Doutora em direito penal debate delação premiada em curso

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Ana Paula Martinez é mestre por Harvard e USP, com doutorado em Direito Penal pela USP, tem experiência em anticorrupção e é favor do instituto
 
Sócia de Levy & Salomão, Ana Paula Martinez foi a vencedora do “GCR Awards 2014”Jornal GGN – A advogada e doutora em direito penal pela USP, Ana Paula Martinez, debaterá sobre um dos institutos mais polêmicos da atualidade, nos casos recentes de investigações da Operação Lava Jato: a delação premiada. A palestra “Delação, O Outro Lado” será realizada nesta terça-feira (01), às 20h, na Casa do Saber, em São Paulo.
 
A professora responsável pelo curso de pós-graduação em direito econômico regulatório da FGV Rio, e com experiência em cargos de concorrência, anticorrupção e lavagem de dinheiro do Governo Federal, de 2007 a 2010, abordará o instrumento legal que permite às empresas e pessoas delatar ilícitos dos quais tenham participado, em troca de imunidade ou redução das penas. 
 
No mesmo encontro, Ana Paula Martinez falará sobre os programas de leniência, que são acordos similares, mas fechados no âmbito de empresas com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral, e que estão sendo cada vez mais utilizados no Brasil.
 
Na descrição do curso, aborda-se que há uma “resistência cultural à delação”. Martinez já se manifestou publicamente a favor do instituto da delação premiada, em artigo na Folha de S. Paulo, em julho deste ano.
 
Ao responder “sim” para a pergunta se o Estado deveria incentivar programas de delação premiada, a advogada vai na contramão da resistência e parte do princípio que há uma tentativa de “evitar que vítimas inocentes sofram as consequências do crime”, que ultrapassa o ponto de vista moral de “preservar uma suposta ‘coesão social’ ao congerir valor negativo a qualquer delação”.
 
Para ela, os argumentos negativos são “por vezes vagos” e acredita que quem discorda do instituto “pretende equiparar pactos feitos no campo da licitude com aqueles feitos à margem da lei”. “É como sustentar que o assassino profissional tem o dever moral de matar a vítima já que recebeu pagamento para tanto”, discorre.
 
Ana Paula Martinez sustenta, ainda, exemplos internacionais. “Em 2002, a revista americana “Time” escolheu como “personalidades do ano” as delatoras das fraudes da Enron e Worldcom, até hoje dois dos maiores escândalos corporativos globais”, disse. 
 
“Não cometer crimes é o que a ética exige de nós. Mas, uma vez que o crime foi cometido, assumir os erros, colaborar com as investigações e se dispor a reparar os danos causados não pode ser tido como conduta indesejada”, concluiu.
 
Leia o artigo completo de Ana Paula Martinez aqui.
 
SERVIÇO: 
Delação, O Outro Lado
Data: 01/09
Local: Casa do Saber – Rua Mário Ferraz, 414
Horário: das 20h às 22h
Valor: R$ 160
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

7 Comentários

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    1. Esta ai no Rio!

      A professora responsável pelo curso de pós-graduação em direito econômico regulatório da FGV Rio.

      Quem sabe os bons ventos dos Fux e dos Sveiter a alcançam….rs!

  1. ….
    no nosso pais a delaçao tem sido usada para perseguição política contra integrantes de um partido e para o encobrimento de crime praticados por membros de partidos ligado a zelite….nao creio q a delacao possa ser usada pelo nosso judiciário como meio de combate a corrupção…muito pelo contrario…uma advogada ganhou milhões de reais como rainha da delação e se mandou pra Miami tendo sido substituída por advogado de confiança de sergio moro…youssef roubou e foi beneficiado pela delação e voltou a roubar e ganhou alguns milhões de reais para novamente delatar…muita falta de nocao uma advogada estudar tanto pra defender essa porcaria…num mundo em que a transparência e acompanhamento dos gastos públicos pode ser feito pelo cidadão em tempo real se ha gente roubando eh pq a porteira esta aberta….

  2. Primeiro era preciso promover

    Primeiro era preciso promover a economia global e veio o pacote teórico dos neoliberais com os ‘meninos de Chicago’. Agora é preciso controlar a democracia e seus rumos reivindicatórios, é preciso domar o Estado e as empresas estatais, é preciso dar corda para os corruptos dessas empresas se enforcarem…não, não é para os corruptos se enforcarem, é para enforcar o Estado. E essa é a fórmula de Harvard. Claro que depende do Estado. O Brasil é um bom exemplo. Pois é, de Chicago a Harvard, haja importação de soluções que não são soluções. Pelo menos para nós, brasileiros.

  3.  
    … Até que ponto a

     

    … Até que ponto a desumana e impiedosa direitona energúmena é capaz de massacrar, humilhar, tripudiar e tentar destruir um seu desafeto!

    ############################

    DEFESA QUER QUE DIRCEU VÁ DA PF PARA PRESÍDIO

    Advogado Roberto Podval, que atua na defesa de José Dirceu, afirmou que irá pedir a transferência do ex-ministro, que está preso desde o dia 3 de agosto na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, para o Complexo Médico-Penal, em Pinhais (PR); “Não tenho dúvida que uma penitenciária é melhor que a Custódia da PF. Não pelo tratamento, o tratamento da PF é perfeito, as pessoas são simpáticas, o acesso é fácil. Mas é um lugar fechado, não tem sol, só meia hora. Faz muito mal para a saúde”, justificou o advogado

    31 DE AGOSTO DE 2015 ÀS 12:48

    (…)

    FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.brasil247.com/pt/247/parana247/194964/Defesa-quer-que-Dirceu-v%C3%A1-da-PF-para-pres%C3%ADdio.htm

  4. Tenho um nome pra isso!

    Tenho um nome para a “delação premiada” que a doutora defende. Seria mais verdadeiro usa-lo em suas palestras.

    A humanidade ja viveu a tragédia.  Pelo que parece, a doutora não deve ter lido sobre o assunto.

    FASCISMO!

     

  5. Pela Madrugada
    Esta editoria engole o peixe vendido, cabendo apenas aos cibernautas, as críticas. Que geralmente são, e de fato são, melhores que o artigo. Duas perguntas: por que não fazer, nesta toada da justificação, duma suposta permissividade social nas justificativa e ‘humanitarização’ desta criacão e transação ante claros direitos nitidamente indisponíveis, ested da matéria penal, agora propor e realizar a transação diante do foco penal da proteção à vida, e à integridade física? Aí como o dinheiro não estaria em jogo (estaria, mas apenas para 1%; para o resto, a plebe, esta aí sem dinheiro, se se pusesse na rua pelo mesmo mecanismo usado com os ricos, seria ‘injustiça ‘)o discurso ‘justificador’ passaria a ser outro. A segunda questão é o ridículo de querer justificar moralmente, ganhar fortunas sem o trabalho, o suor, o mérito defensivos. Ou alguém dúvida que a remuneração não seria de percentuais pelo quais se acusa, em lugar sim de parte dos valores repostos? Enfim qual são (pra não deixar de ouvir estrondoso silencio )as tradição e a prática da FGVLaw diante do direito penal dos…pobres?

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