O Estado de exceção e o sequestro da soberania, por Roberto Bueno

O sequestro da soberania brasileira é o instrumento político-jurídico utilizado pela força soberana atuante no plano interno como o capitão preposto de interesses econômicos de fundo geopolíticos estrangeiros para realizar a sua finalidade expropriatória de riquezas nacionais.

O Estado de exceção e o sequestro da soberania

por Roberto Bueno

O soberano é quem decide o Estado de exceção, ou seja, Souverän ist, wer über den Ausnahmezustand entscheidet, formulação de Schmitt em 1922 na Alemanha. Mas se Schmitt propõe o conceito de Estado de exceção como forma jurídico-política do Estado estabelecer instrumentos eficazes para a proteção ante as situações de emergência, eis que no Brasil não é a desordem e o caos que precedem a exceção, senão que a instauração da exceção precede o caos imposto, para legitimar o regime de exceção.

No presente caso brasileiro o Estado de exceção é implementado a partir da falsificação de crises, das quais se pretende extrair material para persuadir a opinião pública com fins de obter apoio para as estratégias que desembocam na apropriação das riquezas nacionais. Este é um movimento prévio e necessário para a destituição do povo de sua real titularidade do poder, logo conectado ao indispensável aprisionamento de seus mais expressivos líderes, criminalizando-as e às instituições que lhe dão voz e representatividade.

A exceção marginaliza a ordem legal constituída na esfera política de modo legítimo do ponto de vista político. Para Schmitt “Die Ausnahme ist das nicht Subsumierbare; sie entzieht sich der generellen Fassung”, ou seja, que “a exceção não se pode subsumir, o que escapa a toda determinação geral […]”, incontrolável e indeterminável (e indeterminada), sendo a generalidade do ordenamento jurídico e de sua aplicação idêntica a todos os casos a nota específica da normalidade jurídica que exceção não pode manter, inversamente à diversa aplicação das normas a casos singulares similares típica do voluntarismo típico da exceção. Deriva do rompimento da característica do direito como generalidade que “die Autorität beweist, daß sie, um Recht zu schaffen, nicht Recht zu haben braucht”, ou seja, que “a autoridade demonstra que para criar direito não necessita ter direito”, nenhum apoio no ordenamento jurídico, e assim como ocorre no caso brasileiro, quando a decisão não está calçada no direito, ela o estará no puro arbítrio e força, muito embora ela disponha de eficazes vestes e togas dispostas a encobrir juridicamente aos olhos públicos, atos cuja essência está localizada em território situado para além do direito.

Para Schmitt o soberano habita o núcleo duro do sistema jurídico e político oscilando e controlando a ambos, mas também está fora do primeiro, paradoxo percebido também por Agamben, posto que está em posição de suspendê-lo, destituindo-o de seus efeitos ou, mesmo, revogando-o, permanecendo o soberano, isoladamente, na condição de restaurar o ordenamento jurídico, se e quando quiser fazê-lo. O Estado de exceção é uma categoria analisável quanto a sua declaração formal e suas práticas imediatas, mas imponderável quanto aos seus desdobramentos, insondável quanto as condições de seu ocaso, mas sobretudo desconhecida no concernente ao seu desfecho e custo final em termos humanos. À luz da experiência histórica sabe-se tortuoso o caminho, mas a falta de resistência popular apenas franqueia a trilha da covardia daqueles que empregam a força e as armas contra populares desarmados para sustentar o sistema político e jurídico convencionado em proteção aos seus interesses, a sua liberdade, as suas vidas, o seu presente e o seu futuro.

O campo progressista, os democratas liberais e os conservadores que todavia permaneçam no campo da legalidade constitucional, malgrado as notáveis divergências políticas, devem estar alertas para o fato de que transpassamos o campo da democracia e do território da Constituição. Esta transposição imerge o país e as instituições no campo do Estado de exceção, onde declarações públicas, textos veiculados na imprensa e redes sociais assim como socos na mesa são capazes de determinar decisões judiciais em detrimento da submissão aos estritos termos da lei. As declarações e socos na mesa configuram a encarnação minimalista da manifestação pública do poder de quem realmente o opera e decide e, portanto, quem determina a exceção e, portanto, evidenciando que as decisões judiciais passam a ser adotadas segundo o exclusivo tom e interesses daqueles que expressam publicamente sinais de poder para empregar a força e conter a ordem jurídica, substituindo os termos políticos convencionados fixados na Constituição.

Quando alguém ou algum grupo se coloca na posição de criador de nova ordem, quer o faça(m) de forma expressa ou tácita, concretizará o eficiente sequestro das estruturas de poder do Estado e das instituições da democracia, a partir de então claramente deslocadas de sua centralidade. Isto confirma que o exercício do poder e a lógica de funcionamento das instituições deixam de obedecer os pressupostos da teoria democrática, apresentando o pantanoso novo poder que busca justificação pela mescla da fraude e da força sob o beneplácito do poder togado, substituindo a teoria democrática fundante do Estado e organizadora da vida em sociedade para uma regressão a um modelo de estado de natureza de tipo hobbesiano, contando com coberturas e véus culturais providenciados pela mídia.

A gravidade do momento brasileiro é evidente quando observamos à luz do dia as pretensões do generalato em ocupar não apenas a posição de poder político, mas instaurador de nova ordem, autoritária, fundando ordem jurídica em que cujo bojo carrega perfeito desprezo dos valores de fundo da teoria da democracia. Em face disto, todos(as) os políticos que hoje tergiversam sobre a resistência e que ainda insistem tolamente em permanecer no campo das apostas eleitorais, mesmo que sejam elas de médio prazo, cometem erro crasso, pois alimentam o regime de exceção com combustível cronológico, sendo isto tudo o que necessita o militarismo para consolidar o seu projeto de poder autoritário e naturalizar-se perante o imaginário popular, mas não como a melhor opção de poder, senão como a única restante, uma vez realizado o projeto de destruição do país e todas as instituições. Sobre os escombros oriundos da aplicação dos dados da inteligência restará um campo que unicamente será gerível pela força controlada pelo espectro militar sob cobertura de legalidade institucional, aparato já devidamente criado nos últimos anos cujo apoio pelos tribunais vem ocorrendo de forma inconteste, mesmo em casos críticos e injustificáveis do ponto de vista da estrita e clara aplicação da legalidade.

Para o campo progressista, mas, sobretudo, para o Brasil, aplicação do Estado de exceção resultou em que os líderes populares que visam proteger a soberania brasileira foram presos, Lula à frente, e também perseguidos ou processados, sendo admitidas pelas autoridades todo o tipo de violações contra todos(as) os demais líderes ou atores que de algum modo representem riscos ao sistema. O Estado democrático de Direito e seu balizamento constitucional não podem admitir matizações, senão que da violação de suas normas basilares deriva ordinariamente a imersão em um Estado de exceção.

As sucessivas tentativas de obstaculizar a percepção pública da iminência da eclosão da titânica força do Estado de exceção funcionaram no campo político apenas com os vetores protelatórios ao que, à partida, era indispensável, a saber, a resistência política popular. Hoje, como sempre, a construção da democracia e da afirmação da Constituição em seus valores e princípios pressupõe, dentre outros, a aplicação da legalidade pelos tribunais a todos os casos judiciais, a começar pelo mais relevante e icônico deles, o do Presidente Lula. Ordinária e historicamente a construção da democracia e da legalidade não ocorre senão através de máximo empenho e luta popular. Não há outro caminho.

O sequestro da soberania brasileira é o instrumento político-jurídico utilizado pela força soberana atuante no plano interno como o capitão preposto de interesses econômicos de fundo geopolíticos estrangeiros para realizar a sua finalidade expropriatória de riquezas nacionais. É violência oculta, mas não menos radical e mortal do que outras autoritárias que a história humana documentou. A este respeito convirjo com Thomas Mann em sua fala pública de 1940 referindo-se ao nacional-socialismo em que sublinhava que um “ser humano que pensa retamente, […] tem de ficar indignado com toda a injustiça, com toda a violência que vê”, e o que se observa do desprezo a esta advertência, ou seja, o preço da indiferença com o casamento da injustiça com a violência, como observaríamos, foi inaudito.

A este propósito é preciso articular uma filosofia da vida concreta que parta da defesa dos valores civilizatórios e que aponte para a sua defesa concreta ante as pretensões de institucionalização do Estado de exceção camuflado como forma de organização social em que a força e a violência são os recursos ordinários. Esta filosofia parte do pressuposto de que todos os que se prestam à condição de servos a liberdade não assistem nem o acaso socorre.

Roberto Bueno. Professor universitário.

Redação

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  1. “…O sequestro da soberania brasileira é o instrumento político-jurídico utilizado pela força soberana atuante no plano interno como o capitão preposto de interesses econômicos de fundo geopolíticos estrangeiros para realizar a sua finalidade expropriatória de riquezas nacionais…” AntiCapitalismo de Estado. 88 anos de Projeto de enorme sucesso oriundo de Golpe Civil Militar Ditatorial Caudilhista Absolutista Esquerdopata Assassino Fascista. Quando as MutiNacionais Estrangeiras começam a chegar em peso ao território brasileiro? Diga para Nós, Ditador Fascista Getúlio Vargas? Mas deve ser apenas coincidência, afinal Somos a Pátria das Coincidências !! O endeusamento ao Ditador e aos seus Familiares Leonel Brizola e João Goulart, deve ser outra coincidência?A perpetuação de suas Legislações Fascistas mantidas e implantadas por seu Ministro da Justiça Tancredo Neves, é outra coincidência? Democrata este tal de Tancredo? Avô de Aécio Neves e toda Aquela Família? E como chegamos esta barbárie? Não consigo entender. Gostaria de ler um explicação ‘progressista’ a respeito deste fenômeno !!!! Entre a definição de Schmidt em 1922 e Thomas Mann em 1940, existe aqui no Brasil, o fim da República de Voto Livre e Facultativo e a implantação de Ditadura Caudilhista. De cabeça do Mundo nos tornamos em rabo. Queremos explicar o Nosso Brasil, agora nos últimos 6 meses? Pobre país rico.

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