Imposto de Renda: atenção

                                              Imposto de Renda


 


            Há anos vem acontecendo um fato, pelo menos estranho, relativo à cobrança de imposto de renda.


            O cidadão declara e paga o tributo.  Pouco tempo depois, uma notificação é enviada, cobrando diferença que deixou de ser paga. Em razão de ‘erro’ na declaração.  Tal notificação já vem com o DARF preenchido, no valor apurado.


            Salvo elevada quantia, o contribuinte para se ver livre da burocracia e morosidade das delegacias regionais do IR, recolhe a ‘diferença’ em banco da sua escolha.


            Tenho ouvido queixas no sentido de que passado algum tempo, a tal notificação é novamente apresentada.  Seria o caso de sem demora comparecer à Receita e exibir o comprovante de pagamento.


            A quantia, embora seja da mesma fonte de origem, é inferior à primeira.  Confunde o cidadão, que em razão da pequena monta, efetua o pagamento.


            Quem não achar este procedimento estranho, deve estar sendo vítima de suposta manobra ilícita de funcionários do IR.  Alguns afirmam que seria um novo tipo de golpe inventado por bandidos.  Não tem procedência.  Já vi uma notificação e um DARF destes citados.  Uma vez paga a quantia, não há possibilidade de o dinheiro ser depositado pelo banco recebedor senão na conta da Receita Federal.  Logo, estranhos fora.


            Como não estou escrevendo romance, nem conto ou crônica, não vou fazer conjecturas e acabar praticando o crime de denunciação caluniosa, se citar nomes e fatos.


            Muitos devem conhecer ou até mesmo serem vítimas do engodo.


            É o caso do Diretor da Policia Federal mandar fazer um levantamento, para apurar se o caso está acontecendo, sem prejuízo da própria Receita investigar também.


            É conveniente lembrar que o foro para este tipo de ilícito, se comprovado, é a justiça comum, de primeira instância, no lugar onde ocorreu o fato.


 

Redação

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