A Justiça Eleitoral, a mídia e as redes sociais

O Brasilianas.org de ontem – pela TV Brasil – foi sobre a propaganda eleitoral e as redes sociais. Participaram do debate o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves da Silva, o advogado Alexandre Luis Mendonça Rollo e o cientista político Cristiano Noronha.

Chamou atenção o preparo do Ministro Neves da Silva em contraposição ao despreparo do presidente do TSE, Ministro Dias Toffolli.

Toffolli considera propaganda eleitoral apenas o ato de pedir voto. É de um simplismo deplorável.

Neves tem uma visão muito mais ampla e sofisticada. Propaganda positiva ou negativa configura propaganda eleitoral. Ou seja, um veículo de mídia, ao enaltecer de forma sistemática e exagerada determinado candidato, ou a desconstruir de forma deliberada outro, está fazendo campanha eleitoral, sim.

Não se trata de tarefa fácil separar o direito de expressão da campanha eleitoral. Por isso, cada caso será efetivamente um caso.

Neves é fervoroso defensor da Internet e das redes sociais. Considera que a balbúrdia, o torvelinho de vozes dissonantes caracterizam a verdadeira democracia. Daí a importância de se preservar o direito de opinião dos blogueiros.

Nem por isso estarão a salvo do crivo da Justiça eleitoral. São considerados crimes eleitorais o uso de perfis pagos por partidos, a disseminação articulada de ataques a adversários além dos crimes já previstos no Código Penal, de injúria, calúnia e difamação.

Neves considera que a mesma régua aplicada às redes sociais deverá ser aplicada aos grandes veículos de mídia. Para isso, será essencial a rapidez da aplicação de sanções e do direito de resposta. E esse olhar fiscalizador deverá se concentrar mais nas concessões públicas de rádio e televisão, especialmente no interior do país, onde os abusos são mais frequentes, segundo ele.

Luis Nassif

6 Comentários

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  1. ” Propaganda positiva ou

    ” Propaganda positiva ou negativa configuram propaganda eleitoral. Ou seja, um veículo de mídia, ao enaltecer de forma sistemática e exagerada determinado candidato, ou a desconstruir de forma deliberada outro, está fazendo campanha eleitoral, sim.”

    E é aqui que o bicho pega pq os meios de comunicação fazem campanha eleitoral durante quatro anos, 24h por dia e o TSE, nunca se mexe. Qdo a campanha, de fato, começa o Tribunal vê propaganda até no esmalte da militância adversária. Ou seja, o que durante o ano inteiro é notícia, continua sendo tratado como notícia, mesmo durante a campanha e a campanha adversária que só tem aqueles período é tratada com um rigor absurdo. O tribunal, “segura” a candidatura adversária para que os meios de comunicação possam desqualificá-la. Isso é tão velho que dá até preguiça. O próprio STF ( incluídos aí  ministros do TSE ), passaram dois anos fazendo campanha contra o PT, em plenário, com direito a discursos mais inflamados que os da oposição, veiculados a exaustão por todos os veículos de comunicação. Ah não tenho paciência pra isso, não…

  2. Olha, depois daquelas

    Olha, depois daquelas propagandas (apócrifas) que deixaram veicular chamando o então presidente Lula e os demais do PT de tudo quanto é nome, não espanto com mais nada; aquele lixo surgia do nada na tv, colocava a cara do presidente e do pessoal do PT falando os maiores absurdos e depois sumia sem identificar qual era a legenda que a estava veiculando, depois disso nada me espanta.

  3. Vocês não tem ideia do que a

    Vocês não tem ideia do que a Rádio Itatiaia de maior audiência em Minas, tem defendido escancaradamente a candidatura do Aécio e a desconstrução do governo Dilma. Assuntos que dizem respeito a esfera municipal e estadual são transferidos ao governo federal. É uma lavagem cerebral que se inicia com o diretor de jornalismo, perpassando a “isenta” fala do Alexandre Garcia. Aí é baixaria total.  O país e seu povo são tratados como ignorantes e dá-lhe porrada na presidenta Dilma. Mas o que me chama a atenção é sua postura no Bom dia Brasil e no pool de rádio. É pior que os velhos coronéis que sabiam do seu papel. Tá difícil suportar a mídia mineira, atrasada e atrelada a um só senhor.

    1. Dá nojo.

      E até onde sei,  ninguém faz nada para colocar esta Itatiaia em seu devido lugar.

      É uma lavagem cerebral diária e sem constrangimento algum.

      E há um esquecimento em Minas sobre como funciona, ou funcionava a Itatiaia:  

      http://blogdadeborahrajao.blogspot.com.br/2009/06/blog-do-pannunzio-divulga-o-escandalo.html

      http://www.vermelho.org.br/english/noticia.php?id_noticia=54879&id_secao=6

      De acordo com Leid Carvalho, a nomeação para o gabinete do atual Ministro das Comunicações no Senado foi feita por ordem da diretoria da Rádio Itatiaia. Sem dar detalhes, ela afirmou que a emissora foi quem providenciou inclusive a parte burocrática. ”Eles tinham todos os meus documentos lá”. A ordem, segundo ela, partiu de um dos diretores da rede de rádio, que Leid preferiu não nominar.

  4. Nassif, Toffoli é um dos

    Nassif, Toffoli é um dos juristas que mais entendem de legislação eleitoral no país, portanto não acredite no “simplismo deplorável”. Suas opiniões servem sempre de baliza nos julgados do TSE. É um equívoco julgar Toffoli por uma frase isolada.

    Aqui, dentro do tema debatido no excelente programa Brasilianas.org de ontem, o que diz Toffoli:

    ConJur — A jurisprudência do TSE trata as redes sociais como se fossem veículos de comunicação, para fins de propaganda eleitoral. Houve uma mudança em relação ao Twitter. A tendência é que isso se amplie para os demais sites de relacionamento?

    Dias Toffoli — Esse é um tema difícil porque é novo. É um tema em que se colocam esses conceitos de redes sociais e a amplitude deles. O que prevaleceu no caso do Twitter, inicialmente, foi de que era possível fazer propaganda através do Twitter. Depois, uma posição mais recente, que um voto vencido meu depois virou vencedor, no sentido de que o Twitter é uma rede fechada entre aquelas pessoas que estão conectadas. Então seria como uma conversa entre amigos, uma sala, uma casa, um lugar de trabalho ampliado. E não se pode impedir que as pessoas discutam políticas e lá digam as suas preferências. Portanto penso que a rede social deveria ser tutelada apenas e tão somente naquelas hipóteses em que se veiculam ofensas, calúnia, difamação e injúria, e a mentira deslavada. Aí sim poderia haver uma intervenção da Justiça Eleitoral. E não como ainda hoje há a possibilidade pela lei de se tutelar campanhas antecipadas e debates políticos. Ora, isso é lícito. Debater política é tudo que a gente mais gostaria que a população fizesse cada vez mais. 

    ConJur — E a respeito da internet, de forma geral, é possível tutelar o que se fala nela?

    Dias Toffoli — Oque a Justiça pode e deve controlar nas redes sociais e na internet é aquela mentira deslavada e a ofensa, a calunia, a injúria e a difamação. Que inclusive há previsão do próprio direito de resposta. Agora, a discussão política, os debates, a liberdade de expressão sobre quem acha que é melhor ou pior para o país, para um governo, para uma prefeitura, eu penso que isso deve ser permitido na internet. Não há que se coibir o debate político, a discussão política, que é saudável. O que tem que se coibir é aquela inverdade manifesta, ou seja, a mentira deslavada e as ofensas. 

    ConJur — Há diferença entre o que publica um veículo de comunicação profissional e um, digamos, de leigos, que estão fazendo as vezes de jornalistas?

    Dias Toffoli — A diferença maior se dá entre os veículos concedidos, que são rádio e televisão, dos veículos não concedidos, o jornal impresso e, hoje, a mídia pela internet. Quando se fala nos veículos de comunicação há sempre que fazer essa distinção, porque a vedação de emitir pedido de voto, opinião ou defender determinada candidatura, ou falar contra determinada candidatura atinge exclusivamente os meios de comunicação concedidos pelo Estado: rádio e TV. Um grande jornal ou uma grande revista de circulação nacional, podem inclusive dizer que apoiam determinado candidato à Presidência da República, não há vedação para isso. O que não se pode fazer são as ofensas e o abuso. Óbvio que se todo dia tiver um editorial na primeira página de um jornal de circulação nacional defendendo determinada candidatura, isso pode ser considerado um abuso. 

    ConJur — Um jornalista que conhece os personagens da política há longos anos tem elementos suficientes para dizer que um determinado candidato é um vigarista e que outro é digno de ser eleito. Ele pode ou não pode manifestar essa convicção em um veículo de comunicação?

    Dias Toffoli — Nos veículos impressos e na internet a liberdade é ampla, desde que não descambe para a ofensa ou para uma mentira deslavada. Nas rádios e televisões, a partir de julho, a restrição é maior. A própria Lei 9.504 estabelece que esses veículos passam, a partir de julho, a não poder emitir opiniões favoráveis ou contrárias a candidaturas e a partidos políticos. Então, existe nesses veículos um freio maior. Muito embora recentemente, nas eleições de 2010, em um julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo tenha dado uma flexibilidade a isso em relação aos programas de debates jornalísticos. De outra forma ficaria impossível a discussão política em um debate jornalístico na imprensa através de rádio e de televisão. Em resumo, o que deve prevalecer é o bom senso.

    Matéria completa:

    http://www.conjur.com.br/2014-jun-08/fimde-entrevista-ministro-dias-toffoli-presidente-tribunal-superior-eleitoral

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