PSC pede suspensão de resolução sobre casamento gay

Contrário à união entre pessoas do mesmo sexo, o Partido Social Cristão (PSC), de Marco Feliciano, ajuizou no Supremo Tribunal Federal mandado de segurança contra a Resolução 175/13 que resultou de ato da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pela resolução, é “vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

Além de pedir que haja suspensão dos efeitos da resolução por meio de liminar, requer que a vigência da norma seja suspensa até que o Congresso Nacional delibere sobre a questão.

Para o vice-presidente nacional do PSC, Everaldo Pereira (foto), o Conselho extrapolou seus poderes, ao regulamentar o casamento gay.

Para o partido, o CNJ usou uma função exclusiva do Poder Legislativo, ou seja, de legislar, além de violar o direito de que os parlamentares do PSC pudessem discutir e votar a matéria. O PSC também diz temer a inovação do CNJ em dilatar o objeto das ações que correm no Judiciário.

Em decisão anterior à resolução do CNJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se pronunciado favoravelmente à união estável sobre pessoas do mesmo sexo (ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF). No acórdão, o tribunal reconheceu como inconstitucional a distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo. Questão de repercussão geral, houve a determinação de que a decisão tivesse eficácia vinculante à administração pública e aos órgãos do Poder Judiciário. Para o PSC, esta decisão, no entanto, apenas reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo e não se pronunciou sobre casamento civil.

Pouco antes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido (RESP 1.183.378/RS) pela inexistência de obstáculos legais à celebração de casamento entre pessoas de mesmo sexo.   

A fundamentação da resolução teve por base estas decisões em conjunto com  art. 103-B, da Constituição Federal de 1988 que trata da competência do CNJ.

Em matéria divulgada pela assessoria de comunicação do STF, o PSC ressalta que, a partir das regras de interpretação, e considerando a natureza das relações jurídicas, “no universo das entidades familiares só tem cabimento a união entre homem e mulher, ou seja, entre pessoas de diferentes sexos”. Para a legenda, às “parcerias homossexuais” estão assegurados apenas efeitos jurídicos no campo do Direito das Obrigações e do Direito das Sucessões.

União Estável e Casamento Civil
Em entrevista à UOL Mulher, a presidente da Comissão de Direito de Família do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), Regina Beatriz Tavares da Silva, diz que “tanto o casamento como a união estável são entidades familiares, na conformidade do que diz o artigo 226 da Constituição Federal. Então, elas têm o mesmo status, e uma relação é tão importante quanto a outra”. As diferenças estariam na formação e extinção da relação e nos efeitos após morte.

Ela explica que o casamento é um ato formalíssimo, pois ocorre uma celebração com a participação de um juiz de paz, há o registro e a certidão de casamento. Enquanto a união estável tem por base o fato de duas pessoas passarem a viver juntas com a intenção de formar uma família, mesmo sem morar na mesma casa, ou seja, não há uma formalidade exigida.

Da mesma forma, no caso da extinção do casamento há a necessidade de procedimentos formais no cartório quando não há filhos menores ou por meio do Poder Judiciário em caso da existência de filhos menores. Já na união estável, de acordo com a advogada “só é necessário provar que, nos planos dos fatos, não existe mais a união”.

Com relação aos efeitos sobre a morte, os efeitos para o casamento residem no regime de sua formalização: comunhão parcial ou separação total eletiva. Na união estável, entretanto, não existem os mesmo direitos sucessório, fala a advogada, o campanheiro só terá direito ao que adquirido durante a união estável e somente não é considerado herdeiro necessário como ocorreria no casamento.

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Redação

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