O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (04/09) pela suspensão do piso nacional da enfermagem e estabeleceu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados esclareçam impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.
A norma em questão estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas – União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.
Em seu pedido, a autora da ação afirmou que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos, considerando uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.
Segundo a CNSaúde, a lei seria inconstitucional porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu.
Além disso, os representantes dos hospitais e estabelecimentos de saúde dizem que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.
Risco de piora nos serviços
Na visão de Barroso, os dados apresentados até o momento indicam risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde em especial nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
Embora considere a importância da valorização dos profissionais da enfermagem, Barroso considerou mais adequado “atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, disse o ministro em sua decisão.
A decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.
Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Luís Roberto Barroso
ADI7222MCDecisoMLRBLeia Também
Enfermagem reage à chantagem de hospitais que não querem pagar o piso nacional
Luta pelo piso salarial da enfermagem atinge nova fase
Enfermagem comemora aprovação do piso salarial
Técnicos e auxiliares de enfermagem foram os mais afetados pela Covid-19
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.