A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta terça-feira (10) uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que afirma que o indulto concedido ao deputado Daniel Silva por Jair Bolsonaro (sem partido) é constitucional.
No ofício, enviado à ministra Rosa Weber, relatora de quatro ações que questionam a legalidade do decreto, o Planalto afirma que a graça concedida ao deputado é um ato restrito ao presidente da República e que o Judiciário deve somente analisar se a ação seguiu as regras previstas na Constituição.
“Tendo em vista que o Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação à direito fundamental”, afirmou o governo.
“O perdão, a anistia, a graça, o indulto e a clemência são institutos congêneres e estão presentes na maioria das Constituições democráticas do mundo ocidental, representando ferramentas ínsitas aos freios e contrapesos nas relações entre os poderes. Sua origem é controversa, mas há referências ao perdão na sociedade grega, no direito romano e durante a idade média”, destacou a AGU.
Ainda, segundo o governo, uma análise sobre possível desvio de finalidade ou ofensa ao princípio da moralidade pedem que o STF reavalie o mérito da “soberania da clemência presidencial”.
“[As ações contra o decreto de graça] não merecem acatamento uma vez que o instituto do indulto não traduz genuíno ato administrativo, mas, sim, político, de discricionariedade do Presidente da República”, afirmou.
O decreto de Bolsonaro foi editado em 21 de abril, um dia após a Suprema Corte condenar o deputado bolsonarista a oito anos e nove meses de prisão por estimular atos antidemocráticos e por suas ameaças ao Tribunal e seus ministros.
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