Aniversário da Constituição cidadã, uma oportunidade de repensar o MP

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Integrantes do Ministério Público divulgaram ontem, dia 5 de outubro, uma carta que serve de alerta à entidade, no aniversário da Constituição Cidadã. A carta lembra que, sem a CF de 1988, o exercício de funções seria inconcebível, porquanto fora da pauta da Nação. A Carta magna trouxe para o cardápio de país os direitos individuais, antes indisponíveis.

Reafirmam, ainda, que o mandato constitucional não os permite defender violência, abusos e ilegalidades estatais, sejam vindos de qualquer forma. Mesmo que a criminalidade e a corrupção sejam fenômenos graves, que precisem sem enfrentados, não podem vir descolados da defesa dos direitos dos indivíduos, da sociedade e do próprio funcionamento da máquina pública.

A atuação nesses pontos, diz a carta, “não pode ser apenas sob o viés punitivo, mas deve ter como objetivos finais a superação do quadro atual também por meio de medidas de reformas estruturais e, especialmente no caso da corrupção, busca de boas práticas na relação contratual do Estado com o setor privado e uma reforma política”.

E, por fim, os signatários convidam os colegas e a sociedade a uma reflexão sobre o papel da instituição neste momento ímpar da vida do país e dos brasileiros. Finalizando com a certeza de que “a missão do Ministério Público de defender o regime democrático e os direitos sociais e individuais indisponíveis iguala-se em importância e é plenamente compatível com a defesa da ordem jurídica em sentido estrito”.

Leia a carta a seguir.

CARTA DE 5 DE OUTUBRO DE 2016: UMA DATA PARA REFLETIR SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público é fruto de uma construção da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, a qual reuniu na mesma instituição o exercício de funções que, para muitos, seriam incompatíveis. Ele deve ser, ao mesmo tempo, agente da promoção do direito penal e dos direitos humanos, funções estas que a Constituição identifica como defesa dos direitos individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático. A responsabilidade pela defesa desses primados é a sua grande virtude e também o seu maior desafio, na medida em que às vezes eles parecem se contrapor.

Os membros do Ministério Público Federal que assinam esta Carta aproveitam esta data simbólica – aniversário da Constituição – para reafirmar que o mandato constitucional não nos permite defender quaisquer formas de violência, abusos e ilegalidades estatais, seja por parte dos sistemas de segurança pública ou de justiça. Sem dúvida, a criminalidade e a corrupção são dois graves fenômenos da realidade brasileira e merecem ser enfrentados como prioridade máxima, mas  permeada com a defesa dos direitos dos indivíduos, da sociedade e do próprio funcionamento da máquina pública. A atuação nesses campos não pode ser apenas sob o viés punitivo, mas deve ter como objetivos finais a superação do quadro atual também por meio de medidas de reformas estruturais e, especialmente no caso da corrupção, busca de boas práticas na relação contratual do Estado com o setor privado e uma reforma política.

Finalmente, a história pede cautela, para evitar que ações motivadas em objetivos nobres e  legítimos terminem servindo para perseguições de qualquer natureza. Não se pode perder de vista que a recente substituição da presidente eleita, independentemente de considerada legal e constitucional, foi uma medida política fortemente embasada em desdobramentos da atuação de órgãos do sistema de justiça. A responsabilidade institucional, neste caso, é ainda maior, pois contribuiu para alterar uma decisão manifestada em processo eleitoral. Tal fato precisa remeter o Ministério Público a um estado de redobrada atenção, tanto para com sua atuação, como em razão de anunciadas políticas que pretendem alterar o desenho do Estado brasileiro. Preocupa, em especial, o avanço de propostas de reformas no sistema público de saúde, na educação, na previdência social, nos direitos de minorias e comunidades tradicionais, as quais podem acabar sendo feitas sem o crivo das urnas. Decisões sobre direitos fundamentais, principalmente sociais, econômicos e culturais, pressupõem, mais do que nunca, discussão pública ampla, sob pena de ilegitimidade democrática.

Os signatários, portanto, convidam seus colegas e a sociedade a refletirmos juntos sobre o papel da instituição neste significativo momento da vida brasileira. E reafirmam sua convicção de que a missão do Ministério Público de defender o regime democrático e os direitos sociais e individuais indisponíveis iguala-se em importância e é plenamente compatível com a defesa da ordem jurídica em sentido estrito.

Álvaro Ricardo de Souza Cruz

Ana Paula Carvalho de Medeiros

Aurélio Virgílio Veiga Rios

Carolina Holn

Domingos Dresch da Silveira

Duciran Van Marsen Farena

Fabiano de Moraes

Edmundo Antônio Dias

Ela Wiecko

Eliana Pires Rocha

Eugênia Augusta Gonzaga

Eugênio Aragao

Helder Magno da Silva

Jorge Medeiros

José Godoy Bezerra de Souza

Julio José Araujo Júnior

Luciano Mariz Maia

Paulo Gilberto Cogo Leivas

Pedro Barbosa

Mara Oliveira

Mario Lúcio Avelar

Marlon Alberto Weichert

Osvaldo Heitor Junior

Raphael Luis Pereira Bevilaqua

Rodrigo Valdez de Oliveira

Sergio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto

Sergio Suiama

Silmara Cristina Goulart

Wilson Rocha Fernandes Assis

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

8 Comentários

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  1. Poderiam ter sido mais

    Poderiam ter sido mais específicos, incluindo a sonegação juntamente com a criminalidade e corrupção como três graves problemas brasileiros.

  2. “Finalmente, a história pede

    “Finalmente, a história pede cautela, para evitar que ações motivadas em objetivos nobres e  legítimos terminem servindo para perseguições de qualquer natureza. Não se pode perder de vista que a recente substituição da presidente eleita, independentemente de considerada legal e constitucional, foi uma medida política fortemente embasada em desdobramentos da atuação de órgãos do sistema de justiça. A responsabilidade institucional, neste caso, é ainda maior, pois contribuiu para alterar uma decisão manifestada em processo eleitoral.”

    Isto é uma confissão de que são golpistas?

    Quem considerou o impeachmente legal e constitucional? Os são burros ou consideram todos burros.

    A constituição exige crime de responsabilidade para que o impeachment seja legal. Se não me engano e existência de crime não foi comprovada e inclusive foi negada por várias testemunhas.

    Estão MPF, VTNC.

    Vocês etão satisfeitos com a ruína econômica e política que vocês patricinaram? Estão contentes com o saque que está sendo perepetrado contra a nação?

    Pelo jeito estão porque nada fazem para impedir.

    Muito pelo contrário, continuam a encher o saco do Lula e inventando fábulas. Contra a esquerda somente.

     

  3. Desrespeitada, tripudiada,

    Desrespeitada, tripudiada, estuprada. Um dia que deveria ser de festa, infelizmente é de luto. Dezessete anos depois, em vez de Ulysses Guimarães,  temos Michel Temer. E pairando sobre todos, santificado por muitos, Sérgio Moro e suas excepcionalidades neofascistas.

  4. É tudo tão tímido…

    Estamos vivendo tempos difíceis!

    Pra usar a “expressão” dos direitistas coxinhas, o pessoal do BEM anda tão por baixo que até as manisfestações pelo que é correto, ético e decentes soa fraquinha e tímida.

  5. O STF, outro dos

    cúmplices deles no Golpe de Estado rasga a constituição num dia, limando o princípio da presunção da inocência e autorizando policiais a invadir residências de “suspeitos” sem mandato judicial, e no outro eles saem como um documentinho (assumindo que são golpistas inclusive) safado desses… certamente pra tentar tirar o deles da reta…

    Mandem uma cópia pra GM, uma pra Janot e outra para o Sr Camisa Parda das Araucárias (Segundo a Globo, futuro ministro do STF a convite de Temer) pra ver o que eles acham desse arroudo de “constitucionalismo” de vocês.

  6. Uma Replúbica que se preze tem 3 poderes..

    Executico, Legislativo e Judiciário.  O resto é o resto. Quem foi o incauto que criou o 4 quarto poder?  Nem as Forças Armadas tem poder legal para fazer tanto estrago na economia e na vida política do país.  Não podemos permitir que fedelhos, que não conseguiriam sequer se  eleger para vereador em seu município, tenham a capacidade de paralizar o país e provocar tanto mal a tanta gente.  Destruiram milhões de empregos, criaram as condições para que forças golpistas levassem o país a leilão internacional.  

    É necessário também que os membros do STF passem a ter mandatos e que juízes não mais ganhem aposentardoria de presente quando são pegos no crime.

    Estes fedelhos, com o apoio da imprensa golpista,  estão chantageando os poderes Executivos e Legislativos.  Basta um parlamentar se pronunciar contra suas arbitrariedades e eles lançam um petardo contra, inventando uma razão qualquer ou vazando uma deduragem de algum vagabundo qualquer. 

    Acabe-se com o privilégio deles de poderem investigar por conta própria.

    Quando os Senadores vão criar coragem e cortar as asas destes incosequentes?

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