As decisões conservadoras e elitistas do juiz que negou pedido para obrigar Hospital São Camilo a colocar DIU

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Juiz Otavio Tioiti Tokuda afirmou que método contraceptivo afronta a moralidade cristã. Essa é só mais uma decisão do rol de sentenças conservadoras e elitistas do magistrado. Confira

Fachada Hospital São Camilo. | Crédito: Divulgação

O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou um pedido liminar da Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal contra o Hospital São Camilo, que recusou a aplicação do método contraceptivo DIU em uma paciente, sob justificativas religiosas. Essa é só mais uma decisão conservadora do magistrado [confira seu histórico abaixo].

Ao rejeitar a liminar do Psol, Tokuda afirmou que o uso de métodos anticoncepcionais, “por mera busca de prazer sexual“, afronta a moralidade cristã. A Justiça ainda irá analisar o mérito da ação.

Como se sabe, a vida é direito inviolável para o católico, inclusive na defesa do nascituro, e a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã“, disse o magistrado.

Na ação, a Bancada Feminista afirmou que a instituição recebe recursos públicos para o atendimento gratuito à população. Sendo assim, ao integrar o Sistema Único de Saúde (SUS) deveria estar subordinada às regras do direito público, o que determina “a aplicação da laicidade do Estado insculpida na Constituição Federal”.

Segundo o juiz, no entanto, “ainda que a Sociedade Beneficente São Camilo possa receber incentivos fiscais ou mesmo recursos do Município de São Paulo para o atendimento gratuito à população, certo é que o seu estatuto social deixa claro que se trata de uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico“.

A recusa em fornecer método contraceptivo (DIU), nessas circunstâncias, é legítima, na medida em que ninguém é obrigado a procurar justamente uma instituição de orientação católica para adoção de método contraceptivo“, afirmou.

Tokusa destacou ainda que “obrigar uma entidade católica a prestar serviço de instalação de método contraceptivo violaria o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença“.

Em nota, a vereadora Silvia Ferraro (PSOL), uma das integrantes da Bancada Feminista, afirmou que “infelizmente, a decisão expressa um conservadorismo”. “Planejamento familiar é um direito previsto na Constituição e precisa ser respeitado. Esperamos que o julgamento do mérito da ação seja diferente“, pontou.

Já o Hospital São Camilo reafirmou, também em nota, que “em todas as unidades, a diretriz é não realizar procedimentos contraceptivos em homens ou mulheres, exceto em casos de risco à saúde, em alinhamento ao que é preconizado às instituições confessionais católicas”.

Entenda o caso

No dia 23 de janeiro, a produtora de conteúdo Leonor Macedo, de 41 anos, procurou a unidade Pompeia do hospital para implantar um DIU. A médica, porém, informou que a rede não faz o procedimento, por ser uma instituição religiosa.

A Bancada Feminista então ingressou com uma ação civil para que a Justiça obrigasse a instituição de saúde a realizar a inserção de DIU em pacientes, uma vez que as mulheres têm direito ao acesso universal à saúde.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) também abriu um inquérito a pedido da deputada estadual Andréa Werner (PSB) para investigar a recusa do Hospital em realizar o procedimento.

De acordo com o MPSP, a recusa pode afrontar dispositivos constitucionais e legais, além de acentuar possíveis exclusões sociais, o que torna necessária a investigação.

Segundo o artigo 226 da Constituição Federal, o planejamento familiar decorre dos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. Assim, o Estado deve garantir recursos, tanto educacionais quanto científicos, para que os cidadãos possam exercer o direito de planejar as próprias famílias.

Histórico de Takuda

Essa é só mais uma decisão do rol de sentenças conservadoras e elitistas de Takuda. 

Contra taxa de licença ambiental

Em agosto de 2019, o juiz Otavio Tioiti Tokuda desobriga uma empresa de gás a pagar nova taxa de licença ambiental da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A decisão é do dia 7 de agosto.

Conforme reportagem da ConJur, o mandado de segurança foi impetrado contra o Decreto estadual 62.973/2017, que alterou o cálculo da taxa de licenciamento ambiental e definiu novos preços para expedir as licenças. Para medir a área integral de poluição, a Cetesb considerava a área total da empresa.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou que houve “violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade“, já que os preços das licenças poderiam aumentar em até 1000%.

Jantar para Bolsonaro liberado

Já em outubro de 2022, o magistrado negou uma ação movida pelo PT que questionava a realização de um jantar oferecido pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) ao presidente Jair Bolsonaro (PL) na ala residencial do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista.

Na ação, o presidente do PT paulista, Luiz Marinho, afirmou que o jantar seria um “evento de campanha” e que sua realização dentro de um prédio público “ofende os princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, além de denotar flagrante desvio de finalidade”.

O magistrado, porém, afirmou que o petista não conseguiu comprovar a “ilegalidade ou ilegitimidade do ato”, nem a lesão aos cofres do estado com a realização do jantar no Palácio dos Bandeirantes, informou o site Metrópoles.

Prédio de luxo erguido sem autorização deve continuar de pé

No início de 2023, Tokuda também  negou o pedido da Prefeitura de São Paulo para demolir um prédio de luxo erguido sem autorização pela Construtora São José, no Itaim Bibi, bairro da zona oeste da cidade.

A Prefeitura pediu que a demolição fosse determinada de forma liminar, mas Tokuda e o MPSP afirmaram que caso a liminar fosse concedida e o prédio fosse levado ao chão, essa decisão não poderia ser revertida no caso da liminar ser suspensa posteriormente.

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

5 Comentários

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  1. Juiz esquisitão atribui mais valor à moralidade cristã do que aos direitos individuais e contratuais do cliente de um Hospital. Ele proferiu a decisão com ajuda de uma Inteligência Artificial Alienígena?

  2. E a gente achando que só as escolas do Paraná formavam juizes estúpidos. Analisando o “trabalho” do Tio iti, a gente vê que o Moro não está só. Ele fez escola. Esse juiz não é só conservador ou elitista, ele é sem noção ou….com alguma noção abonada que foge ao nosso conhecimento. Afinal, ninguém “estudado” é besta assim de graça.

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