Divulgação dos grampos é ilegal, acreditam juristas

Jornal GGN – De acordo com professores de Direito e advogados ouvidos pelo ConJur, o juiz Sérgio Moro cometeu uma ilegalidade ao divulgar as gravações de telefonemas entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula.

Os grampos não poderiam ter perdido o sigilo por dois motivos: se um dos participantes da conversa (a presidente Dilma) tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada, o STF; além disso, não há interpretação da Constituição que permita a um juiz de primeiro grau tornar público material sem qualquer decisão do STF.

Conforme evidenciado por Lenio Streck, podemos tratar isso como Morogte, lembrando do filme Watergate. “Imaginemos que, para “pegar” um Presidente, sejam feitos vários grampos envolvendo pessoas que o cercam, como a secretária executiva. A vingar a tese de Moro de que não há mais sigilo, todos os segredos da República poderiam ser divulgados. Uma cadeia de contatos que exporiam todo tipo de assunto que o Presidente da República falasse com pessoas sem foro. Quem examinar esse fato à luz da democracia, dirá: Moro foi longe demais. Se ele mesmo mandou interromper os grampos antes do momento em que Lula e Dilma foram gravados, surgem duas coisas: como o delegado fez grampo depois disso? Pela lei, é crime. Mas, pior: de que modo Moro, sabendo da ilegalidade, divulgou um grampo que ele mesmo não havia autorizado? Trata-se de um caso gravissimo de violação das prerrogativas da Presidente. Dia triste para o constitucionalismo”.

Do ConJur

Sergio Moro divulgou grampos ilegais de autoridades com prerrogativa de foro

Por Pedro Canário e Marcos de Vasconcellos

Ao tornar públicas as gravações de telefonemas entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz federal Sergio Fernando Moro divulgou material ilegal. De acordo com professores de Direito e advogados ouvidos pela ConJur, os grampos não poderiam ter perdido o sigilo, por dois motivos igualmente graves.

Primeiro, porque se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada. No caso, a presidente Dilma só pode ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.

Ou seja, a única decisão que Moro poderia tomar a respeito da gravação seria enviá-la ao Supremo, para que lá fosse decidido o que fazer com essas provas: abrir inquérito, abrir ação penal, arquivar, devolver etc. De acordo com a explicação do professor de Processo Penal da USP Gustavo Badaró, agora que Moro abriu o sigilo sem questionar o Supremo, se houver qualquer indício de crime cometido pela presidente nas conversas, as gravações não poderão ser usadas.

Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, é mais direto. Para ele, não há interpretação da Constituição que permita a um juiz de primeiro grau tornar público material sem qualquer decisão do STF.

O advogado Cezar Roberto Bitencourt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul, também afirma a ilegalidade da divulgação dos grampos. “No momento em que o telefone interceptado conecta-se com autoridade que  tem foro privilegiado, o juiz não pode dar-lhe publicidade”, afirma.

Planos políticos

Na gravação, Dilma aparece dizendo que enviou a Lula um envelope com um papel, o termo de posse. Nesta quarta-feira (16/3) à tarde, Lula foi nomeado ministro da Casa Civil, o que foi inclusive divulgado em edição extra do Diário Oficial da União.

A tese da oposição é que Lula só foi nomeado ministro para “ganhar” o direito a prerrogativa de foro por função. Isso seria corroborado com a fala de Dilma a Lula dizendo que ele usasse o termo de posse caso necessário. Dilma afirmou ter dito aquilo porque o ex-presidente não havia dado certeza sobre se compareceria à cerimônia de posse no cargo, marcada para esta quinta-feira (17/3) às 10h.

Outra autoridade com prerrogativa de foro no Supremo que aparece nas gravações divulgadas nesta quarta é Jacques Wagner, antecessor de Lula na Casa Civil e atual chefe de gabinete da presidente Dilma. Ele aparecereclamando de Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da Ordem.

“Também é preciso ver os horários. Se Lula já estava ministro quando a conversa foi divulgada, a decisão foi ilegal”, completa Badaró. E se Lula não ainda não era ministro, Jacques Wagner era.

Relógio

O outro motivo é que, ao que tudo indica, as gravações das conversas foram ilegais, e Moro as divulgou sabendo disso. Pelo menos é o que mostram os horários em que os eventos foram publicados no site da Justiça Federal do Paraná.

Às 11h13 desta quarta-feira (16/3), Moro despachou que, como já haviam sido feitas “diligências ostensivas de busca e apreensão”, “não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação”. Por isso, ele determinou a interrupção das gravações.

Ato contínuo, informou à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal sobre o despacho. Às 11h44, Moro publicou uma certidão de que havia intimado por telefone o delegado da PF Luciano Flores de Lima a respeito da suspensão das gravações.

Entre 12h17 e 12h18, Moro enviou comunicados às operadoras de telecomunicações sobre a suspensão dos grampos. As interceptações são feitas, na verdade, pelas operadoras, a pedido da polícia, com autorização judicial. Portanto, uma hora depois da suspensão dos grampos, elas já estavam sabendo que não deveriam atender a nenhum pedido nesse sentido.

Só que a conversa em que Dilma avisa a Lula que ele vai receber o termo de posse como ministro da Casa Civil aconteceu às 13h32. A própria Polícia Federal foi quem contou isso ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a “lava jato” e as investigações sobre Lula.  Em comunicado enviado à vara às 15h34, o delegado Luciano Flores conta a Moro sobre o conteúdo.

Por volta de uma hora depois, às 16h21, Moro determina o levantamento do sigilo do processo inteiro, dando ao público acesso a tudo o que está nos autos, inclusive a gravação da conversa entre Dilma e Lula.

“Na melhor das hipóteses, o juiz foi imprudente”, comenta Badaró. “Se havia um despacho dele mesmo mandando cessar as interceptações, qualquer gravação feita depois disso é ilegal.”

Já para Cezar Bitencourt, “houve, no mínimo, má-fé”. “Essa gravação, após encerrada a autorização judicial, é uma interceptação ilegal, e a sua divulgação também é ilegal, pois feita com a consciência de que se tratava de uma gravação ilegal. Houve crime de quebra de sigilo telefônico ilegalmente. Houve também falta administrativa, que deverá ser apurada pelo CNJ.”

Sigilo obrigatório

O criminalista Alberto Zacharias Toron concorda. Ele lembra que o artigo 8º da Lei 9.296/1996, a Lei das Interceptações, é clara em dizer que os grampos telefônicos e suas respectivas transcrições são sigilosas. Já o artigo 10 diz que “constitui crime”, com pena de dois a quatro anos de prisão, quebrar segredo da Justiça, conforme lembra o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira, do Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados.

“Ainda que o juiz queira abrir o sigilo do inquérito, jamais poderia tê-lo feito em relação às interceptações. Essa divulgação me parece marcada por flagrante ilegalidade”, afirma o Toron. “É muito espúrio que um juiz divulgue isso para causar comoção popular. É mais uma prova de que o juiz busca aceitação popular, de que ele busca sua legitimação no movimento popular. Sua aceitação não vem da aplicação da lei, vem da mobilização do povo, o que é muito característico do fascismo, não do Estado Democrático de Direito.”

Morogate

O professor de Processo Penal Lenio Streck acredita que se pode chamar o caso de “Morogate”. É uma referência ao caso das escutas ambientais instaladas numa reunião do Partido Democrata, nos Estados Unidos, a mando do então presidente, Richar Nixon. O episódio ficou conhecido como Watergate, em homenagem ao prédio em que as escutas foram instaladas, e resultou na renúncia de Nixon.

“Imaginemos que, para pegar um presidente, sejam feitos vários grampos envolvendo pessoas que o cercam, como a secretária executiva. A vingar a tese de Moro de que não há mais sigilo [em conversas envolvendo autoridades, desde que elas não tenham sido diretamente grampeadas], todos os segredos da República poderiam ser divulgados. Uma cadeia de contatos que exporiam todo tipo de assunto que o Presidente da República falasse com pessoas sem foro”, analisa Lenio. “Quem examinar esse fato à luz da democracia, dirá: Moro foi longe demais.”

Já Daniel Gerber, também do escritório Lucho Ferrão Advogados, afirma que, no caso da presidente, o levantamento do sigilo é ainda pior, pois suas conversas podem envolver assuntos estratégicos para o país.  “Isto jamais poderia ser desvelado por um juiz, principalmente, sendo um de primeira instância” finaliza.

Apoio a Moro

O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a decisão de Moro. Segundo ele, a sociedade tem o direito de ter acesso a todas as informações.

“A OAB tem cobrado o fim do sigilo desses processos. O Direito Constitucional à informação precisa ser garantido nesse momento turbulento da história do país. As pessoas precisam ter condições de saber como decidir o que fazer, como opinar”, afirmou, em nota. Lamachia também pediu acesso aos depoimentos dados pelo senador Delcídio Amaral na “lava jato”, o que ainda estava sob sigilo na época. Queria acesso aos documentos para instruir um pedido de impeachment da presidente Dilma.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou apoio a Moro. Em nota, disse que “as decisões tomadas pelo magistrado federal no curso deste processo foram fundamentadas e embasadas por indícios e provas técnicas de autoria e materialidade, em consonância com a legislação penal e a Constituição Federal, sempre respeitando o Estado de Direito”.

“No exercício de suas atribuições constitucionais, o juiz federal Sérgio Moro tem demonstrado equilíbrio e senso de justiça”, conclui a nota.

Ao explicar a decisão em que levantou o sigilo, o juiz federal Sergio Fernando Moro diz que não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social “que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública”.

 

Redação

14 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Paga-se um preço módico por

    Paga-se um preço módico por se viver num Estado de Direito.

    Qual a legitimidade de um juiz que não respeita as leis, viola a Constituição e sem nenhum pudor se alia com a Rede Globo, o maior império de telecomunicações, dedicado a sistematicamente corromper o Estado e tentar utilizá-lo em seu proveito.

    E, assim agindo, atinge de forma brutal a dignidade e a humanidade de todos nós, pois nos deixa sem a proteção que somente um estado democrático de direito pode nos conceder/reconhecer.

    O Juiz Moro, ao grampear as ligações telefônicas da presidente da república Dilma Roussef, e divulga-las para a imprensa, em tese, não apenas comete um crime previsto na Lei de Interceptações Telefônicas, ele comete um crime contra o chamado Estado Democrático de Direito.

    Tal ato, ilegal, subverte o Estado de Direito e isto pode ser visto em manifestações claras de Ministros do Supremo Tribunal Federal (Inquerito 3.305/RS), in verbis:

    “Digo que princípios não podem ser colocados em segundo plano, digo que prerrogativa não é direito jungido à disponibilidade, mas ao dever daquele que ocupa cargo público. (…)

    Proclame-se de forma categórica: a partir do momento, como aconteceu na espécie, em que surgem indícios, simples indícios, de participação de detentor de prerrogativa de foro nos fatos, cumpre à autoridade judicial declinar da competência, e não persistir na prática de atos objetivando aprofundar a investigação. É a organicidade e a dinâmica do Direito. É o respeito irrestrito às instituições pátrias, ao sistema judicial estabelecido na Lei das leis – a Carta Federal . Avança-se culturalmente observando a ordem jurídico constitucional.

    Paga-se um preço por se viver em um Estado de Direito, e mostra-se módico, ou seja, a obediência ao arcabouço normativo, procedimento ao alcance de todos os cidadãos, que se impõe aos órgãos judiciários, sob pena de haver a inversão da sequência natural das coisas, potencializando-se o fim em detrimento do meio.”(Ministro Marco Aurélio Mello)

    ….

    “Eu volto a dizer: há necessidade da têmpera, há necessidade do poder moderador desta Suprema Corte nos atos da Federação – trata-se de poderes da Federação. Não podemos deixar juízes locais, polícia local investigar autoridades da nação brasileira. Isso vai refugir do controle do Estado. Daí a necessidade – insisto eu – do foro por prerrogativa de função.

    Espero que o Congresso Nacional não delibere no sentido de terminar com a prerrogativa de foro, porque isso gerará uma circunstância em que uma autoridade da nação brasileira ficará sujeita a determinadas situações constrangedoras como esta, sem ter no Supremo Tribunal Federal o árbitro das relações entre os Poderes de Estado. (Ministro Dias Toffoli)”

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6850978

    Quem não respeita a lei, não respeita nada. Que lei ele segue? as que ele cria?

    Então, para que todo um povo, para que toda uma luta, para que uma Constituição, se alguém que deveria ser um de seus guardiões, se arvora a seu verdugo, para assim, poder agir à revelia de toda legitimidade, à revelia de toda legalidade, à revelia de toda moralidade, à  revelia de toda decência, destruindo tudo aquilo que se chama civilidade, tudo aquilo que se chama democracia, e com isso decreta a morte do que se chama convivência humana.

    Pergunta-se, que legitimidade tal pessoa pode ter, se viola a Constituição, se subverte as leis.

    E o pior, me desculpem, mas não são atos  impensados, ele sabe o que estava fazendo,  eventuais mortos e feridos estão na conta, só não avisaram as pessoas que serão sacrificadas.

    Aos que compactuam com tais atos, ao arrepio da lei e da Constituição, não esqueçam que ao fim e ao cabo, não há retorno, não basta simplesmente desenterrar os mortos, para eles não existirá a centelha da vida, nem para eles, nem nos olhos dos responsáveis por tal barbárie…

    1. O grampo criminoso que o juiz moro fez, consentiu

      Até onde sei, um grampo telefônico ilegal, criminoso é passível de pena. Qualquer pessoa pode entrar com uma representação no MPF pedindo a supensão ou prisão do Sr. Sérgio Moro. Deste momento em diante perde as prerrogativas de juiz, já que usa das mesmas para cometer crimes e incitar a população à violência.

       

    2. O grampo criminoso que o juiz moro fez, consentiu

      Até onde sei, um grampo telefônico ilegal, criminoso é passível de pena. Qualquer pessoa pode entrar com uma representação no MPF pedindo a supensão ou prisão do Sr. Sérgio Moro. Deste momento em diante perde as prerrogativas de juiz, já que usa das mesmas para cometer crimes e incitar a população à violência.

       

  2. É o fim do País.
    A OAB e a

    É o fim do País.

    A OAB e a ajufe acham que foi legal, é isso mesmo  ?

    Ou Dilma parte para cima com tudo ou é melhor renunciar e se exilar.

  3. publicação do Migalhas

    Foco jurídico

    Por mais apaixonantes que sejam os pontos políticos, a este informativo interessa apenas o aspecto jurídico dos acontecimentos que se desenrolaram ontem, e que continuaram noite adentro. Vejamos três hipotéticas situações :

    Caso 1 – Um juiz de primeiro grau autoriza o grampo no telefone de um cidadão investigado e de repente percebe que o interlocutor é ninguém menos do que a presidente da República. O que fazer ?

    Caso 2 – Um juiz autoriza o grampo no telefone de um cidadão investigado e de repente este cidadão é nomeado para um cargo que tira do juiz a competência para julgá-lo. O que fazer com o conteúdo das gravações captadas ?

    Caso 3 – Um juiz autoriza o grampo no telefone de um cidadão investigado e de repente percebe que ele está conversando com seu advogado. O que fazer com o conteúdo desta conversa ?

    Para responder todos os casos acima, há um manual a seguir, comumente chamado lei. Preferiu-se, como é bem de ver, outro caminho.

    O leitor afoito dirá que o conteúdo é estarrecedor. E, de fato, é mesmo. Aliás, deveras estarrecedor.

    Mas uma coisa não anula a outra. Ou seja, não é porque o conteúdo é chocante que se pode agir ao arrepio da lei, sob pena de o investigador atuar pior do que o investigado. Por outro lado, não é porque se cometeu abusos na divulgação que se deve tapar os olhos para seu conteúdo.

    No entanto, como dissemos no início, o que nos interessa é o aspecto jurídico. Neste sentido, o juiz agiu de forma incorreta. Seu despacho é de um impudor notável. S. Exa diz que os interlocutores com foro privilegiado que provavelmente aparecem nas gravações surgiram “fortuitamente”. Assevera que não há necessidade do sigilo nas gravações e que as divulga “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade”. Ironia em excesso, dr., pode fazer mal. Sobre o advogado flagrado no áudio, citando apenas um deles, embora dois estejam mencionados, confessa que não identificou “com clareza relação cliente/advogado a ser preservada”. Em dúbio, resolveu condenar. E, pior de tudo, ao fazer um resumo do que lhe interessa, joga no caldo dois ministros do Supremo. Fala que apenas faz referência a eles para deixar claro que isso não significa que “tenham qualquer participação nos ilícitos”. Se não tem nada a ver, para que os mencionou então ? Bem podemos imaginar… Mas há a cereja no bolo : o magistrado comete um ato falho ao dizer que eles [ministros do STF] não tinham participação nos ilícitos. Ops. Qual ilícito ? Se era fato que havia um ilícito comprovado, e não se fez nada, há um artigo no CP que tipifica essa conduta. Se não havia nada comprovado o termo ilícito era um prejulgamento, incompatível com a toga.

  4. Falam muito e não acontece nada.

    Ja deu. ficam nesse bla bla bla que é ilegal os atos desse juiz, mas ninguem faz nada. A presidente não toma atitude com a PF que é subordinada a ela  e nem o STF toma atitude com esse Juiz. Todos estão com medo da Globo.

    Todo dia vem algum renomado jurista dizer que os atos do Juiz  é ilegal, e fica por isso mesmo. O país esta agachado  perante a corte de Curitiba e a Globo.

    Eta mulher devagar essa Dilma, fica dificil defende-la, porque a gente só passa raiva, diante de tanta esculhabação.

    1. Disse tudo
      Disse tudo,penso exatamente o mesmo,falam muito do delito,mas o autor ao que indica nada vai acontecer.Moro não destruiria sua carreira se não tivesse uma garantia ou alguma vantagem.

  5. Corporativismo funcional

    Se a associação de juizes e OAB não defendessem sua classe, quem mais faria? Esse é o problema do judiciário, quem vigia os vigilantes? Quando alguém é pego, é aposentado com todos os direitos, não acontece absolutamente nada a mais com ele.

  6. shadow

    Legal ou ilegal ,a verdade é que passamos a conhecer e comprovar um pouquito das sombras.Os acovardados e fu…dos vão ter que se explicar? Mas não haverá surpresa se todo este reboliço caia no esquecimento e todos continuem usufruindo do seu contentamento e felicidade.

  7. A C O R D A – F O C A no R E A L problema!!!!!!!

    Sabe o que eh ilegal, eh essa roubalheira do PT, ilegal grampear e divulgar? pode ser, mas estamos perdendo o FOCO!!!!! Bilhoes roubados e nada se faz, o que eh mais ilegal aqui….quem esta do lado do Brasil, quem rouba bilhoes ou quem divulga grampos… Interessante vivermos num pais onde politico que rouba, cresce seus bens comprando fazendas, se tornando acionistas majoritarios de empresas….ganhando quanto, alguem precisa ter aula de matematica??? seguem no governo hahahaha Nós ainda temos a pachorra de ficar criticando quem ainda esta tentando prender os devidos infratores  e ladroes…ACORDA BRASIL!!!!!! 

  8. Sobre a divulgação de escutas telefônicas

    Não sou jurista, mas alguém preocupado com a democracia, com o estado de direito… Vou trazer, aqui, outras ideias para discussão… Acompanhei o caso PC Farias, as investigações…, pelas TVs e jornais… Lembro-me que um especialista da UNICAMP, sobrenome Molina, foi chamado para verificar se fitas eram confiáveis, se havia montagem, edição, se as vozes eram mesmas das pessoas envolvidas… Pois, bem, o que penso a partir daí? Que a defesa tem direito de constestar gravações, mesmo que feitas por instituições do Estado, mesmo que autorizadas pela Justiça… As gravações podem ser forjadas? Por que não? Então, concluo que há questões éticas, políticas, que dizem respeito à democracia, ao estado de direito, quando se trata de divulgação de escutas… Não sei se há lei sobre isso, mas me parece evidente que deve haver um controle muito sério… No caso em questão, o juiz autorizou a escuta e divulgou… Nada passou pelo direito de defesa, antes que viesse a público… Eu sei que ninguém contestou o teor das gravações, me parece que não foi invenção, algo forjado, mas, mesmo assim, considero que a conduta do juiz deva ser investigada, julgada em outras instâncias… Se não há lei, então, qualquer juiz pode por fogo no país, derrubar um presidente… a partir de uma escuta forjada ou editada… Alguém aí já ouvi falar do famoso Plano Cohen? Há um jogo sendo jogado e penso que todos os lados passaram dos limites… Nos acostumamos a usar argumentos para atacar os outros, mas não usamos os mesmos argumentos quando eles se voltam contra nós mesmos… Um exemplo, não contestei quando foi divulgada a escuta da PF na qual o ministro Gilmar Mendes conversava com o governador do MS, que estava sendo preso… Outro exemplo, um famoso advogado, com alinhamento ideológico mais do que conhecido, declarou ao UOL que Dilma comete improbidade administrativa ao nomear Lula… Ora, uma pequena busca nas matérias que tenho arquivadas teve como resultado três textos (Valor, Ig e blog do Nassif) sobre a indicação, por governo do PSDB de SP, de um ex-prefeito (PSDB) para importante empresa de economia mista de SP, participação majoritária do Estado… Ex-prefeito com processos por improbidade administrativa… Dilma não pode nomear alguém processado, investigado… porque ela é minha adversária, mas o meu partido pode…

  9. grampo de novo

    Ontem tentei postar do celular, mas não consegui, enfim tinha dito que o Juiz Moro tinha caído em contradição, pois em suas notas se preocupava para que não existisse conflito nas ruas, e com a divulgação fez acontecer justamente o que tinha pretendido evitar; Não tenho acesso aos autos mas, sei que o grampo só é lícito com autorização judicial, e no caso a autorização daquela gravação já tinha cessado, e não poderia ter sido divulgada,  estou feliz que não somente eu tenha visto este abuso de autoridade, se de fato aconteceu como o relatado pela mídia. Naõ confio em quase nada publicado pela mídia.   

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador