Imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial

Segundo Barroso, a medida deve diminuir o custo do crédito e reduzir a demanda do Poder Judiciário.

Crédito: Paulo Carvalho/ Agência Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel sem precisar acionar a Justiça em caso de não pagamento das parcelas, ao concluir que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia. 

Os ministros derrubaram um recurso que discutia se a cobrança extrajudiciam de contratos de imóveis é constitucional. De acordo com a Lei 9.514/1997, a retomada do imóvel não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que na sessão de ontem (25) observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Fux ressaltou, ainda, que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.

Custo do crédito

Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que a previsão legal diminui o custo do crédito e a demanda a um Poder Judiciário já sobrecarregado. 

Também votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Edson Fachin e Cármen Lúcia contrariam o relator. “Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direto fundamental à moradia”, argumentou Fachin.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, de alienação fiduciária, número que representa R$ 730 bilhões negociados.

Confira o voto do relator na íntegra:

RE860631Voto2

*Com informações do STF e Agência Brasil.

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Redação

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  1. OBS: TINHA QUE SER REVISTO ESSA REGRA . POIS NÃO FAVORECE O TRABALHADOR . NO CASO DE PERDER O EMPREGO / COMO VOU PAGAR O FINANCIAMENTO DA CASA PROPRIA . VOU SER DESPEJADO DO IMOVEL E VOU TER QUE MORAR NA RUA .

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