PGE usa delações para pedir a cassação da chapa Dilma e Temer

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Roberto Jayme/Ascon/TSE
 
Jornal GGN – O vice-procurador eleitoral Nicolao Dino emitiu seu parecer favorável à cassação da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer e contrário à possível separação de julgamentos. Em documento de mais de 140 páginas, o procurador afirma que “a sorte do titular importa a sorte de seu vice” e utiliza trechos das delações, hoje com a validade questionadas pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como meios de provas.
 
Segundo Nicolao Dino, a eleição da chapa implica a ambos os candidatos, não importando que apenas um tenha cometido irregularidades, o financiamento é da campanha inteira. “Se os fatos comprometem a higidez do pleito, a ponto de determinarem a vitória da chapa beneficiada pelo ato ilícito, é evidente que tanto o(a) titular, quanto seu vice, foram eleitos em razão da conduta abusiva”, analisa.
 
“A eleição do titular da chapa majoritária implica a eleição de seu vice. Em decorrência disso, ainda que ilícitos graves, capazes de comprometer a normalidade e legitimidade do pleito, sejam imputados exclusivamente ao(à) titular da chapa, o reconhecimento de tal circunstância não é motivo capaz de impedir a cassação do vice também”, escreveu.
 
Para Dino, ficou comprovado o “abuso de poder econômico” com a “movimentação  de grande volume de dinheiro destinado à campanha eleitoral, fruto de doações empresariais de forma ilícita, sem registro contábil (caixa 2), e doações por interposta pessoa (caixa 3), relativas a expectativa de obtenção de favorecimento ou vantagem econômica, troca de favores políticos, notadamente em face de celebração de contratos ou negócios com empresas estatais”.
 
Também ressaltou que os indícios levantados ao longo da investigação na ação do TSE mostram a “compra de legendas partidárias para adesão à coligação e ampliação de horário destinado à propaganda eleitoral”, além da suposta “indicação de gastos com produção de material gráfico, sem que tenha sido devidamente comprovada a efetiva realização dos serviços gráficos, ante a constatação de empresas ‘fantasmas’, destinatárias de elevada soma de recursos, tudo a evidenciar, inclusive, a prática de lavagem de dinheiro”.
 
O vice-procurador eleitoral contrariou a tentativa da defesa de Michel Temer de separar os julgamentos, a fim de isolar a responsabilidade apenas com a então presidente Dilma Rousseff. Afirmou que a chapa é “uma e indivisível”.
 
“Segundo o artigo 77, § 1º, da Constituição da República, “a eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado”. Vale dizer, a chapa, na eleição majoritária, é una e indivisível, sendo que, para fins de cassação de registro ou de diploma, a sorte do titular importa a sorte de seu vice”, escreveu.
 
Além de pedir a cassação da chapa, Dino usou como base de seus argumentos contra Dilma e Temer trechos de delações da Odebrecht e dos marqueteiros de campanha João Santana e Mônica Moura. Sem o conhecimento de que a validade de tais depoimentos seria questionada como meio de prova, o procurador, por outro lado, toma como indícios as delações. 
 
O documento foi anexo aos autos da ação que terá continuidade de análise pelos ministros do TSE amanhã (08). O Tribunal suspendeu hoje o julgamento e dedicou uma sessão que poderá ocupar o dia inteiro desta quinta-feira.
 
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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

7 Comentários

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  1. Incluir as delações foi

    Incluir as delações foi trabalho fácil, coisa que até o estagiário do MP deve ter conseguido fazer.

    O que faltou foi dar ao conteúdo delatado traços de coerência aos fatos, sinais de que alguma investigação posterior às delações confirmou ou negou ou explicou o que foi delatado.

    Como as quantias declaradas oficialmente se harmonizam com as delatadas? Qual parte da quantia delatada, mais de 60% maior do que o oficial, retornou ao país para pagar serviços? Quais serviços ? Ou o naco integral dos 105 pagos pela Odebrecht no paraíso fiscal ficou com o casal de marketeiros? Seria assim a proporção do custo da campanha, 75 milhões em despesas oficiais comprovadas (inclusive o custo declarado do casal) e mais uma dinheirama louca, várias vezes maior que o oficial em paraíso fiscal? ESSE marketeiro então seria o mais bem pago do mundo? Ou não, parte siginificativa desse dinheiro foi trazido (como?) para pagar despesas de produção (quais?).

    Como no mensalão, os juristas se embananam com as quantias e não questionam nem parecem compreender as evidentes desproporções entre os valores, e pior não se vexam em omitir detalhes importantes dos mecanismos probatórios que deveriam por dever de ofício expor no processo probatório, e todas essas falhas não os inibe em nada de prosseguirem com suas furiosas invectivas acusatórias.

    Ficam então as confusões acusatórias mal expostas obrigadas a receberem dos julgadores e dos demais cidadãos fé pública, pelo que parece.

    1. Impressivo comentario!

      “Como as quantias declaradas oficialmente se harmonizam com as delatadas? Qual parte da quantia delatada, mais de 60% maior do que o oficial, retornou ao país para pagar serviços? Quais serviços ? Ou o naco integral dos 105 pagos pela Odebrecht no paraíso fiscal ficou com o casal de marketeiros? Seria assim a proporção do custo da campanha, 75 milhões em despesas oficiais comprovadas (inclusive o custo declarado do casal) e mais uma dinheirama louca, várias vezes maior que o oficial em paraíso fiscal? ESSE marketeiro então seria o mais bem pago do mundo? Ou não, parte siginificativa desse dinheiro foi trazido (como?) para pagar despesas de produção (quais?).”

      Se tem uma, duas, ou tres coisas pras quais a LavaBunda nao tem nem intencao de achar respostas…

      Voce acertou em cheio.

  2. Pagando pelo que não deve.

    Votei na Dilma e sinceramente? Nem passava pela minha cabeça que meu voto estava indo pra esse golpista  traíra. Em nome da tal  “governabilidade”, esses fatos acontecem porque o eleito precisa de apoio político de pessoas que depois se comprova, não são nada  confiáveis.

  3. Vale tudo?

    Mas se é válido o relator incluir delações que ainda não foram comprovadas, não teria ele que incluir as que os delatores tentaram fazer do Sr. Aécio Neves? Ou, só porque o Sr. Aécio é o cara que move a ação ele não pode ter o nome manchado (ou mencionado pelos delatores) mesmo tendo recebido mais contribuições até que as da chapa Dilma e Temer? E se Dilma e Temer tivessem movido a mesma ação contra Aécio e Aloísio? Nenhuma delação seria considerada? É acusar o que nos torna inocentes? Lancei a primeira pedra por isso não sou o pecador?

    Além disso, se o relator pode incluir as delações não comprovadas (delações não são provas, principalmente as feitas por quem está preso por muito tempo) por que ele não anulou todo o processo e incluiu a gravação do Sr Aécio falando que “estava movendo a ação apenas para encher o saco.”? Não era o caso de ele (o relator) desqualificar o autor (já que este “move uma ação apenas para encher o saco” e que o poder judiciário não pode tolerar isso de ser mero brinquedo ou joguete nas mãos de um homem público que dá essa amostra de falta de decoro e de responsabilidade)? Que respeito tem o cidadão Aécio Neves pelos poderes dessa república para ser assim tão respeitado?

    Sinto muito, mas não me é possível ver coerência nessa justiça. Pago meus impostos para isso? Para ver a alta cúpula do judiciário do meu país discutir e dar razão a um senhor que “quis encher o saco”? São milhares de páginas escritas e meses e meses de oitivas e depoimentos e tratativas de colheita (ou coleta) de provas etc. Tudo porque um senhor quis encher o saco.

    O resultado disso: vamos ter nas próximas eleições (se vierem a existir) muitos enchedores de saco. Todos não vão perder a oportunidade de acusar o adversário. Porque acusar passou a ser uma prova de inocência já que o sr. relator não quis ouvir o que o delator tinha a dizer sobre o autor da ação.

  4. É um absurdo que um tribunal

    É um absurdo que um tribunal superior acolha como prova; ou mesmo indicio, acusações de delatores presos como as da OAS e marqueteiros, sem apuração da veracidade das imputações. Um exemplo é a acusação do Joesley – o “Lulinha da Friboi”, de que o Lula e a Dilma tem conta no exterior com milhões de dólares: sendo que as contas apresentadas estão em nome dele, e é movimentada por ele.

     

  5. Como em Curitiba, delações sem provas. Mero detalhe?

    SEGUE A VALSA: MORO, JANOT E FACHIN NO “BAILE” DO “ACORDÃO” VOL. 2

    Por Romulus & Núcleo Duro

    Como temos registrado no blog, houve nos últimos dias muitas “piscadelas”, de um lado, e “exibição de músculo”, do outro, entre os diferentes atores do “baile” do acordão possível. E segue a valsa!

    Eis a atualização com os fatos desta semana. Incluindo: TSE, Henrique Alves, denúncia de Temer ao STF pelo PGR e… Forças Armadas (!).

     

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