Fernando Horta
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O paradoxo da delação premiada, por Fernando Horta

Por Fernando Horta

O paradoxo da delação premiada, ou por que este instrumento não serve para o Brasil

A Delação Premiada virou a “menina dos olhos” de uma parte da população brasileira. Não se sabe, porém se por conhecerem do tema ou se por ideologia “anti”, já que a Lava a Jato prendeu apenas sete políticos desde 2009 e cinco deles são do PT.

Numa leva de inovações teóricas iniciadas com Joaquim Barbosa e seu “Domínio do Fato”, até o “probabilismo penal jurídico cristão” de Deltan Dallagnol, o rol de inovações é tão estranho quanto de duvidosa serventia. Aliás, o próprio criador da doutrina do “domínio do fato”, Klaus Roxin, desautorizou a forma com que Joaquim Barbosa usou no mensalão. Era muito domínio e pouco fato. Vozes qualificadas contra as inovações brasileiras não faltam. Vão desde constitucionalistas como José Gomes Canotilho até penalistas mundialmente reconhecidos como o italiano Luigi Ferrajoli e Raul Zaffaroni. Aliás, Canotilho foi autor, junto com Nuno Brandão, de um parecer pedido pelo governo português sobre a Lava a Jato. Canotilho é límpido e transparente sobre a ilegalidade dos acordos de delação. Na mesma esteira, o juiz espanhol que mandou prender Pinochet, Baltasar Garzón, e o juiz da “Operação Mãos Limpas” na Itália, Gherardo Colombo, são ambos abertamente críticos aos desmandos e novidades produzidas pela turma jurídica brasileira nestes últimos tempos.

A citação destes “gringos” em nada desmerece a luta feita pelos brilhantes juristas que temos. Desde Pedro Serrano, Fernando Hideo Lacerda bem como os juízes Marcelo Semer e Rubens Casara – para ficar apenas nos que tenho algum contato – denunciam e questionam as “novidades” jabuticabescas colocadas em prática contra o PT e os governos progressistas. Peço desculpas a todos os que não cito, desde já. Não vai aqui qualquer demérito que não o da minha falha memória e minha ignorância. Cito os “gringos” para fugir do argumento muito “terra brasilis” de que os juristas que denunciam a Lava a Jato e Moro são “de esquerda”. Como se a posição política definisse a correção epistemológica com que se trata o objeto que se estuda. É claro que vozes vão dizer que Canotilho, Zaffaroni, Ferrajoli, Colombo e Garzón são pagos pelo PT e participam de alguma internacional comunista. Vão surgir inúmeros artigos de duas páginas, em blogs “liberais” “provando” a tese de que eles fazem parte do Foro de São Paulo. O irracionalismo é marca indelével destes tempos fascistas que vivemos.

Irracionalismo e ignorância à parte, o instituto da Delação Premiada não pode ser aceito como parte do ordenamento jurídico brasileiro. Há uma contradição histórica e sociológica evidente que inutiliza tal teoria do ponto de vista da aplicação da justiça dentro do sistema brasileiro. Não tenho conhecimento formal sobre processos e nem pretendo fazer teses a este respeito. Mas o direito é mais um vetor constitutivo da sociedade e como tal não é alheio à compreensão e crítica de cientistas sociais e nem imune, como objeto de estudo, ao olhar de outros que não juristas.

Apenas alguns juízes – e sempre os mesmos – acham que os juízes são uma casta imune à corrupção. Apenas alguns juízes – e sempre os mesmos – defendem a infalibilidade do juiz e sua natureza humana diferenciada, muito parecida com as doutrinas religiosas medievais sobre o Papa ou a forma como a constituição brasileira tratava o imperador em 1824. Infalibilidade, inimputabilidade, inquestionabilidade e soberania total dos atos. Trocamos UM imperador por cerca 3000 imperadores-juízes que (quando muito) julgam a si próprios e seus pares. Regiamente pagos, definem o quanto querem ganhar. E a isto chamamos jocosamente de “república”.

Voltando ao instituto da Delação Premiada, ele surge no direito anglo saxônico e é implementado fortemente nos EUA. O “plea bargain” nos EUA tem uma série de restrições formais. São aceitos apenas um plea bargain por crime imputado, negando que o juiz possa usar várias “confissões” como forma de prova sobre outros réus, num processo de formação de culpa por cumulação de “confissões”. Lá, as informações usadas não valem sem provas (e não apenas evidências) que as consubstanciem, e o réu que faz o “plea bargain” que tem por obrigação oferecer, senão as provas, ao menos meios concretos para que as investigações as encontrem. Existem também diferenças sobre quem pode oferecer benesses ao suplicante do plea bargain, quanto suas penas podem ser minoradas e em nenhum momento é imposto ao suplicante que abra mão de seus direitos em todas as instâncias, como ocorre na Lava a Jato. Muitas pessoas citam o fato de “as instâncias superiores” terem mantido as condenações e não questionado os métodos de Moro, mas poucos sabem que ao fazer o acordo com o MP brasileiro, o suplicante abre mão de discutir este acordo em todas as instâncias acima do MP. Ou seja, não há questionamento porque é parte do acordo cercear o direito fundamental do cidadão de recorrer a tribunais e órgãos colegiados!

Assim que o MP abre o procedimento da “Delação Premiada” o procurador que está a frente do suplicante é Deus, Rei, seu confessor terreno e seu carrasco ao mesmo tempo. Não há nada que controle o MP, nada que possa questionar este processo de arrancar informações. Nada nem ninguém que esteja como testemunha de TODAS as informações oferecidas em comparação com as usadas pelo MP. Em resumo, o MP não tem obrigação alguma de usar as informações recebidas. Pode focar em seus interesses, decidir sozinho pela pertinência da delação, sua extensão, sua profundidade e tudo mais que a cerca.

Chama a atenção especialmente aqui o fato de que NÃO HÁ QUALQUER ESTÍMULO AO CONTRADITÓRIO NESTE PROCESSO. Há o interesse do MP de condenar X e para isto ele leva Y a delação premiada. X vai falar sobre Y por interesse em sua liberdade, diminuição de pena ou mesmo extinção do processo. Tudo, pois, beneficia Y. A quem a delação ataca, por exemplo X, não está nem tem seus advogados presentes! O MP por óbvio não pode fazer o duplo papel de incitar a colaboração e oferecer o contraditório ao mesmo tempo, e o juiz não poderia (embora Moro tenha inventado a figura do “juiz-assistente de acusação”) oferecer críticas a delação por violação total do princípio da equidistância. Em suma, o ato da delação se constitui numa arma mortal nas mãos do Estado que “prova” o que quiser, contra quem quiser, fulminando de uma só vez o princípio da paridade de armas entre defesa e ataque e reduz a relação entre indivíduo e Estado a uma mera formalidade entre escravo e feitor.

Agora imaginem uma delação “vazada” e tornada pública.

Seria mais justo oferecer o réu à execração pública e depois enforca-lo aos gritos histéricos dos “homens de bem”.

O principal problema da Delação, entretanto, não está na sua metodologia interna, que já vimos é totalmente contra os princípios de direito brasileiro. O principal problema é que no sistema anglo-saxônico os juízes não são nem perto das divindades olímpicas brasileiras. Nos EUA, por exemplo, as decisões da Suprema Corte não têm poder cogente. Não podem ser obrigadas imediatamente sobre os entes federativos. É preciso que a União aja para impor uma decisão e neste espaço existe a resistência política dos Estados, e até das municipalidades. Os EUA, ao contrário do que todos pensam, não tem na Justiça a última voz, mas na política. Até por isto a Suprema Corte exerce suas funções com um imenso cuidado para não romper as relações de poder entre os entes e entre o cidadão. Um exemplo que ocorre agora, Trump ordenou uma série de medidas duras para atacar imigração e imigrantes ilegais dentro dos EUA. O Estado da Califórnia se negou a cumprir e não há nada que Trump possa fazer para OBRIGAR o cumprimento de sua ordem. Trump pode aplicar penalizações econômicas e negociar politicamente uma solução. Pode apelar para a Suprema Corte e, de novo, o que a Suprema Corte decidir fica submetido à relação de poderes política.

Significa dizer que no Brasil um juiz manda e, por mais tresloucada que seja sua ordem, se sustentada por seus pares deve ser cumprida. Quem assim não o fizer vai preso. Isto só existe nos EUA no nível local. O efeito prático é que nos EUA toda decisão judicial é uma decisão socialmente construída e não fruto apenas da “consciência individualmente monitorada” do julgador. Se a Suprema Corte começar a se tornar draconiana, rapidamente os estados passam a se opor às decisões. Isto leva aos juízes a decisões realmente calcadas em pontos que sejam entendidos como socialmente sustentáveis para O CONJUNTO da sociedade. A decisão leva em conta a correlação de forças, os entendimentos, a historicidade e as repercussões sobre as comunidades e sobre o país, além da simples noção de “mérito”.

No Brasil os juízes têm tocado o “foda-se” e os desembargadores se tornam “bullies”, ameaçando prisão e defendendo seus pares contra tudo e contra todos.

Um último ponto a ser tocado, é que o “impeachment” nos EUA existe exatamente para conter os juízes. Nunca um presidente norte-americano foi retirado do cargo por impeachment, mas cerca de 15 juízes foram retirados por meio do impeachment. Se colocado este “detalhe” na balança, fica evidente que os juízes tendem muito mais a controlar suas ações, em vista da possibilidade de sofrerem sanção pelos seus abusos. É muito melhor a forma de controle entre os poderes lá do que o que ocorre no Brasil. Além do fato de que, em muitos estados, juízes, promotores e delegados de polícia são cargos eletivos.

Não há comparação entre o “plea bargain” americano e a “delação premiada” no Brasil, do ponto de vista da sociologia dos poderes. Lá é um incentivo controlado que pode ser usado pelo réu. Os seus resultados são contraditados em todas as instâncias, inclusive com controle social e político sobre os juízes e suas sentenças. No Brasil, a delação premiada é um instrumento ditatorial do Estado, que culpa quem quiser, quando quiser e da forma que quiser. Se você juntar isto com os vazamentos midiáticos seletivos, as proibições a perícias e provas da defesa e o conluio, via corporativismo, amizade ou laços familiares, do judiciário, temos a Lava a Jato.

Na verdade, temos a semente do fascismo, da lei em movimento e o fim de qualquer valor ou prática que se ligue minimamente à ideia de República. O termo república vem do latim “res” “publicum”, que quer dizer “coisa do povo”. E nenhuma República pode aceitar o poder de um juiz e um promotor armados com a delação premiada e amigos, familiares ou “seguidores” nos tribunais superiores. A delação premiada não faz justiça, mas justicia quem o juiz e o promotor bem quiserem.

 

Fernando Horta

Somos pela educação. Somos pela democracia e mais importante Somos e sempre seremos Lula.

14 Comentários

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  1. Essa camarilha que está no

    Essa camarilha que está no poder nos órgãos da Justiça, que ajudou a instalar o golpe, e está à frente, no seus comando, tem como única tarefa, tudo o mais não interessa, que é servir ao grande capital, internacional e seus sócios no Brasil,  proporcionar-lhes maiores ganhos, o mais, não importa . É aquela história, pode ate dar vergonha, até um pouco de desconforto, mas não dá no bolso, de todos os golpistas.País, povo, jjustiça, instituições que se danem.

  2. O domínio de fato do Joaquim

    O domínio de fato do Joaquim nada mais é que o velho discurso de criminalização de movimentos sociais cuja teoria vai ser encontrada nas páginas dos jornalões e na boca dos políticos hipócrito-moralistas.

  3. Com o judiciário que temos

    Com o judiciário que temos JAMAIS qq lei funcionará plenamente ..assim como que com estas Forças Armadas, jamais a constituição, cidadania e democracia estarão asseguradas

    Aqui houve alguns pecados :

    – aceitar a delação depois do cara ter sido condenado

    – tomar a delação depois de prisão por prazo além do legal e muito acima do rasoável

    – e não exigir provas que suportem a delação

    ..aqui virou um processo medieval, obtido sob TORTURA e dirigido a todo e qq desafeto

    ..for a ainda os conceitos criados pela mídia pruma população ANALFABETA e desinformada política

     ..como o que diz que TODA CONTRIBUIÇÂO ELEITORAL e declarada (ou não), o apoio a interesses dados pelos diverssos agentes sociais, o financiamento de partidos e políticos, passassem a ser ESTIGMATIZADOS ao virarem uma tal de PROPINA que hoje ganha até da definição de BOM BRIL tamanha a profusão de situações em que está sendo usada ..quer pra crime funcional, de empresários, do calarinho branco, de sonegação e/ou enriquecimento ilícito, aonde o tal “prejuízo aos “cofres públicos e/ou ao país” sequer esta sendo levado em consideração

  4. Delação premiada ‘e instrumento de poder.

    Delação premiada é o que vem gerando o poder deste segmento.  De forma consciente usam este poder, de forma consciente usam a mídia, de forma consciente usam as benesses de um lado e dosimetria das penas do outro. O mesmo juiz  e seus promotores que prendem definem quais os premios e para quem. Me parece que possuem até mesmo advogados para este acordo. E tem para isto o uso abusivo da prisão preventiva, e contam para isto com o aval do supremo que amedrontado pela mídia e pelo clima de histeria vai concordando com tudo e negando habeas corpus. Um caso emblemático é o de Joesley que uma vez livre e acordado se tornou  um perigo  quando trechos inconvenientes vazaram para a imprensa. Joesley não perdeu os prêmios porque não delatou, mas sim porque delatou demais. E assim usando este poder e esta conivência do CNJ,   vão ganhando mais poder e mais poder. E como diz o articulista é um poder pulverizado garantido pela inépcia e conivencia do supremo. Muitos dentre eles pensam que podem a qualquer momento restaurar o poder perdido. Moro não pensa assim. A tortura de Pallocci, ( guardado a sete chaves para ser usado quando fosse conveniente) parece que vai parir mais e mais do mesmo. E não se esqueçam que Vaccari  lá está aguentando feito uma rocha  e sem direito a liberdade  afinal de contas logo logo estaremos discutindo prisão em primeira instância.

    Agora a farsa do foro privilegiado. Imaginem o que será o poder desta casta quando puderem pedir a prisão preventiva de qualquer político que lhes for inconveniente. Logo veremos. E estes aiatolás togados continuarão no entanto com foro privilegiado.  Serão homens jamais eleitos  com poderes divinos.

  5. Lendo assim dá até para

    Lendo assim dá até para sentir alguma admiração pelos EUA. Será que não é exatamente essa admiração que leva Moro, Dallagnol (celebridades midiáticas) e mais um monte de não-celebridades a buscar naquele país algum tipo de apoio e, mais grave, tentar implantar a solução daquele país ao nosso? Olha que se a gente trouxer o que parece bom para dentro de casa, acaba trazendo o que nos prejudica junto, hein?

    Ademais há uma distância entre o que diz a lei e a forma como ela é aplicada. Crer que nos EUA essa distância não existe é crer em Papai Noel. E em que Assad e Hussein guardam armas químicas para atacar seus próprios povos, por exemplo. Na prática factual esse país, Estados Unidos, não tem sido muito correto se tomarmos como correção o respeito a outros países, especialmente o nosso. Na verdade e sem eufemismo, aquele país nos tem sido o pior inimigo, o mais vil sabotador de nossa soberania, independência e prosperidade. Como dizem, “quem tem os EUA como amigo não precisa de inimigos”.

    1. Assim, sem deixar de

      Assim, sem deixar de reconhecer que há paradoxo nas delações – como há paradoxos e conflitos em quase tudo que as pessoas que aplicam golpes como este fazem – há um paradoxo profundo em admirar o inimigo, algo como:

      – “Que eficientes são esses canhões que nos bombadeiam, não?”

      – “Pois é, fantásticos!”

  6. Delaçaõ premiad, Delação

    Delaçaõ premiad, Delação froçada, Delação combinada, Delação remunerada… Tem delação para todo gosto e necessidade.

  7. As delações ao gosto do fascismo

    Pois então, depois dos anos de chumbo, ainda vamos ter que fazer as comissões da verdade da Lava Jato e de suas delações de pau de arara psicologico, regada a muito dinheiro e mentiras.

  8. Bargain

    Barganha.

    No interiorzão é breganha.

    ‘Vamo fazê uma breganha? Te dô meu bezerrinho e vosmicê me dá esse radinho de pilha?”

    No paraná: “Suncê me dá um lula e eu esqueço todas as suas bandalhêras, tá soltinho e ainda pode ficá com aquele dinherão todinho procê!”

  9. Delação, Instrumento de Juiz Moro e Lava jato

    Para  nós ,  não  é  novidade  delação  ato  usado  de  pressionar  da  lavajato  e  Moro, motivo, não  terem  provas   suficientes  para  julgarem  os  processos,  e  mais, não  possuem  competência  para  os  procedimentos  jurídicos  que  estão   fazendo, e  mais, após  aguardam  os  holofotes  da  mídia, isso  é  depois  de  julgamentos  inconstitucionais,  este  pessoal  na  lavajato precisam   ser  investigados  por  estarem  afrontando  a  constituição  brasileira  e  autoritades  seus  superiores, melhor  para o  Brasil  é  excluir  Moro  e  estes  procuradores  urgente  destas  tarefas,  por  não  terem  capacidade  para  a  mesma.

  10. Delação, Instrumento de Juiz Moro e Lava jato

    Para  nós , não  é  novidade  delação  ato  usado  de  pressionar  da  lavajato  e  Moro,motivo, não  terem  provas   suficientes  para  julgarem  os  processos,  e  mais, não  possuem  competência  para    procedimentos  jurídicos  que  estão  fazendo, e  mais, após  aguardam  os  holofotes  da  mídia, isso  é  ,depois  de  julgamentos  inconstitucionais, este  pessoal  na lavajato  precisam   ser  investigados  por  estarem  afrontando  a  constituição  brasileira  e  autoridades  seus  superiores, melhor  para o  Brasil  é  excluir  Moro  e  estes  procuradores  urgente  destas  tarefas,  por  não  terem  capacidade  para  a  mesma.

  11. Paradoxo ou Instrumentos de dominação?

    É bom lembrar que essa república de bananas foi fruto de um golpe militar. Se tivemos alguns períodos de democracia, foram apenas lapsos. Preparem-se para não votar. Tudo muito parecido com o final de 1963 quando a candidtura de JK65 era pule de 10. E o que aconteceu no ano seguinte?…

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