Suprema Corte assegura liberdade de imprensa em novas decisões 

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Decisões dos ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin dão ênfase especial à liberdade de imprensa e o direito de informar

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou na última sexta-feira (5) a decisão da Justiça do Distrito Federal (DF) que havia censurado trecho de uma reportagem da Revista Piauí sobre irregularidades na gestão do programa Mais Médicos no governo de Jair Bolsonaro (PL).

Para Zanin, a decisão do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, colocou xeque a liberdade de imprensa. 

Na espécie, a liberdade de imprensa aparentemente foi colocada em segundo plano em relação aos direitos de intimidade dos autores, invertendo-se o regime de prioridade que ficou estabelecido no acórdão da ADPF 130/DF para essas gamas de direitos fundamentais“, escreveu Zanin.

A ação na Justiça envolve uma reportagem publicada pela Piauí, em junho, intitulada “O Cupinzeiro”. Segundo apuração da revista, parte das atribuições do programa Mais Médicos foi repassada a uma entidade privada sem fins lucrativos, na qual havia casos de nepotismo e de irregularidades administrativas.

Para ilustrar as irregularidades, a matéria citava o casal Lucas Wollmann e Diani de Oliveira Machado, nomeados para essa agência. O casal, então, acionou a Justiça do DF e pediu que seus nomes fossem retirados do material. 

A partir disso, o juiz Hilmar Raposo Filho determinou a retirada de circulação dos exemplares físicos da edição de junho da Revista Piauí e a supressão do nome servidores públicos citados na versão on-line da matéria.

Segundo a Piauí, a edição impressa “já havia sido distribuída a mais de 5 mil pontos de venda no país” e a decisão “causou enormes prejuízos”.

Ao derrubar a medida, Zanin ressaltou que o juiz da 21ª Vara Cível de Brasília não explicou de que maneira o conteúdo da matéria jornalística teria caracterizado abuso ou má-fé no direito de informar.

Além disso, o ministro lembrou que eventual prejuízo à honra e à vida privada das pessoas citadas na reportagem deve ser avaliado posteriormente, não sendo cabível medida judicial que imponha o recolhimento liminar de todos os exemplares físicos de uma revista de caráter nacional.

“Democracia é coisa frágil. Defendê-la requer um jornalismo corajoso e contundente. Junte-se a nós: www.catarse.me/jornalggn”     

Fachin suspende decisão que condenou jornal a pagar R$ 3,4 mi de indenização

Neste mesmo sentido, o ministro Edson Fachin, também do STF, suspendeu uma decisão da Justiça do Pará que havia condenado o jornal O Liberal, de Belém, ao pagamento de indenização de R$ 3,4 milhões por noticiar a prisão preventiva de um acusado de estelionato, falsificação de documentos e formação de quadrilha. 

De acordo com a reportagem, o acusado fazia parte de uma quadrilha de estelionatários e utilizava uma escola de sua propriedade, no Município de Capanema, como base para falsificar documentos que seriam usados para obter empréstimos consignados e fazer compras por crediários em nome de aposentados.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) entendeu que o fato do acusado de ter tido seu nome e sua imagem expostos e vinculados a uma quadrilha de estelionatários havia gerado prejuízos de ordem moral e material, já que ele foi demitido de uma escola e teve rescindido o contrato de produção de material didático com outra.

Já o jornal reiterou que a reportagem teve como base informações fornecidas pela Polícia Civil do Pará, segundo o que havia sido apurado no inquérito até então. O veículo de comunicação também destacou que  a responsabilização civil seria “desproporcional”, uma vez que o montante da condenação levaria ao fechamento do jornal.

Em decisão preliminar, o ministro Fachin afirmou que a desproporcionalidade do valor da indenização fixada pelo TJ-PA pode inviabilizar a atividade jornalística, inibindo “a liberdade de imprensa e o direito de informar“, o que viola a ADPF 130. 

O ministro ressaltou que, embora o STF entenda que eventuais excessos possam ser objeto de controle pelo Judiciário, restrições às liberdades de expressão e de imprensa, ainda que excepcionais e temporárias, devem ser justificadas de forma adequada e proporcional.

Dessa forma, Fachin suspendeu a execução da sentença até o julgamento do mérito da reclamação. Sua decisão será submetida à Segunda Turma.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

1 Comentário

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  1. Lula defende o voto envergonhado no STF:

    “Esse país precisa aprender a respeitas as instituições. Não cabe ao presidente da República gostar ou não de uma decisão da Suprema Corte. A Suprema Corte decide, a gente cumpre. É assim que é. Eu, aliás, se eu pudesse dar um conselho, é o seguinte: a sociedade não tem que saber como é que vota um ministro da Suprema Corte. Sabe, eu acho que o cara tem que votar e ninguém precisa saber. Votou a maioria 5 a 4, 6 a 4, 3 a 2. Não precisa ninguém saber foi o Uchôa que votou, foi o Camilo que votou. Aí cada um que perde fica com raiva, cada um que ganha fica feliz.
    Para a gente não criar animosidade, eu acho que era preciso começar a pensar se não é o jeito de a gente mudar o que está acontecendo no Brasil. Porque do jeito que vai, daqui a pouco um ministro da Suprema Corte não pode mais sair na rua, não pode mais passear com a sua família, sabe, porque tem um cara que não gostou de uma decisão dele”.

    Ora, conforme preceitua o caput do art. 189, do CPC, em regra, os atos processuais são públicos. Votar secretamente não é republicano. Queremos saber como votam os Ministros. Porque um voto envergonhado?

    Como diria o Roberto Barroso, ‘Parece irrelevante a opinião pública, e fico muito fefliz quando uma decisão do tribunal constitucional coincide com a opinião pública, mas se o que consuidero certo não bate com a opinião pública, eu cumpro meu papel. A multidão quer o fim desse julgamento, e eu também. Mas nós não julgamos para a multidão, nós julgamos pessoas. […] Não estou aqui subordinado à multidão. Não tenho o monopólio da certeza, mas tenho o monopólio íntimo de fazer o que acho certo”.

    “Gostaria de dizer, em defesa do meu ponto de vista e sem demérito para seu ponto de vista, que eu, em minha vida, faço o que acho certo, independente da repercussão. Não sou um juiz que me considero pautado pela repercussão do que vou dizer. Muito menos o que vai dizer o jornal do dia seguinte. Sou um juiz constitucional.”

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