Vladimir Aras, da PGR, critica os críticos da delação premiada

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Vladimir Aras, secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República, que compõe o Grupo de Trabalho para auxiliar o procurador geral da República Rodrigo Janot na análise dos desdobramentos da Operação Lava Jato, em curso no Supremo Tribunal Federal, é bem claro. Ele defende a instituição da delação premiada e afirma que ‘colaborador’ não é traidor e que este instrumento deve ser empregado para o enfrentamento de crimes graves, embora diga que este recurso não é ‘panaceia para qualquer tipo de investigação criminal’. Em entrevista concedida a Fausto Macedo e Ricardo Brandt, do Estadão, Aras diz que, no Brasil, a corrupção é endêmica e celebra a Lava Jato, como ‘a incrível operação que mandou para a cadeia’ uns tantos notáveis e que isso foi possível justamente com a delação premiada. Leia a matéria do Estadão.

do Estadão

‘Corrupção no Brasil é endêmica’, diz procurador

Ao falar sobre escândalo na Petrobrás, Vladimir Aras, da Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República, afirma que colaborador não é traidor

Por Fausto Macedo e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

A colaboração premiada é um instrumento que deve ser empregado para o enfrentamento de crimes graves, segundo avaliação do procurador regional da República Vladimir Aras. “Não é uma panaceia para qualquer tipo de investigação criminal”, ele recomenda.

Há 12 anos no Ministério Público Federal – ingressou na instituição em 2003 -, Vladimir Aras exerce atualmente a função de secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República. Ele compõe o Grupo de Trabalho para auxiliar o procurador geral da República Rodrigo Janot na análise dos desdobramentos da Operação Lava Jato, em curso no Supremo Tribunal Federal.

A Lava Jato é a incrível operação que desmontou esquema de corrupção e propinas na Petrobrás. Deflagrada em março de 2014, a operação mandou para a cadeia doleiros, lobistas e empreiteiros das maiores construtoras do país que amargam uma temporada na Custódia da Polícia Federal no Paraná.

Vladimir Aras. Foto: Reprodução

Vladimir Aras. Foto: Reprodução

Um fator foi decisivo para a queda do cartel de empreiteiras que durante longos anos assumiram o controle de contratos bilionários da estatal petrolífera: a delação premiada. Pelo menos onze alvos da Lava Jato fizeram delação – entre eles o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e dois executivos que relataram como operava a rotina de malfeitos.

Vladimir Aras, o procurador, traz em seu currículo uma larga experiência no combate ao crime organizado, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa, técnicas especiais de investigação, cooperação internacional e corrupção.
Em entrevista à reportagem do Estadão, ele defende a colaboração premiada como instrumento eficaz no cerco aos desvios. E repudia os que rotulam o delator como um traidor. “Aquele que coopera para elucidação de um crime grave, para a libertação de uma vítima de sequestro, para impedir um atentado terrorista, para localizar homicidas ou apreender dinheiro público desviado do erário é um traidor? De quem?”

Para Vladimir Aras, graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador (1992) e mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (2003), “a corrupção ainda é um problema endêmico no Brasil”.

ESTADÃO: A delação premiada é um instrumento que já faz parte da rotina das grandes investigações

PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA VLADIMIR ARAS: A colaboração premiada – este é o nome do instituto – não deve ser empregada rotineiramente. Não é uma panaceia para qualquer tipo de investigação criminal. É um instrumento talhado para o enfrentamento de crimes graves, de preferência mediante articulação com outras técnicas especiais, como a interceptação telefônica e telemática, a escuta ambiental e a ação controlada, e os métodos tradicionais de investigação, a exemplo de buscas e quebras de sigilo.

ESTADÃO: Que normas amparam o uso da delação? Esse arcabouço é precário? Pode ser aperfeiçoado? Qual a sua sugestão?

VLADIMIR ARAS: A colaboração premiada foi introduzida no Brasil pela Lei 8.072, de julho de 1990. Nesses 25 anos de existência do instituto seu emprego restringiu-se em geral à investigação de crimes de homicídio, sequestro e narcotráfico. Uma série de leis regula esse meio especial de obtenção de prova, a exemplo da Lei 9.807/1999, de proteção a vítimas, testemunhas e ao réu colaborador. A legislação era esparsa e confusa e não havia clareza quanto ao procedimento a ser adotado pelo Ministério Público, pela Defesa e pelo Judiciário, durante a negociação do acordo. Contudo, com a nova Lei do Crime Organizado (Lei 12.850/2013), a colaboração premiada foi devidamente regulamentada, tendo o Legislativo incorporado à lei o procedimento que foi desenvolvido pelo MPF a partir de 2003, no caso Banestado, no Paraná. Hoje, os ajustes necessários neste tema podem vir da jurisprudência.

ESTADÃO: Já existe algum levantamento sobre em quantos casos a delação foi aplicada?

VLADIMIR ARAS: Não existe, mas é certo que seu uso não se restringe à elucidação o de esquemas de corrupção e de lavagem de dinheiro. A colaboração premiada é muito útil para a investigação de homicídios, estupros, sequestros e outros crimes graves como terrorismo, este ainda não tipificado no Brasil.

ESTADÃO: Ainda há resistência à delação? Por quê?

VLADIMIR ARAS: É difícil compreender como alguém pode se colocar contra um instrumento que permite ao Ministério Público localizar provas concretas, documentais e periciais, de crimes que ferem gravemente o tecido social, como o homicídio, o estupro, a extorsão, e a atuação de milícias, quadrilhas e outras organizações criminosas. Testemunhas não têm coragem de depor contra essas estruturas enraizadas de poder político, econômico ou contra o poderio de associações criminosas. As críticas vêm em geral de pessoas que procuram vender a ideia – absolutamente errônea — de que colaboração premiada restringe-se a uma mera “delação verbal”. Muitos desses críticos jamais fizeram ou viram um acordo desse tipo. Outros tantos conhecem o instituto só por ouvir dizer. O fato é que não há verdadeira colaboração premiada sem corroboração dos depoimentos do colaborador. A lei proíbe a condenação de quem quer que seja, com base apenas na palavra do colaborador. O uso responsável desse instituto exige que o Ministério Público e a Polícia localizem a apresentem em juízo provas autônomas ou independentes que confirmem as declarações incriminatórias feitas pelo colaborador. A palavra isolada do delator não vale nada. Outra crítica frágil ao instituto centra-se na ideia de que o colaborador é um traidor. É mesmo? Aquele que coopera para elucidação de um crime grave, para a libertação de uma vítima de sequestro, para impedir um atentado terrorista, para localizar homicidas ou apreender dinheiro público desviado do erário é um traidor? De quem? Difícil compreender essa lógica e como alguns comentadores dizem ser ética e moral a conduta que acoberta o crime em detrimento do direito fundamental à vida, à segurança. O homem não deve ter compromisso com o delito. Isso obviamente não se confunde com o direito ao silêncio. Todo acusado tem a garantia de não produzir provas contra si mesmo. Mas nada impede que a lei estabeleça estímulos ou prêmios para aquele que, voluntariamente e com a imprescindível assistência de seu advogado ou defensor, decide colaborar com a Justiça criminal.

ESTADÃO: De modo geral, os delatores se livram da prisão, ao menos do regime fechado. Esse tipo de benefício não provoca indignação na sociedade? Afinal, o delator se valeu dos mesmos desvios e malfeitos que ora aponta e fica livre da sanção penal.

VLADIMIR ARAS: Nem sempre é assim. O estabelecimento do regime prisional depende de critérios fixados no Código Penal. A lei prevê uma série de benefícios, que vão desde a redução de pena até o perdão judicial. Desde a entrada em vigor da Lei 12.850/2013 passou a ser possível a formalização de acordos de imunidade, mediante os quais o Ministério Público deixa de denunciar o colaborador, isto é, em função de uma colaboração extraordinária para a prevenção do delito ou a apuração de um crime grave, o promotor ou o procurador pode deixar de acusar formalmente o colaborador em juízo. O norte é o interesse público. A lógica é a da possibilidade de desvendar crimes insolúveis e alcançar pessoas que, de outro modo, ficariam impunes. A indignação da sociedade vem da impunidade e da leniência com crimes graves. A colaboração premiada, ao contrário, é um instrumento para reduzir a impunidade, localizar criminosos, prevenir crimes, libertar pessoas, salvar vidas e recuperar dinheiro produto da corrupção.

ESTADÃO: O delator pode mentir? A que tipo de consequência ele se submete nesse caso?

VLADIMIR ARAS: Testemunhas mentem. Delatores também podem mentir. A mentira não é um problema da colaboração premiada. É uma questão humana. Porém, no processo penal, isto sempre tem consequências, entre elas a incidência do crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, que tem como sujeitos ativos o perito ou a testemunha. Se o colaborador mente, suas declarações devem ser descartadas. Como disse antes, não é possível embasar uma acusação formal do Ministério Público ou uma sentença condenatória em declarações de colaborador. A corroboração é imprescindível. Diante da Lei 12.850/2013, a mentira do colaborador pode levar à rescisão do acordo, com a perda dos benefícios nele previstos, além de permitir ao Ministério Público processar o delator mentiroso pelo crime de delação caluniosa, previsto no artigo 19 da lei, cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão, e multa: Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

ESTADÃO: Que dificuldades enfrenta o Ministério Público Federal quando investiga o poder político?

VLADIMIR ARAS: As dificuldades são inerentes ao modelo patrimonialista que impera na Administração Pública brasileira. A cultura do compadrio cria ambiente deletério e pouco republicano, que é explorado por lobistas mal intencionados. Por outro lado, o poder do gestor sobre a máquina pública pode impedir a descoberta de provas ou facilitar sua ocultação ou destruição.

ESTADÃO: O sr. é a favor do foro privilegiado? Por quê?

VLADIMIR ARAS: É preciso restringir o foro especial por prerrogativa de função ao mínimo indispensável. Nessa lista não podem faltar os Chefes dos Três Poderes e o do Ministério Público. Há, porém, um grande contingente de autoridades que hoje gozam do foro especial que poderia perder essa prerrogativa, em nome do princípio da isonomia. O ministro Barroso apresentou uma proposta muito interessante, que dependeria da criação de um juízo especializado de primeiro grau, com sede na capital federal, para julgamento de certas autoridades, com recurso ao STF, a fim de assegurar o duplo grau. Qualquer que seja a solução para esse problema, esta depende de emenda constitucional.

ESTADÃO: O poderio econômico dos alvos de investigações intimida o Ministério Público Federal?

VLADIMIR ARAS: Qualquer estrutura organizada de poder tem alguma capacidade, maior ou menor, de intimidação. Ameaças, coações, difamações, calúnias e atentados são técnicas corriqueiramente utilizadas por organizações criminosas e por potentados econômicos ou políticos para paralisar investigações criminais. É preciso dar garantias concretas para o trabalho dos órgãos judiciais, policiais e das promotorias. No que diz respeito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, a intimidação é menos comum pela violência do que pela supressão de direitos e garantias legais imprescindíveis ao livre exercício dessas magistraturas. É preciso que a sociedade fique atenta. Justamente por isso, em 1990, a ONU aprovou suas Regras de Havana sobre a atividade do Ministério Público, onde enuncia diretrizes necessárias para assegurar a independência e a autonomia dessas instituições.

ESTADÃO: Como o chefe do Ministério Público Federal lida com pressões?

VLADIMIR ARAS: A Constituição assegura independência funcional aos membros do Ministério Público, o que inclui o Procurador-Geral da República, cujo mandato é de dois anos. O PGR não pode ser removido do cargo senão mediante proposta da presidência da República, aprovada pela maioria absoluta do Senado. Esse quadro constitucional confere aos integrantes do Ministério Público a independência de uma magistratura.

ESTADÃO: A operação Lava Jato soma inúmeras delações premiadas, incluindo o ex-diretor da Petrobrás, o doleiro e executivos de empreiteiras. O sr. acredita que outras delações podem fortalecer o rol de provas ou as que já foram realizadas são suficientes para formar sua convicção?

VLADIMIR ARAS: Um bom investigador nunca expõe sua estratégia de investigação. Por dois motivos: primeiramente, para não facilitar a destruição ou ocultação de provas; e em segundo lugar, para não expor a imagem e a honra de suspeitos que, ao final, podem ser inocentes.

ESTADÃO: O País espera o desdobramento mais importante do capítulo da Petrobrás, relativo ao suposto envolvimento de políticos no esquema da Lava Jato, citados por dois delatores. Já há base para o oferecimento de denúncia perante o STF ou apenas para instauração de inquéritos?

VLADIMIR ARAS: Em janeiro, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, montou uma equipe de procuradores e promotores que vão se juntar à força-tarefa do caso Lava Jato, criada em 2014. No tempo oportuno, o Ministério Público Federal anunciará as medidas judiciais adotadas perante o STF.

ESTADÃO: Assusta o senhor o elevado nível de corrupção na Petrobrás?

VLADIMIR ARAS: Infelizmente, a corrupção ainda é um problema endêmico no Brasil. No último levantamento feito pela Transparência Internacional, que divulgou o seu índice de percepção da corrupção, o Brasil não ficou bem no quadro.

ESTADÃO: A presidente Dilma declarou que seu governo não vai mais tolerar a impunidade. Prisão resolve o problema da corrupção no Brasil?

VLADIMIR ARAS: O combate à corrupção depende muito mais da educação para a cidadania e do controle da sociedade sobre pequenos atos de corrupção do que do direito penal. A redução dos índices de corrupção no País é uma construção coletiva, que demandará o esforço e o compromisso ético de gerações de brasileiros.

ESTADÃO: O confisco de bens de políticos e empresários é uma medida importante?

VLADIMIR ARAS: O confisco ou perdimento de bens que sejam produto ou proveito de atividades criminosas é um efeito automático da condenação criminal. A lei não tolera o enriquecimento ilícito. Essa regra vale para qualquer espécie de crime patrimonial, econômico ou financeiro, inclusive para os delitos de colarinho branco. O crime não pode compensar.

* Vladimir Aras ingressou no Ministério Público Federal em 2003 e atualmente exerce o cargo de procurador Regional da República. Atua na função de secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República e compõe o Grupo de Trabalho para auxiliar o PGR na análise dos desdobramentos do caso Lava Jato, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. É graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador (1992) e mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (2003). É professor assistente de Direito Processual Penal da UFBA, professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e de cursos de pós-gradução em ciências criminais. É também membro fundador do Instituto Baiano de Direito Processual Penal. Fez cursos sobre o Regime Global Antiterrorismo (DiploFoundation), sobre Reformas Processuais na América Latina (CEJA) e sobre a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Tóquio). Foi promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia de 1993 a 2003 e professor de Direito Internacional e de Processo Penal da Universidade Estadual de Feira de Santana. Tem experiência em Direito Penal, Processual Penal e Direito Internacional, atuando principalmente nos seguintes temas: crime organizado, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa, técnicas especiais de investigação, cooperação internacional e corrupção.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

18 Comentários

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  1. Quando a delacao premiada

    Quando a delacao premiada passa a ser gigolagem do Estado eh quando os depoimentos vazam pra media sistematicamente, cronometradamente, e so prejudicando um lado.

    Ele esta chovendo no molhado:  a delacao premiada eh legitima.  Gigolagem estatal nao eh.

  2. Se a corrupção é endêmica,

    Se a corrupção é endêmica, certamente afeta também o próprio MPF. E uma prova disto seria a utilização seletiva e política da delação premiada. Outra forma de corrupção é vazar informações sempre para prejudicar um partido. Outra, ainda mais grave porque atenta diretamente contra o espírito da CF/88, é constranger suspeitos a delatarem outros suspeitos mediante prisões juridicamente suspeitas. 

  3. “ESTADÃO: Assusta o senhor o

    “ESTADÃO: Assusta o senhor o elevado nível de corrupção na Petrobrás?

    VLADIMIR ARAS: Infelizmente, a corrupção ainda é um problema endêmico no Brasil. No último levantamento feito pela Transparência Internacional, que divulgou o seu índice de percepção da corrupção, o Brasil não ficou bem no quadro.”

     

    Para uma pessoa tão qualificada citar apenas o levantamento da ong Transparência Internacional é prejudicial à saúde. Meu conterrâneo Aras precisa tomar conhecimento do levantamento do Banco Mundial sobre corrupção:

     

    “Segundo o Banco Mundial, a corrupção na forma de suborno e roubo por membros do governo, que é o alvo principal da Convenção da ONU, custa entre 20 e 40 bilhões de dólares por ano aos países em desenvolvimento. É bastante dinheiro. Mas é uma porção extremamente pequena – apenas 3% – do total de fluxos ilícitos que vazam dos cofres públicos. Sonegação de impostos, por outro lado, soma mais de 900 bilhões por ano, dinheiro que corporações multinacionais roubam de países emergentes através de práticas como a avaliação incorreta de preços [trade mispricing].

    Este enorme fluxo de saída de riqueza é facilitado por um obscuro sistema financeiro que inclui paraísos fiscais, empresas fantasmas, contas anônimas e fundações falsas, com a Cidade de Londres no coração disso tudo. Mais de 30% do investimento global estrangeiro é agenciado através de paraísos fiscais, que escondem atualmente 1/6 do total da riqueza privada mundial.”

     

    Segue o link:

    http://revistapittacos.org/2014/02/10/virando-o-mito-da-corrupcao/

    1. Ótimo comentário

      Comentário rico em notícias de fatos e de normas legais.

      O excertos de escritos de Moro são reveladores e alarmantes. Moro é um moralista, tem visão deformada da ética e é perigo para a democracia. Precisa ser contido, e se espera que o STF aja nesse sentido. Seu comentário, Dani, deixa essa necessidade muito clara.

      PS: permita-me breve digressão pessoal. Rogério Greco foi alfabetizado por minha mãe que mantinha uma escolinha particular e informal em casa. Rogério era o primeiro a chegar para as aulas, o mais entusiasmado em adquirir conhecimento. Minha mãe, se viva, ficaria orgulhosa das conquistas de seu antigo aluninho.

  4. Moralismo dissoluto

    Moralismo é a deformação do sistema moral que toma os valores morais como superiores a todos os demais valores éticos. Ademais disto, há um moralismo para cada moralista, pois o moralista tem um moralismo exclusivamente seu. Por exemplo, o pai que expulsa de casa a filha solteira que engravidou é um moralista. Põe o preceito moral de que mulher só pode ter filho depois de casada acima da preservação da vida da filha e do neto. Obviamente, a filha grávida pela primeira vez,  fragilizada pela gestação e inexperiente corre risco de vida se não tiver apoio, inclusive financeiro, como também, nestas condições, corre risco de vida o filho dela. Ao agir assim, o pai se esquece do preceito moral de que deve proteção à filha, ou seja, o pai estabelece para si um sistema moral peculiar e bizarro. O caso do pai que expulsa de casa a filha grávida é protótipo do moralismo e dos moralistas, mutatis mutandi representa quaisquer moralistas e moralismos.

    Procurador, delegado da PF e juiz ligados todos à Lava Jato dizem que a forma como as denúncias da Lava Jato foram obtidas, incluída aí a caguetagem, é irrelevância. O que importaria é o atingimento dos fins. Os fins, pelo que se lê do resumo da declaração do procurador, são mandar “para a cadeia” uns tantos notáveis (não seria melhor, em vez de notáveis, criminosos? Estamos em cruzada contra notáveis?). Juntamente com esse alegado fim, a equipe da Lava Jato busca punir duramente  empresas; vaza seletivamente acusações sem provas e sem dar oportunidade aos acusados de se defenderem nos mesmos foros em que são atacados, os judicial e midiático. Mas, para a equipe da Lava Jato, tudo seria justificável, pois o propósito é punir severamente uns tantos notáveis.

    E os meios? Nessa história toda, os meios são o que mais importa. Os meios através dos quais o Estado acusador obtém suas provas têm de respeitar os direitos do investigado. Em não sendo assim, o Estado passa de acusador a linchador. Os meios não são questiúnculas. Ou, agora, para se alcançar os fins, pode-se prender e execrar acusados para, por meio de chantagem, obrigá-los a caguetar?

    Caguetagem, o principal instrumento da Lava Jato para obtenção de prova, não é boa prática. Caguetar é o ato mais vil que se pode cometer, pois é traição aos pares e concomitante submissão abjeta ao poderoso, que pode ser um juiz, como no caso da Lava Jato, mas que pode ser um malfeitor, ou um inimigo da nação. Não se quer um país de caguetes, um país de covardes traidores, um país em que se trai o companheiro para obter vantagens pessoais com o aval do Estado. A promoção pelo Estado da caguetagem é estímulo, pelo exemplo que dá a todos de que caguetar é bom, a egoísmo cínico, oportunista, hipócrita e covarde que torna os cidadãos menores moralmente. O mau exemplo da caguetagem da Lava Jato, louvado pelos que conduzem a operação, promove dissolução social pelo viés da traição aos companheiros. Os prejuízos da promoção da caguetagem pelo Estado são maiores do que os benefícios de pôr alguns notáveis na cadeia, tese daqueles que Nelson Rodrigues chamaria de idiotas da objetividade..

    Para defender a caguetagem, um delegado da PF ligado à Lava Jato lança mão da falácia ad populum denotando primarismo ridículo: não é porque diversos países democráticos promoveriam caguetagem, como argumenta o delegado, que ela é coisa boa. Muitos países democráticos aplicam pena de morte, processam criminalmente crianças de 12 anos; sequestram, prendem e torturam secretamente pessoas sem acusação formal. Muitos países democráticos espionam chefes de Estado de países amigos, chacinam civis para impor seu poder sobre outros países. Não é porque muitos fazem algo, que a prática é, por isto, recomendável. Esse delegado que vocaliza a tese maquiavélica de que os fins justificam os meios está equivocado, e é mais um que se junta à escola moralista retomada pelo infausto Joaquim Barbosa. Depois de tantos terem se sacrificado lutando contra a Ditadura para que país voltasse a trilhar a senda da civilização, tem-se a recidiva autoritária, pois moralismo e autoritarismo são a mesma coisa, de Barbosa e Moro.

    Quem pensa que os fins justificam os meios crê que seus fins são tão superiores aos de todos os demais que, por isto, pode lançar mão de qualquer meio. Lançar mão de qualquer meio implica desrespeitar eventualmente o sistema moral de todos. Quem pensa como Moro e Barbosa está a um passo de concluir que torturar acusados é perfeitamente justificável. Por que não torturar? Afinal, se o “fim” for alcançado, tudo se justifica, não é mesmo? Ameaçar a família do acusado também é aceitável, pois são os “fins” que importam. Para fazer valer seus valores morais, o moralista põe todos os demais bens éticos em plano inferior. Como se vê, o moralista é primo do linchador, do torturador, do assassino, que, como o moralista “genérico”, põem seus “fins” acima de todos os demais bens éticos.

    A visão de Moro e equipe, na contramão dos avanços da civilização e do Direito, e traduzida por seus atos e palavras, poderá ensejar a anulação da Lava Jato. E deveria ser assim: nossa democracia não pode aceitar que o moralismo de uns poucos, apaixonados por si mesmos e inebriados com a fama e o poder, faça regredir o respeito a direitos fundamentais dos cidadãos. O moralismo radical dessa gente não pode causar prejuízos a, talvez, milhões de pessoas, jogando fora o bebê com a água do banho, pondo para fora de casa a filha “pecadora” com o feto, ao fechar, por exemplo, empresas, pondo ao relento milhões de pessoas; ao desrespeitar direitos fundamentais de investigado; ao criar as raízes de um Estado torturador e linchador.

    Infelizmente, é necessário que a Lava Jato seja anulada, como o foi a Satiagraha, se é que não se quer novo retrocesso jurídico e democrático, como foi a AP 470. Abusos do Estado contra os cidadãos não podem ser tolerados, abusos que foram cometidos pelo STF na AP 470, e que estão a produzir filhotes espúrios nessa Lava Jato. Se a Lava Jato prosperar com caguetagem, desrespeito a direitos de investigados sob a égide de um moralismo chinfrim, serão cristalizados precedentes perigosos que agridem direitos fundamentais dos cidadãos. Os interesses e interpretações de Moros e Barbosas não pairam acima dos interesses maiores da Sociedade.

  5. O que está nos autos?

    Que órgão de controle sobre a Polícia/Judiciário garante que tudo o que é delatado é colocado nos autos? Quem fiscaliza os agentes públicos de tal forma que não seja possível selecionar os atos e responsáveis e que garanta que todos os identificados em prática de crime sejam incluídos nos inquéritos e nos “vazamentos”? Quem impede vazamentos que destroem reputações – só na Lava Jato temos alguns exemplos – e depois são desmentidos na página 85, canto inferior esquerdo dos jornais a título de errata?

    Considero o uso da delação nocivo e um desserviço à cidadania (já me manifestei a respeito, não vou repetir), além de caracterizar a incompetência e inapetência de investigadores e acusadores; mas se para conseguir desbaratar as quadrilhas é necessária, que seja utilizada de forma correta e efetivamente dentro da lei – não pode vazar, não pode ser seletiva, não pode ser instrumento político. Ou seja, como a que está em curso não atende a nenhum destes requisitos, lamento seu uso e louvor e temo por sua disseminação indiscriminada. Seremos uma nação de alcaguetes, buscando livrar a própria cara, entregando desafetos e aqueles tão criminosos quanto nós.

    Para completar, há ainda os oportunistas, pegando carona na onda para obter vantagens e visibilidade. Ontem mesmo foi noticiada a nulidade do depoimento de “testemunha” que em seus bem mais de 15 minutos de fama – agradeçamos à mídia – demonstrou o que pode haver de mais rasteiro oriundo desta “carona aos oportunistas e minúsculos de plantão”.

  6. A delação premiada  como

    A delação premiada  como forma de alterar os resultados de uma eleição é crime contra a nação. Militância política no Judiciário e na Polícia Federal também. Pois essa cambada da República do Paraná recebe salários pagos pelos cidadãos brasileiros partidários do Psdb, partido político deles e dos álvaros dias a que servem, e do PT, partido político da presidente.

    Tivesse sido a delação premiada negociada com seriedade e seus resultados apurados e tornados públicos de forma transparente e republicana teria apoio de todos os cidadãos brasileiros. Da forma como foi feita e continua a ser conduzida é só mais um espetáculo midiático montado com um grupo político e econômico com objetivo de atingir a presidente, o PT e a Petrobrás .

    Desculpe, procurador, mas acertar uma delação com cláusulas  tão favoráveis a bandidos confessos só demonstra à nação que  o crime compensa e muito, quando  é delatado para atingir um grupo político que o judiciário e seus amigos quer derrubar do poder.

    O Judiciário precisa responder o que foi aquela encenação do Youssef no dia da eleição, precisa responder porque é permitido ao Youssef fumar  maconha dentro da cela e se vai apurar a denúncia do seu sócio de que ocultou bens. E se o Costa entregou tudo como sua filha tem 650 mil para sacar do Bradesco, procurador?

    O Pt e a Petrobrás deveriam estar com advogados acompanhando este processo. É um processo político e definitamente não tem por objetivo estabelecer parâmetros na questão da corrupção.

  7. Acho necessária a delação

    Acho necessária a delação premiada.Quem senão um bandido para saber dos “mal feitos “?

    Certamente não seria uma Irmã da Ordem das Carmelitas Descalças.

  8. ” A corrupção no Brasil é

    ” A corrupção no Brasil é endêmica”.

    Concordo. Entretanto, faltou ao entrevistado ser mais explícito. Poderia acrescentar: a corrupção é endêmica nas esferas pública e privada. Indo mais longe:  na área pública ela, corrupção, está encravada em todas as instâncias e Entes federativos do Estado brasileiro.

    Isso se faz necessário até por um dever de  esclarecimento à opinião pública, hoje vítima de uma autêntica lavagem cerebral no que tange à fixação por ela, imprensa,  de que a corrupção é só no Poder Público, e dentro deste, na esfera federal. 

    Se quisesse ir no limite, mas acho que aí já seria pedir demais, alertaria: não foi o PT quem inventou essa prática no país. 

    A defesa enfática que o entrevistado faz da delação premiada foca, é claro, só nos aspectos positivos do instrumento. Só que na realidade nada é unicamente bom, positivo de per si. Sua verdadeira pertinência e eficácia vai depender de como vai ser aplicado. Uma correlação que logo salta à vista é o uso que se faz de qualquer medicação, esta feita. é óbvio, para curar doenças, ou seja, fazer o bem, DESDE QUE obedecidas as rigorosas orientações da bula quanto as contra-indicações e os efeitos colaterais. 

    Faltou ainda ao entrevistado ressaltar que os delatores são criminosos iguais aos delatados e que só traem estes últimos UNICA e EXCLUSIVAMENTE para obter vantagenss; jamais, salvo as exceções sempre existentes, pelo bem público ou por amor à Justiça e à Verdade. 

    O corolário disso é não transformá-los de forma patética em heróis quase ao ponto de merecerem estátuas em praças públicas como querem os ativistas políticos-ideológicos, máxime um tipo de imprensa engajada e compromissada.

  9. Corrupção endêmica?

    Segundo o Houaiss, endêmico significa “nativo de, restrito a determinada região geográfica (diz-se de espécie, organismo ou população)”. Foi isto o que o ilustre procurador quis dizer? Será que ele quis dizer, corrupção restrita a determinada região geográfica (endêmica é, por exemplo, a malária)?. Ou será que ele pretendia dizer epidêmica, corrupção epidêmica?

    Endêmica não uma maneira mais bonita de se dizer epidêmica.

    PS: epidêmico: “que tem caráter de epidemia; que atinge, simultaneamente, grande número de indivíduos.” [Houaiss]
     

  10. Sou a favor da delação

    Sou a favor da delação premiada mas…da forma como está acontecendo nesta operação -11, 12 sei lá quantos mais “colaboradores é, pra mim, não apenas inócua como também servil ao crime.

    Não vai acabar nunca este processo, será disvirtuado e a coleta e busca e apreensão de dados irão enterrar provas outras que estão sendo necessárias em vários inquéritos pelo país (metrô é um deles)*.  A que serve? é o que eu me pergunto…

     

    * (não me venham dizer que será separado pelo grupo da policia federal documentos pertinentes a este ou outro caso porque humanamente isto não é possível e estes profissionais estarão a atentos apenas ao que está dentro do escopo) 

     

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