Mensalões diferentes, por Paulo Moreira Leite

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Mensalões diferentes

Da “Istoé”

 

Ao contrário do que ocorre na AP 470, é fácil apontar desvio de dinheiro público no mensalão PSDB-MG.

Se você é daqueles que acredita que o mensalão PSDB-MG é igual ao esquema financeiro da AP 470 pode despedir-se de mais uma ilusão.

A leitura das alegações finais de Rodrigo Janot,  procurador geral da República sobre o mensalão PSDB-MG mostra uma verdade difícil de negar. Tudo aquilo que se disse – e não se provou – sobre o esquema de Valério-Delúbio pode ser dito e provado no mensalão PSDB-MG.

A polêmica principal sobre o mensalão dos petistas diz respeito ao desvio de recursos públicos. O procurador geral Antônio Carlos Fernando, seu sucessor Roberto Gurgel e o relator Joaquim Barbosa sustentam, desde o início, que o esquema Valubio baseou-se no desvio de R$ 73,8 milhões de recursos públicos. Dizia-se, no começo, que esse dinheiro fora desviado do Banco do Brasil. Uma apuração mais acurada mostrou que o dinheiro pertencia ao Fundo de Incentivo Visanet, destinado a divulgar o cartão Visa, que é uma  empresa privada. Hoje não há a mais leve dúvida a respeito.

Embora uma única testemunha tivesse dito que – qualquer que fosse sua natureza — os recursos destinados a DNA eram desviados para campanhas petistas, a contabilidade mostra que o desvio – se houve – está longe de ter sido demonstrado.

As contas batem, conforme várias auditorias.

E tanto é assim que nesta semana, teremos uma novidade neste item. Enquanto os réus da AP 470 já estão cumprindo penas longas, em regime fechado, seus advogados começam a distribuir uma notificação judicial aos veículos que receberam as verbas da DNA. Estamos falando da TV Globo, Editora Abril, Estadão, Folha, Editora Três.  

Convencidos de que irão colher um dado que ajudará a demonstrar a inocência dos réus, os advogados querem que as  empresas confirmem – ou desmintam  – a informação de que os recursos da DNA chegaram a seus cofres. Estes dados, a rigor, encontram-se nos documentos da AP 470. Mas ficaram ali, congelados nos arquivos, sem que fosse possível examinar seu significado e extrair todas implicações.

A consulta às empresas, que será feita agora, deveria ter ocorrido em 2005 ou 2006, na época da denúncia. Era o tempo certo para uma checagem tão importante, decisiva, até.

Mas não interessava questionar uma teoria que agradava tantas pessoas e tantos interesses, vamos combinar.

A leitura das alegações finais de Janot sobre o mensalão do PSDB descreve fatos muito mais graves. Ele fala de desvio de milhões de reais de empresas estatais do governo de Minas Gerais. Fala da Copasa, Codemig, Comig. Ao contrário do que acontecia com a Visanet, que se definia como “empresa de capital privado”, em seus estatutos e também num questionário enviado a CPMI dos Correios, aqui estamos falando de empresas públicas, controladas pelo governo do Estado, com funcionários concursados e tudo mais.

A Copasa é a Companhia de Saneamento do Estado. A Codemig dedica-se ao desenvolvimento econômico e obras de infraestrutura. A Comig é a estatal de mineração.

Não há comparação possível com a Visanet, criada pela multinacional dos cartões Visa, uma das maiores empresas do mundo. 

Com notas e depoimentos, Janot descreve cenas tão didáticas que poderiam estar num filme. O dinheiro sai das estatais, chega às agências e, em vez de ser gasto em publicidade, é despachado para os cofres da campanha estadual do PSDB em 1998. Porções mínimas das verbas destinadas a publicidade chegaram a seu destino. A maior parte ficou no meio do caminho, diz ele.

 Muitas pessoas diziam, quando Roberto Jefferson fez a denúncia, que o PT apenas repetia o que o PSDB fizera antes. O próprio Lula disse em Paris que seu partido nada fazia de diferente daquilo que ocorria “sistematicamente” na política brasileira.  

 Parecia uma forma do PT tentar proteger-se atrás dos erros do adversário, o que levou a acusação de que o partido queria justificar seus erros através dos erros dos outros. Talvez seja mais correto afirmar o contrário. A construção de uma visão distorcida  na AP 470 ajudou a encobrir erros e desvios — mais graves — da AP 536-MG.

Embora o próprio Janot se permita, nas alegações finais, lembrar as semelhanças – e algumas distinções – entre os dois mensalões, as diferenças são muito maiores do que se quer acreditar.  O Banco Rural é o mesmo, um personagem central – Valério – também. Até as secretarias eram as mesmas.

Mudava a natureza da mercadoria.

A existência do mensalão PSDB-MG chegou ao STF Supremo em 2003 mas ficou em segredo até a denúncia de Roberto Jefferson contra o PT. Foi então que se descobriu que Marcos Valério, o parceiro que se aproximou de Delubio – o Carequinha, nas palavras de Jefferson — nos meses finais da campanha de 2002, havia sido formado e treinado nas campanhas tucanas desde 1998. 

 Veio daí a teoria de que o segundo mensalão era uma cópia do primeiro. As diferenças no ponto essencial – dinheiro público – permitem pensar em outra hipótese. A teoria do segundo mensalão serviu para justificar o primeiro.

 É como se, já tendo conhecimento anterior do mensalão PSDB-MG, a acusação tenha feito o possível para vestir o esquema de Delúbio-Valério com as mesmas roupagens e a mesma gravidade, fazendo uma denúncia igual para casos substancialmente diferentes.  Isso explica porque se forçou a barra para dizer que as verbas saiam do Banco do Brasil e, quando se verificou que sua origem era a Visanet, para dizer, num exercício espantoso, a que os recursos seguiam públicos embora fossem propriedade de uma empresa privada. 

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

3 Comentários

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  1. E agora?

     

    Já sabemos do mentirão. Como os protagonistas de um suposto crime são integrantes da mais alta corte do Brasil, como que a nação pode recuperar o respeito à constituição? Quem tem o poder de fazer justiça neste caso? Estas são as perguntas. O nosso fraco senado?

  2. Por que somente o Sr. Eduardo

    Por que somente o Sr. Eduardo Azeredo foi indiciado? E os outros? E os que receberam os recursos do mensalão tucano, quem são? Eles também não seriam co-responsáveis pelo malfeito?

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