Para presidente da CSN, funcionários podem ter 15 minutos de almoço

Jornal GGN – Em entrevista para o jornalista Fernando Rodrigues em 2014, Benjamin Steinbruch, presidente da Fiesp e da CSN, fala sobre sua visão a respeito da flexibilização das leis trabalhistas, dizendo que é possível ter novas regras sem afetar direitos como o Fundo de Garantia, o 13º e a gratificação de férias. Para ele, é necessário mudar aspectos laterais, como o horário de almoço, argumentando que, nos Estados Unidos, os funcionários utilizam 15 minutos para o almoço, ao invés de uma hora. “Será que não é mais legal ele voltar antes para casa do que ficar uma hora sem ter o que fazer?”, questiona. Veja a entrevista abaixo:

Enviado por JigSawJr

 

Redação

33 Comentários

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  1. Tou nos EUA ha 36 anos e

    Tou nos EUA ha 36 anos e nunca ouvi falar de quem tem 15 minutos de almoco por imposicao patronal…

    O resto do que ele tem pra dizer nao me interessa.

  2. Entrevistador: Você está

    Entrevistador: Você está desempregado há três meses, certo? Bem, a vaga é essa. Nós pagamos 30% abaixo da média de mercado, sem vale transporte, vale refeição, FGTS e décimo terceiro. O almoço é de 15 minutos e tem 10 dias de férias por ano, não remuneradas. Topa?

    Você: Não! Tá louco?

    Entrevistador: Ok. O próximo da fila está desempregado há mais de um ano. Tenho certeza que ele aceita. Passar bem!

    1. Exato. Vocês brasileiros têm

      Exato. Vocês brasileiros têm muitos defeitos e erram em muitas coisas, mas eu invejo a sua legislação trabalhista e por razões óbvias. O empregador como vocês dizem “têm a faca e o queijo nas mãos”, e portanto se o estado não impor regras claras para os termos de uma contratação em um país de terceiro mundo como o seu, o resultado seria trabalho semi-escravo ou até mesmo escravidão por dívida.

  3. Steinbruch não mencionou que

    Steinbruch não mencionou que essas empresas que têm 15 minutos para almoço são obrigadas, por razões óbvias, a terem refeitórios dentro das instalações da mesma dado que é fisicamente impossível um empregado se deslocar do seu posto de trabalho para um restaurante fora da empresa, almoçar e retornar em 15 minutos. O empresariado brasileiro não entende lógica?

    1. Sonsos

      O empresariado brasileiro não entende lógica?

      Não, são uns sonsos que fingem de mortos quando a coisa aperta e ficam regurgitando estas besteiras.

      No fundo o Steinbruch é um escravocrata!

  4. É vice-presidente da Golpista de Estado a Fiesp sim a mesma.

    Benjamin Steinbruch, vice-presidente da FIESP, principal financiadora do Golpe.

    Nossa burguesia é escravocrata.

    Por que nossos empresários sonegam impostos não seria muito legal se pagassem os mesmos.

    A família deste cara não tinha contas na Suiça no escândalo das 8 mil do HSBC,

    Este cara ganhou do governo FHC a CSN, sim por que patrimônio da mesma nem entrou na avaliação segundo

    um professor.

     

     

  5. Cara de pau.

    O cara dura esquece de mencionar que a jornada semanal por lá é menos de 40 horas, e boa parte da produtividade (que garante a desnecessidade de excesso de horas) é fruto de investimentos, ao contrário daqui, onde nosso valoroso empresariado chora incentivos, e culpa o governo, mas corre para apostar na banca dos juros.

    Olha o caso do Moraes (Antonio Erminio), quebrou a Votoratim e o resto (deixando  mico para o BB) porque estava encalacrado em papéis podres do subprime.

    Vivia reclamando dos juros e dos direitos trabalhistas.

  6. Tadinho do Benjamim….nem houve entrevista!

    O Benjamim tentou colocar alguns aspectos, mas, o endeusamento do pessoal de mídia é tão grande que o Presidente de um dos mais importantes grupos econômicos do país, quase que nem consegue falar por conta da intromissão exagerada do entrevistador, um zé ninguém. Vai ser chato assim esse cara!

    Espero ouvir ou ler – sem tecla SAP de zé ninguém do PIG – algum comentário do Benjamim em relação a isso.

  7. Nassif, me desculpe mas não

    Nassif, me desculpe mas não resisti e repeti o comentário que fiz há algumas horas no Fora de Pauta.

    Gostaria de perguntar ao Sr Benjamin se ele topa almoçar un sanduíche, de segunda a sexta, em 15 minutos, como disfarçadamente propõe aos trabalhadores. Se ele pensa que sem pausas de descanso a produtividade aumenta, ou é desinformado ou é mal intencionado, ou ambos. Será que já ouviu falar de Ergonomia? Será que sabe que a fadiga aumenta a incidência de acidentes de trabalho? Será… Como profisional de Saúde do Trabalhador e professora adjunta de uma universidade estadual paulista nessa área, conheço muito bem as condições de trabalho que a grande maioria das empresas impõem aos trabalhadores. Já ouvi diretor de uma grande empresa afirmar que um jovem trabalhador de 19 anos havia se “suicidado” em uma máquina e, quando da investigação do acidente, verificamos que após o “suicídio” a grande empresa (se declinasse o nome todos a conheceriam) havia colocado proteções (baratas, fáceis de colocar etc.) para evitar novos “suicídios”! O capitalismo brasileiro é muito mais selvagem do que mesmo os bem informados acreditam. Quem conhece um pouco de que “Adoecem e morrem os trabalhadores” no Brasil tem muitas histórias tristes para contar. Poderia passar dias e dias contando sobre acidentes do trabalho que analisei, sobre casos de doenças mentais relacionadas ao trabalho que encaminhei para tratamento psiquiátrico, sobre intoxicações graves etc etc.  Gostaria de ver se os Steinbrucks da vida suportariam alguns meses sob as condições de trabalho que impõem aos seus trabalhadores. Empresários brasileiros, com raras e honrosas exceções, são selvagens, no pior sentido da palavra.

  8. Fica Dilma!

    Caros colegas debatedores,

    preliminarmente digo o seguinte:

    Até o presente momento,  defendo os direitos, sobretudo, os direitos humanos de primeira, segunda, terceira e por ai vai. Portanto, defendo os DIREITO DO TRABALHO. 

    MAS, EU TOPO FLEXIBILIZÁ-LOS. 

    Por exemplo: eu até posso aceitar a proposta do entrevistado. Por que não?

     

    Vejamos como poderíamos aceitar.

    O entrevistado sugere a flexibilização total dos direitos trabalhistas – ou algo parecido – desde que os trabalhadores a aceitem.

    Isso me parece razoável até certo ponto. Sério, não é ironia de minha parte.

    É claro que  alguns direitos não PODEM ser flexibilizados, por exemplo: SEGURANÇA NO TRABALHO. Não há o que “flexibilizar” segurança. Ou se trabalha com segurança, ou se trabalha sem segurança, não há meio termo( eu penso que não). Não dá para “flexibilizar” o uso de cinto de segurança para alguém que trabalha num andaime de 50 metros de altura, etc. por exemplo.

    Mas, é possível flexibilizar o horário de almoço. Por que não. Você fica ali almoçando rapidamente e reduz o horário de trabalho. 

    Note bem, você define isso e segue isso. Compreendem? Não vale a má-fé de reduzir o horário e depois não compensá-lo. ( sabemos que , na prática, as coisas não acontecem de acordo com o “combinado”. Eis o problema) Mas, seria possível flexibilizar se não existisse o descumprimento. Esse é  o ponto.

    E por ai vai.

    Bom, em troca destas “flexibilizações” dos direitos do trabalho, dos direitos de IGUALDADE, dos direitos da FORÇA DE TRABALHO, enfim, destes direitos PÓS LEI ÁUREA no brasil ( vez que antes o CAPITAL era também o semovente  ESCRAVO) sugere-se também a flexibilização dos seguintes direitos:

    – Direito de PROPRIEDADE

    -Direito de HERANÇA( sucessões lato senso)

    -Entre outros direitos. 

     

    Assim, eu por exemplo, não almoçaria, comeria um lance rápido, gostoso, sem calorias, saudável, em poucos minutos e voltaria ao trabalho, COM OU SEM SUBORDINAÇÃO.( isso seria também flexibilizado)

    A “mais valia” seria dividida entre “trabalhador e detentor dos meios de produção”

    A propriedade privada ( dos meios de produção) seria flexibilizada entre patrão e empregado. Não apenas com o lucro, ou com a participação de lucros ( PLR). Refiro-me à flexibilização da própria propriedade. Empregados no CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO definindo o que fazer, como fazer, como auferir lucro etc, etc.

    A flexibilização seria tanta que  patrão poderia se tornar empregado e todos ganhariam  ou perderiam de acordo com o “mercado”.

    CLT? Pra quê? Não haveria distinção entre força de trabalho e capital. A flexibilização proporcionaria a FUSÃO destes dois FATORES DE PRODUÇÃO.

    Quando esse tempo chegar, talvez encontraríamos-  suponho – aquele socialismo real já tratado ,  por Marx e “HEGEL” ,ops…. Marx e Engels…

     

    Saudações 

     

    Em tempo: Não vai ter golpe.

     

     

     

     

     

  9. Toda vez que se flexibiliza

    Toda vez que se flexibiliza direitos, quem leva a vantagem é o vagabundo, sempre a postos pra pegar mais uma vantagenzinha. Não se abre mão de direitos conquistados. De início, a intenção até pode parecer ser boa; mas DE BOAS INTENÇÕES, O INFERNO ESTÁ CHEIO.

  10. Este elemento deve ter dito

    Este elemento deve ter dito isso por assistir muitos daqueles filmes americanos em que personagens comem sanduíches na mesa de trabalho. Entre outras coisas, o distinto aí ignora uma coisa: os hábitos alimentares deles são diferentes dos nossos. O almoço, por aqui, é a refeição mais importante do dia.

    1. Passou na minha frente!…

      Ah, Renato, eu já ia escrever isso agora, juro! Só quem já passou pela experiência de almoçar em 15min (como eu, e por cinco anos) sabe a vontade que dá de “dar na cara” desse “empresário”…

  11. Custo Brasil

    Existem situações que poderiam ser discutidas visando à simplificação burocrática, redução do “custo Brasil” e melhorias de gestão e controle do salário pelo próprio trabalhador, relacionado ao emprego e trabalho:

    1-O FGTS poderia ser pago diretamente ao trabalhador na folha de pagamento para que ele próprio administre o recurso, que originariamente já é seu? Questões como a utilização do saldo do FGTS como base de cálculo da indenização poderia ser substituída pelo último salário multiplicado pelo tempo de contratação?

    2-O “Sistema S” merece ainda ter contribuição compulsória, além de ser contribuição lançada sobre a folha de pagamento?

    3-Os vales refeição, transporte, alimentação, etc poderiam ser incorporados ao salário, pagos diretamente na folha, extinguindo-se a burocracia no sistema produtivo e incentivos e desonerações fiscais correlatos às grandes empresas?

    4-O décimo terceiro salário poderia ser pago em proporção mensal evitando-se a concentração de recursos num curto período e a penúria nos demais?

    5-A guarda de documentação de pessoal poderia ser reduzida a 5 anos?

  12. De qualquer forma nada

    De qualquer forma nada absolve Fernando Rodrigues. Sua recusa em dar publicidade ou encaminhar à Justiça as denúncias contra firmas como a Globo, constantes dos Panama Papers, ou da lista do HSBC o marcará para sempre como o péssimo profissional que é, capaz de, apud Alberto Dines, “canalhices” que demonstram sua pequenez, além de um brasileiro entreguista e traidor.

  13. É mais fácil as empresas jogarem

    esse horário do almoço no banco de hora do funcionário , fazendo ele trabalhar 3 meses direto com horário de almoço reduzido e depois dar dois dias de folga(dia esse que a empresa escolhe e não o próprio funcionário conforme a sua necessidade) , do que deixar o trabalhador ir embora mais cedo para casa.

    Essas flexibilizações precisam ser um jogo de ganha/ganha , mas isso ainda é difícil de acontecer no Brasil , nas relações entre patrão/empregado(que eles gostam de chamar de colaborador).

     

  14. Tempos “Mudernos”…

    Bom dia.
    Toda vez que vejo um sacripanta como estes falando em “flexibilização dos direitos” (dos outros, claro), é impossível não rememorar aquela cena, em Tempos Modernos, do visionário Charles Chaplin, onde o infeliz do operário era submetido a uma máquina para evitar ‘desperdício de tempo’ (leia-se “almoço’; a suposta máquina deveria alimentar o autômato, digo, trabalhador). Chamar de medieval a estes empresários brasileiros é ser condescendente.

  15. O que Steinbruch escondeu

    Steinbruch, indica reduzir o tempo de almoço para 15 minutos seria uma opção para o trabalhador que assim chegaria em casa mais cedo! Não vale nem a pena entrar no mérito dessa discussão. Aonde está a grande pegadinha, e sobre a qual não posso criticar o Fernando Rodrigues, por não conhecer profundamente o mundo do trabalho e suas peculiaridades. Vamos a análise mais profunda:

    1 – O que ganharia o empresário nessa questão: se admitirmos a explicação simplista dele, nada! Empresário sempre joga para ganhar, essa é a regra! Na verdade a primeira impressão nos parece que realmente seria apenas uma opção do empregado em reduzir o horário de almoço e chegar em casa mais cedo, desconsiderando assim todas as recomendações de saúde ocupacional. Se a preocupação do empresário é reduzir custos, onde ele ganha?

    2 – Steinbruch é empresário do ramo siderúrgico. A maioria de suas empresas tem o pessoal de produção operando em turno de revezamento. No sistema de turno de revezamento , característicos de empresas de processamento que funcionam 24 horas por dia(como refinarias e plataformas de petroleo), os trabalhadores que operam essas usinas não podem  parar a produção para a alimentação. Esses trabalhadores não possuem horário de almoço/jantar estabelecido. A equipe de operação geralmente tem seus refeitórios junto as casas de controle operacional e a refeição tem de ser organizada entre a equipe de maneira a não parar a produção. Há revezamento da equipe para as refeições e o tempo gasto depende da correria do momento. Em virtude desse aspecto, desses trabalhadores que trabalham em turno de revezamento, não possuírem um horário definido para alimentação, eles ganham um adicional em função da supressão de deu horário de alimentação. Esse adicional é o HRA (Horário repouso alimentação), calculado em função da 1 hora para alimentação que eles não possuem além do desconforto e danos potenciais à saúde.

    BINGO!! – O ganho que o empresário obteria com essa alteração é em cima dos operadores de produção e demais funções que estão sob o regime de turno de revezamento. O cálculo do HRA seria recalculado em função de não ser mais 1 hora o horário de alimentação, mas tão somente 15 min!!!

     

  16. Se colar, colou.

    Se o trabalhador tiver jornada de trabalho até 6 horas diárias, o intervalo é de 15 minutos. Se a jornada de trabalho diária for maior que 6 horas, cabe o intervalo de repouso/refeição de 1 (uma) hora, no mínimo.

    A informação de saciedade ao se alimentar leva pelo menos 20 minutos para ser comunicada ao cérebro. É uma questão de saúde do trabalhador. O excesso de horas extras leva à fadiga, prinicipal causa de acidentes de trabalho, e o Brasil é um dos campeões mundiais de acidentes de trabalho..

    E o que o Presidente da CSN fala, infelizmente, já acontece de fato. Só que o empresário tem de pagar a falta de gozo do intervalo como hora extra.

    Em suma, o que ele deseja é não pagar a hora extra e reflexos devidos, pois o direito ao descanso para repouso/alimentação dentro da jornada de trabalho, pra certas atividades, já foi suprimido.

     

  17. É sempre assim!
    Só querem

    É sempre assim!

    Só querem copiar os americanos quando interessam a eles!

    Vamos trazer o salário dos americanos para os brasileiros também! O mesmo patamar…

    Quem sabe em dólar?

  18. não custa dizer que nos  eua 

    não custa dizer que nos  eua  o costume secular é o cara almoçar  praticamente demanhã, com aquela

    refeição  reforçadíssima…´

    pior  que essa é a da empresa alemã nos idos de 70 que limitava o tempo de uso do banheiro!!!!!!!!!!

    e o dono passeava no pátio com um baita de um cachorro alemão que assustava todo mundo…

    difícil era saber quem assustava mais – o cão ou seu dono…

     

    1. Difícil Era Saber Quem Assustava Mais…

      Boa tarde.

      “difícil era saber quem assustava mais – o cão ou seu dono…”.

      Ambos alemães. Sete a um para o empregador, de novo.

  19. Lá vem o ideário das esquerdas….
    Distorcer o dito…..Pq é lado de lá. Então, temos que distorcer para impedir uma discussão sadia sobre o NECESSÁRIO assunto.

    Ele não defende a abolição, e não disse que todos devem almoçar em 15 minutos.

    O problema da LEI é que ela é obrigatória. Não é opcional ao empregado por exemplo.
    Isso quer dizer que VC empregado, se quiser um dia almoçar em 15min para sair mais cedo e encontrar seu FILHO, vc não pode, porque A LEI te proíbe.
    Vc TEM QUE ficar lá Uma hora MESMO que não queira.

    1. Só pode estar tirando onda.

      Só pode estar tirando onda. Quem almoça fora da empresa faz o que quiser nesse horário. Mesmo que a empresa tenha refeitório, você não é obrigado a usar. Pode sair, comer um lanche no bar da esquina e usar os outros 45 minutos como quiser.

      Desde que não existam tarefas que exijam obrigatoriamente a sua presença no exato minuto em que o horário de almoço termina, você pode combinar com o supervisor e demorar mais, colocando no banco de horas. Se precisar sair mais cedo, a não ser que o chefe seja um tirano (mas não podemos achar isso, já que eles são bonzinhos e querem nos dar mais tempo para a família, de acordo com seu texto), é perfeitamente possível sair antes do horário, compensando no banco de horas também.

      Você acha mesmo que ele está preocupado em liberar os funcionários mais cedo? Quando fala que TODA a CLT pode ser “flexibilizada”, ele está pensando no bem estar dos funcionários?

      Uma negociação patrão X empregado só pode ser ter esse nome por causa da legislação que protege o empregado, senão, ou aceita as condições ou vai pra rua, ainda mais em época de crise, com um monte de gente desempregada, vendo as contas acumularem. O empresario não vai nem piscar para substituir você por outra pessoa do mercado que já está com a corda no pescoço e aceita trabalhar com seus direitos “flexibilizados”.

      Hoje, já acontece de monte, pessoas com mais tempo de empresa e que ganham maiores salários são trocadas por “estagiários” para reduzir custos. Com a CLT “flexibilizada”, a dispensa fica ainda mais fácil e a contratação de semi-escravos, ainda mais barata.

      1. Banco de horas não é previsto em lei

        Na verdade, o banco de horas não é previsto em lei. Existe o entendimento de que, havendo acordo entre o sindicato e a empresa, é possível utilizar o banco de horas na maneira como você descreve, mas sem esse acordo com o sindicato o banco de horas é proibido mesmo que seja usado exclusivamente em benefício do funcionário, e sua existência pode resultar em punição para o empregador.

        E, mesmo quando ele está autorizado pelo sindicato, o patrão que permite seu funcionário a reduzir habitualmente o próprio almoço e sair mais cedo pode ser punido; o banco de horas é para uso eventual, fazer uso habitual dele pode configurar uma alteração de fato do horário de trabalho, e se o horário resultante for algo que a lei trabalhista não autoriza isso pode resultar em punição para o empregador.

        Não é o único caso. A nossa lei trabalhista trata do funcionário como um incapaz que não sabe escolher o que é melhor para ele, e assim proíbe que ele entre em acordo com o empregador mesmo que o único interessado na mudança seja o próprio funcionário.

        Por exemplo, o funcionário só pode gozar de suas férias em um bloco único de 30 dias, em dois blocos com um deles sendo de 10 dias e o outro de 20 dias, ou em um bloco de 20 dias e vendendo os demais 10 dias; nenhum outro arranjo é possível, mesmo que a pedido do funcionário. De forma similar, o patrão é impedido de autorizar o funcionário a tirar férias com menos de um mês de aviso, mesmo que isso seja a pedido do funcionário.

        Outro caso, na cidade onde moro é comum que os patrões expulsem os funcionários das fábricas durante o horário de almoço; autorizar o funcionário a permanecer no ambiente de trabalho, mesmo que a pedido do funcionário e motivado exclusivamente em permitir maior conforto ao funcionário, que assim pode utilizar as amenidades lá presentes, pode resultar em punição para o empregador.

        Ao mexer na lei trabalhista tem que se ater a preservar os direitos, claro, mas acredito que haja vários pontos em que ela poderia, e deveria, ser modificada para facilitar a vida tanto de patrões quanto de empregados. Até por que a lei trabalhista atual é, na forma, um balaio de gato, alvo de remendos constantes há mais de meio século sem nunca ter sido reescrita, de leitura confusa e difícil compreensão, o que chega a fazer com que empregados não busquem seus direitos por não conseguir entender a lei.

    2. Pois é. Esse negócio de

      Pois é. Esse negócio de obrigatoriedade não está com nada. Tenho a convicção que se o 13º salário e férias remuneradas fossem opcionais, todos os empresários iriam pagar assim mesmo. 

    3. Ah, tá…

      Eu termino de almoçar em meia hora; Sou obrigado a ficar no retaurante mais meia, senão vou preso ou perco o salário do dia.

      Como? Não tem sanção nesse caso? Posso almoçar em meia hora e voltar pro trabalho sem qualquer punição? E essa meia hora que sobrou posso compensar depois no meu horário? Então como é que é obrigatório, seu Athos?

      E depois ainda diz que a esquerda é que está distorcendo…

      1. Alan
        Agora vc chegou no ponto que eu queria falar.
        É exatamente isso que acontece. Vc TEM QUE ficar Uma hora sentado no restaurante sim. Vc não tem opção.
        Sabe porque? O problema não é a lei. O verdadeiro problema são os analfabetos funcionais que as aplicam.
        É generalizado!
        Verifique no STF e no STJ como funciona esta hora de almoço SE Não acredita em mim!

        Parece piada, mas não, é só Brasil!

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