional de Sindicatos (LO), com 2,2 milhões de membros, abrangendo 21 sindicatos do sector industrial, a Confederação Nacional de Funcionários e Empregados (TCO), com 1,3 milhões de membros, e a Confederação Nacional dos Empregados com Formação Académica (SACO), com 385.000 membros. Cerca de metade da população activa sueca é constituída por empregados administrativos, e a maior parte dos membros da confederação dos trabalhadores manuais, a LO, não está empregada na indústria.

    As organizações da LO e, parcialmente, também as da TCO, baseiam-se no princípio do sector, ou seja, os sindicatos nacionais estão organizados de acordo com o sector económico, e não por profissão.

    As entidades patronais, tal como os empregados, têm também um nível de organização elevado. As organizações mais importantes são a Confederação dos Empresários Suecos (SAF), para as entidades patronais privadas, a Associação Nacional de Municípios, a Associação Nacional de Administrações Distritais e a Direcção para as Questões Laborais da Administração do Estado (AgV). A maior organização patronal é a SAF, que representa 42.000 empresas do sector privado, com um total de 1.300.000 empregados. As empresas que a constituem são relativamente pequenas – mais de metade emprega cinco pessoas ou menos.

    3.2 Acordos de negociação colectiva

    Na Suécia, os acordos colectivos de trabalho desempenham tradicionalmente um papel essencial na regulamentação da relação entre entidades patronais e empregados. Os acordos colectivos podem cobrir qualquer aspecto do relacionamento entre a entidade patronal e o empregado, isto é, salários, condições de trabalho e condições de emprego. Mesmo que tenha sido aprovada legislação numa área específica, isso não exclui que se concluam acordos colectivos, desde que, por exemplo, eles garantam aos empregados uma situação melhor do que a das disposições legislativas.

    Tradicionalmente, a negociação era efectuada centralmente entre as duas partes da actividade económica em causa, que negociavam em nome das associações dos seus representados. Contudo, no sector privado, desde 1983, as referidas negociações têm vindo a descentralizar-se cada vez mais, ocorrendo com frequência crescente a nível de sector. A Confederação dos Empresários Suecos (SAF), especialmente, opõe-se vigorosamente às negociações centralizadas sobre o tema dos níveis salariais.

    Os sindicatos suecos têm prosseguido, tradicionalmente, uma política salarial solidária que as negociações a nível central possibilitaram. O êxito da política sindical de igualização salarial pode testemunhar-se pelos diferenciais muito baixos entre os níveis salariais na Suécia, em comparação com os de outros países da OCDE. Enquanto o leque salarial entre os decis mais alto e mais baixo no que diz respeito aos trabalhadores da indústria no princípio dos anos 80 era de 34% na Suécia, esse mesmo leque era de 210% no Reino Unido e de 490% nos Estados Unidos.

    A legislação sueca não estipula um salário mínimo. Contudo, nos acordos colectivos estabelecem-se níveis salariais mínimos. A fim de se poder comparar o custo do trabalho na Suécia com o de outros Estados-membros, essa comparação deverá incluir não apenas os salários, mas também outros custos, como, por exemplo, as contribuições de carácter social a pagar pela entidade patronal. Essa comparação revela que os custos horários no que se refere aos trabalhadores suecos são relativamente elevados (19,02 ecus) e só ultrapassados pelos da Alemanha (23,14 ecus), dos Países-Baixos (19,20 ecus) e da Áustria (19,19 ecus). Quando os custos do trabalho são relacionados com a produtividade horária, contudo, os valores revelam-se mais favoráveis para a Suécia, com custos salariais líquidos comparáveis à média.

    Devido à obrigação de respeitar um clima de paz, estabelecida entre as organizações patronais e os sindicatos, que data do chamado acordo de Saltsjöbaden de 1938, a Suécia conhece relativamente poucas greves e o número de dias de trabalho perdidos em consequência de greves é reduzido – uma média anual de 100 por cada 1000 empregados entre 1988 e 1992 – enquanto a média anual, no Espaço Económico Europeu, é de 153 para o mesmo período.

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    4. Legislação do mercado de trabalho

    Actualmente, a maior parte da legislação sobre o mercado de trabalho na Suécia data dos princípios dos anos 70, altura em que foram aprovadas disposições legislativas sobre a participação dos trabalhadores nas tomadas de decisões sobre a vida laboral, sobre a segurança no trabalho e sobre o estatuto dos representantes dos sindicatos no local de trabalho.

    De acordo com a lei sobre o horário de trabalho, o número de horas de trabalho normais, por semana, não podem ultrapassar 40. Esta lei também contém disposições sobre, inter alia, horas extraordinárias, trabalho nocturno, trabalho aos domingos e períodos de descanso. Os acordos colectivos estipulam horários de trabalho semanais que vão de 35 a 40 horas. A directiva da UE relativa ao tempo de trabalho foi transposta na Suécia, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1996, mas deu origem apenas a pequenas alterações da legislação nacional.

    De acordo com a lei sobre férias anuais, todos os empregados têm direito a um mínimo de 25 dias úteis, i.e., cinco semanas, de férias anuais.

    A lei sobre estabilidade do emprego protege os trabalhadores contra despedimentos injustificados, o que significa que a entidade patronal tem de poder indicar fundamentos objectivos para o despedimento. Há fundamento objectivo para despedimento, por exemplo, se houver escassez de trabalho que coloque um ou mais trabalhadores em situação de excedentários. Contudo, se esse trabalhador puder ser transferido para um posto diferente na mesma empresa, não deverá ser despedido. Além disso, os despedimentos têm geralmente de respeitar o princípio «último a entrar, primeiro a sair».

    A Suécia tem um sistema relativamente evoluído de participação dos trabalhadores no local de trabalho, sistema esse baseado na nomeação de representantes dos sindicatos, que usufruem de direitos e os exercitam em nome dos empregados. Aos representantes dos sindicatos atribuem-se direitos concretos, de modo a permitir-lhes o desempenho das suas actividades: por exemplo, o exercício de um direito de protecção especial contra o despedimento.

    A entidade patronal deve informar os empregados acerca da evolução da produção da empresa e acerca das orientações sobre política de pessoal. Quando uma entidade patronal tenha em vista alterações importantes nas actividades da empresa ou nas condições de trabalho ou de emprego relativamente a um ou mais trabalhadores sindicalizados, é obrigada a consultar os empregados antes de tomar quaisquer decisões.

    Nas empresas privadas com, pelo menos, 25 empregados, estes têm direito de representação no conselho de administração. Ainda não se decidiu a forma de pôr em prática a directiva relativa ao Conselho de Empresa Europeu, mas algumas das empresas multinacionais suecas – por exemplo, a Scanspeed, a Electrolux, a SKF, a Volvo e a Ericsson – já estabeleceram acordos voluntários.

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    5. Protecção social

    O sistema sueco de protecção social é caracterizado por prestações pecuniárias relativamente generosas – embora os níveis dessas prestações tenham sido reduzidos nos últimos anos – e pelo facto de o pagamento das prestações não ser subordinado aos recursos. O sistema sueco de protecção social implica custos muito elevados, representando os encargos com o mesmo cerca de 40% do PIB em 1992, enquanto a média na UE dos 12 era de 27,1% do PIB. Contudo, é importante notar que há dois factores, especialmente, que fazem com que o sistema sueco pareça relativamente mais caro: muitos serviços, como, por exemplo, os serviços de saúde, são proporcionados directamente pelas autoridades públicas, e a maior parte das transferências de rendimentos e dos subsídios está sujeita ao imposto sobre os rendimentos.

    Os programas de segurança social são financiados principalmente através de contribuições do patronato (55%). Quanto a este aspecto, a Suécia difere dos outros países escandinavos, muito especialmente da Dinamarca, onde as contribuições das entidades patronais financiam uma proporção muito inferior das despesas sociais.

    5.1 Regime de pensões de aposentação

    A Suécia tem uma percentagem relativamente elevada de aposentados em comparação com os outros países nórdicos: 18,1% da população são aposentados idosos, enquanto na Dinamarca, na Finlândia, na Islândia e na Noruega, estes valores são 13,9%, 15,3%, 9,8% e 14,5%, respectivamente. Simultaneamente, as pensões de reforma suecas são generosas em comparação com as dos outros países, com uma taxa de reposição líquida das pensões de aposentação de cerca de 65%, valor apenas ultrapassado pela Alemanha, onde a taxa de reposição é de 73%. Comparativamente, a taxa de reposição das pensões de aposentação na Dinamarca era de 59%, de 50% nos Países Baixos e de 47% no Reino Unido.

    A fim de poder satisfazer os custos crescentes do regime de pensões de aposentação, o Parlamento aprovou, em Junho de 1994, uma reforma das pensões (de aposentação) que irá substituir o actual regime ao longo de um período de 20 anos. A reforma das pensões é muito complexa, mas uma das alterações mais significativas é a introdução de contribuições dos empregados para o regime, pagando estes 50% da contribuição e a entidade patronal os restantes 50%. O regime de pensões de aposentação sueco pode descrever-se como sendo um regime de três níveis. O regime de segurança social garante uma pensão de reforma de base a todos os aposentados a partir dos 65 anos de idade, independentemente dos seus rendimentos anteriores. Está prevista igualmente uma pensão complementar em função dos rendimentos anteriores – o regime ATP. Os dois regimes garantem, conforme já se referiu, uma taxa de reposição de cerca de 65% para a maioria dos aposentados do trabalho remunerado. As excepções são as pessoas com baixos rendimentos do trabalho, que recebem complementos ad- hoc, e as pessoas com altos rendimentos do trabalho, cuja taxa de reposição é inferior devido ao tecto relativo aos rendimentos do trabalho estabelecido para o regime ATP. O terceiro nível da atribuição de pensões é menos bem conhecido. Consiste em regimes estabelecidos por convenções colectivas.

    A pensão de base nacional abrange todas as pessoas que tenham residido na Suécia durante, pelo menos, três anos, ou que tenham tido um emprego com a duração de, pelo menos, três anos. As pessoas que tenham vivido na Suécia durante 40 anos têm direito à pensão de base completa. Esta pensão é reduzida proporcionalmente por cada ano em falta. A pensão é independente dos rendimentos do trabalho anteriores e, portanto, tem um efeito redistributivo sobre o rendimento. Em 1996, a pensão de base completa ascendia a 34.057 coroas suecas (4.075 ecus), e para uma pessoa casada, a pensão mínima era de 27.849 coroas suecas (3.332 ecus).

    A pensão complementar nacional (ATP) foi introduzida em 1960 e tornou-se o mais importante dos dois planos de pensões. Esta pensão está relacionada com os rendimentos do trabalho, dado que o valor do regime ATP depende dos anos de trabalho efectivo e dos rendimentos obtidos. Para uma pessoa que tenha trabalhado pelo menos 30 anos, a pensão será de 60% do rendimento médio convertível em pensão (o rendimento obtido nos 15 anos de rendimentos mais elevados), sendo a pensão máxima anual de 138.356 coroas suecas (16.553 ecus) em 1996. O plano ATP é financiado por meio de contribuições pagas pelas entidades patronais e pelos trabalhadores independentes. As contribuições constituem 13% dos rendimentos do trabalho, não estando previsto um limite máximo.

    As pessoas que não recebam qualquer pensão ao abrigo do plano ATP ou que tenham direito apenas a uma pensão de valor reduzido recebem um complemento de pensão. Este complemento, que atinge um máximo de 19.689 coroas suecas por ano (2.356 ecus) garante que todos recebam uma pensão mínima garantida (pensão de base e complemento de pensão), de 53.746 coroas suecas (6.431 ecus) por ano, para uma pessoa solteira que tenha efectuado trabalho remunerado durante o período total que lhe dá o direito a uma pensão e que comece a recebê-la aos 65 anos.

    No que diz respeito aos regimes estabelecidos por convenções colectivas, há quatro regimes principais: um para os funcionários da administração central, outro para os funcionários das administrações locais (distritos, municípios e freguesias), outro para operários do sector privado e outro ainda para os empregados administrativos do sector privado. O objectivo destes quatro regimes é o mesmo: elevar a taxa de reposição, para a maioria dos trabalhadores, a 75% do último ordenado recebido. São abrangidos rendimentos de trabalho acima do tecto estipulado para o plano ATP, excepto no regime de pensão dos trabalhadores manuais. Contudo, em 1996 decidiu-se enveredar por um regime contributivo definido, sem limite máximo.

    5.2 Outras prestações

    Os regimes de seguro de doença e de acidentes de trabalho foram sujeitos a alterações significativas nos últimos anos, a fim de diminuir as despesas. Até há poucos anos, os regimes de seguros eram muito generosos, atingindo níveis de indemnização de 100% (em 1990) da perda de rendimentos, mas desde então o nível de reposição foi reduzido significativamente e, a partir de Janeiro de 1997, a indemnização está fixada em 80% do rendimento perdido. Este nível aplica-se não apenas aos subsídios de doença, mas também ao subsídio recebido durante os primeiros 180 dias de baixa devida a acidente de trabalho, após o que a taxa de indemnização atingirá, em princípio, 100%. Além disso, desde 1993, os subsídios de doença só são pagos a partir de um dia após o início da doença, e o conceito de doença profissional foi definido segundo critérios mais restritos, o que veio restringir o direito à respectiva indemnização.

    Também foi diminuída a taxa de reposição no caso do subsídio de maternidade e das prestações parentais, dado que estas prestações obedecem à mesma taxa que o subsídio por doença e que foi suprimido o anterior complemento de abono de família. Às mulheres grávidas cujo estado de saúde impede de continuar a trabalhar é concedido um subsídio de gravidez, pagável até um máximo de 50 dias durante os dois últimos meses da gravidez. As prestações parentais visam compensar a perda de rendimentos de trabalho em consequência do nascimento de um filho. Os pais têm direito às prestações parentais até um total de 450 dias por filho até à idade de 8 anos, e a mãe pode começar a receber esta prestação 6 semanas antes da data prevista para o nascimento. Dos 450 dias de licença, 30 dias são reservados à mãe e outros 30 dias ao pai, sendo o resto dos dias distribuído por ambos, conforme o desejem. Existe ainda um subsídio geral por filho a cargo, no valor de 640 coroas suecas, pagável por cada filho menos de 16 anos residente na Suécia.

    5.3 Subsídio de desemprego

    Na Suécia existem dois tipos de subsídio de desemprego: a prestação baseada num desconto para um fundo de desemprego, que está ligada aos rendimentos do trabalho, e um subsídio de desemprego de montante uniforme. Em 1995, 68% dos desempregados registados receberam do fundo de desemprego o subsídio de desemprego proporcional aos rendimentos do trabalho anteriores e 7% receberam o subsídio de montante uniforme. O pagamento destes subsídios depende de registo no SPE, e os beneficiários devem estar dispostos a trabalhar ou a participar num dos programas de activação do mercado de trabalho.

    Os subsídios de desemprego baseados nas contribuições para um fundo de desemprego só são devidos a pessoas que tenham descontado para um dos fundos existentes durante 12 meses e que tenham trabalhado durante, pelo menos, 80 dias, antes de requererem o subsídio. Estes subsídios também sofreram uma redução tendo em vista a diminuição das despesas públicas. Até 1993, o subsídio de desemprego podia ascender a 90% dos rendimentos do trabalho da pessoa segurada. Porém, a partir de 1 de Janeiro de 1996 a prestação foi sendo reduzida gradualmente, até 75%. Além disso, foi estabelecido um período de carência de 5 dias e fixado um montante máximo diário de 564 coroas suecas. Formalmente, o período máximo de pagamento do subsídio é relativamente curto: 300 dias para os trabalhadores com idade inferior a 55 anos e 450 dias para as pessoas a partir desta idade. Na prática, contudo, o sistema permite o pagamento de subsídios por períodos de tempo muito mais prolongados, dado que a participação em programas de activação do mercado de trabalho confere o direito a um novo período de subsídio.

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    6. Educação e formação profissional

    O sistema educacional sueco baseia-se no princípio de que todos devem ter oportunidades iguais, independentemente da origem étnica ou área de residência. Um dos seus fundamentos é a aprendizagem permanente, e a formação profissional constitui uma parte importante do programa geral de educação, no qual é dado especial relevo à formação de adultos e complementar. Um inquérito recente da OCDE revela que na Suécia existe uma percentagem relativamente elevada da população com um nível de educação superior.

    O sistema de educação sueco é financiado principalmente pelo erário público. Em 1993, o total da despesa pública com o sistema educacional ascendeu a 7,5% do PIB, o que faz da Suécia um dos países com a maior despesa em educação, sendo a média de 5,8%.

    A escolaridade geral obrigatória dura nove anos e inicia-se aos 6 ou 7 anos de idade. A quase totalidade dos alunos (cerca de 98%) frequenta as escolas públicas geridas pelos municípios, embora seja possível escolher livremente entre escolas públicas e privadas. O ano escolar é relativamente curto: dura 40 semanas, com um mínimo de 178 e um máximo de 190 dias escolares.

    O ensino secundário do último ciclo (” gymnasieskolan”) consiste em 16 programas estabelecidos a nível nacional, dos quais 14 são programas profissionalizantes e 2 são programas preparatórios para estudos universitários. Todos os programas têm uma duração de três anos e todos eles abrangem certas matérias nucleares, como Sueco, Inglês, Educação Cívica, Matemática e Desporto e Saúde. Os programas profissionalizantes incluem trabalho prático num local de trabalho e durante um mínimo de 15% do tempo. O ensino secundário generalizou-se a todos os alunos – actualmente 98% dos jovens que cumpriram a escolaridade obrigatória ingressam na «gymnasieskolan», e é relativamente pequena (8%) a percentagem dos alunos que abandona os estudos.

    A Suécia possui 37 instituições de ensino superior, incluindo 7 universidades e alguns institutos universitários de pequena e média dimensão. O ensino superior confere três tipos de diplomas diferentes: um diploma ou certificado obtido após 2 anos de estudos a tempo inteiro ( “högskoleexamen”), o bacharelato ( “kandidatexamen”), após um mínimo de 3 anos de estudo, e a licenciatura (” magisterexamen”) após um mínimo de 4 anos de estudo. O ensino à distânciatem uma longa tradição na Suécia, e uma parte dos estudos superiores é possível nesta modalidade. Em 1993, a capacidade das instituições de ensino superior foi aumentada significativamente (cerca de 30% relativamente à capacidade no início dos anos 90). Em 1994, mais de 30% dos jovens da Suécia pretendiam prosseguir os estudos no ensino superior, que é gratuito. Os estudantes que frequentem qualquer instituição de ensino superior têm o direito de receber ajuda financeira do governo, a qual se traduz na concessão de bolsas de estudo e de empréstimos.

    De acordo com o princípio do ensino permanente, o sistema sueco de educação de adultos proporciona a estes boas oportunidades de melhorar as suas habilitações académicas, e o governo afectou recentemente mais fundos destinados a assegurar um aumento do nível educacional geral e a reforçar a formação profissional.

    A fim de incitar mais adultos a melhorarem as suas habilitações académicas, entrou em vigor em 1 de Julho de 1997 um sistema especial de ajuda à educação, destinado principalmente às pessoas desempregadas, que permite a estas frequentarem o ensino básico ou o ensino secundário do último ciclo durante um máximo de um ano, recebendo um montante equivalente ao do subsídio de desemprego.

    Dado estar incluída nos programas activos do governo destinados ao mercado do trabalho, a formação profissional é proporcionada gratuitamente às pessoas desempregadas ou a pessoas que estejam em risco de perder os seus postos de trabalho. As actividades de formação e de reconversão profissional são organizadas pela agência nacional de formação profissional para o emprego (AMU), que coordena cerca de 100 centros de formação profissional.

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    7. A Suécia e a UE

    A Suécia apresentou formalmente o seu pedido de adesão à Comunidade Europeia em Julho de 1991. O acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), que alargou o mercado interno da Comunidade à maior parte dos países da EFTA, foi um primeiro passo no sentido da adesão. Em Novembro de 1994, realizou-se um referendo sobre a adesão da Suécia à União Europeia e o resultado revelou-se favorável a essa adesão (52,3% de votos a favor e 46,8% contra).

    A adesão da Suécia à União Europeia não tem qualquer efeito (directo) sobre as disposições legislativas suecas relativas à protecção social (Capítulo 5), dado que as disposições do Tratado relativas à política social (artigos 117º-122º), bem como o Protocolo (nº 14) sobre Política Social, aprovado com o Tratado de Maastricht, não conferem à Comunidade competência para adoptar actos legislativos com vista a harmonizar o conteúdo material da legislação social dos Estados-membros, por exemplo, os níveis dos subsídios a conceder. O mesmo se aplica no que se refere à educação e à formação profissional (Capítulo 6) porque, apesar de o Tratado da União conter um capítulo sobre Educação, Formação Profissional e Juventude (artigos 126º e 127º), o artigo 126º prevê expressamente o respeito integral da responsabilidade dos Estados- membros «pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo».

    Contudo, o princípio geral de não-discriminação e a regulamentação pormenorizada contida no Regulamento nº 1408/71 os sobre benefícios da segurança social tornaram necessária a modificação de algumas disposições legislativas que reservavam certos direitos e benefícios aos cidadãos nacionais suecos ou às pessoas domiciliadas na Suécia.

    O Tratado CE e o Protocolo Social anexo ao Tratado de Maastricht atribuem à Comunidade competência para aprovar disposições legislativas no domínio do mercado de trabalho. Contudo, dado o elevado nível de protecção geralmente concedida aos trabalhadores na Suécia e tendo em conta as disposições legislativas relativamente avançadas em termos de igualdade, a Suécia precisou apenas de introduzir pequenas alterações na sua legislação sobre o mercado de trabalho para a harmonizar com a legislação actualmente em vigor na Comunidade.

    Há que referir que a Suécia deverá poder conservar a sua tradição de regulamentar o mercado de trabalho por meio de acordos colectivos, visto que, aquando do seu processo de adesão à UE, a Comissão lhe garantiu que o Protocolo Social anexo ao Tratado da União Europeia de nenhum modo exigiria uma alteração das práticas em vigor na Suécia em matéria de mercado de trabalho e, mais especificamente, do seu sistema de acordos colectivos entre os parceiros sociais.

  5. Comentário ao Junior50 que diz..

    “…defesa do emprego do juiz…” que assina o artigo.

     

     

    ..bobagem. Primeiro, juízes são funcionários públicos estáveis – não sendo passíveis de “despedir-se”; segundo e principalmente o texto todo fala dos riscos a quem o é, no caso os celetistas, além de principalmente se falar na precarização das relações de trabalho. Nem precisa ler livros sobre “walmartização” basta ir a qualquer uma e puxar conversa com um funcionário sobre isso, como fiz algumas vezes e há uma unanimidade sobre más condições de trabalho e baixo salário.

    Argumento sob o ponto de vista de empregador.  A grande questão envolvida é a produtividade e boa gerencia, esses sim que são itens relevantes nas relações custo-preço-valor. Se o funcionário produz menos que seu custo não há mandinga que resolva isso. Isso é responsabilidade da administração, dos sócios, do dono.

    O simplismo em reduzir encargos é o mesmo simplismo que há nos cortes de custos à seco como esses patetas do Governo Federal provisório estão fazendo, capitaneados por Temer o Usurpador. Basicamente não há capacidade técnica ou vivência nas relações de trabalho/produção que os possa orientar.

    Espertas são as forças predadoras que pretendem aproveitar-se de ganhos fáceis e temporários e ignorantes os que se deixam levar. 

    Por favor não se ofenda quem vê que chamo de ignorante; não é pejorativo, mas desconhecimento mesmo. 

    Gosta-se muito de falar dos “grandes e insuportáveis encargos trabalhistas”, mas nunca vi nesses artigos e comentários um cálculo feito sobre isso. Citando exemplos:

    MEIs – Cerca de R$ 60,00 mensais + FGTS de 8% e uma “poupança” previdenciária que é de encargo exclusivo do empregado.

    Empresas no SIMPLES Federal – Exatos 28% da folha de pagamento, sendo que 20% representam salário indireto como Férias e 13º. O encargo efetivo é de 8% de FGTS e no caso de dispensa e somente nesse 40% de multa do saldo de FGTS. Se o prudente empresário poupar  3,2% do salário do funcionário em uma caderneta de poupança, terá um valor em qualquer época de dispensa de funcionários um valor maior que o FGTS que paga ao trabalhador exata metade dos juros dessa aplicação.  Essas são 99% das empresas no país, que respondem por 52% dos empregos. 

    Os encargos das outras 1% de empresas variam bastante, mas nunca vi alguma equivaler a cento e tantos por cento como essas gostam de apregoar pela imprensa para ver se o choro cola.

    Mas acho que quis ser engraçado, Jr.

    Vale repetir o Calvin numa tirinha que vi por aqui, sobre TVs e Tapioca. Recomendo també a leitura de Dickens: Um Conto de Duas Cidades.

     

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