Toffoli pede opinião de PT e PSDB sobre Gilmar ser relator de ação contra Dilma

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O presidente do Tribunal Superior Eleitora, ministro Dias Toffoli, assinou um despacho, nesta quinta-feira (15), solicitando que as partes envolvidas na tramitação da AIME (ação de impugnação de mandato eletivo) se manifestem sobre a questão de ordem que discute o novo relator do caso. A AIME objetiva a cassação da presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice, Michel Temer (PMDB), por abuso de poder econômico. 

Na sessão do última dia 6, a maioria do TSE votou a favor do prosseguimento da AIME, que foi apresentada pelo PSDB após a reeleição de Dilma. Os tucanos alegam que a campanha petista desequilibrou a disputa eleitoral a partir do momento em que foi beneficiada pelo esquema de pagamento de propina com recursos da Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato.

A então relatora da AIME, ministra Maria Thereza de Assis Moura, opinou pelo arquivamento do pedido, apontando que as acusações do PSDB eram vagas, sem provas, e anteriores às delações premiadas da Lava Jato que implicaram a campanha de Dilma – caso do depoimento do empresário Ricardo Pessoa, da UTC, que disse ter transferido mais de R$ 7 milhões para a reeleição da presidente por temer que seus negócios com a estatal de petróleo fossem prejudicados.

Segundo o despacho de Toffoli (leia aqui), ao abrir mão de relatoria, Maria Thereza indicou que o ministro Gilmar Mendes deveria não só prosseguir na instrução da AIME, como acolher, também, outras três ações do PSDB contra a vitória de Dilma.

“A ministra Maria Thereza de Assis Moura suscitou questão de ordem no sentido de que o ministro Gilmar Mendes deveria prosseguir na regular instrução na AIME e que a alteração da relatoria atrairia, também, a prevenção decorrente de conexão ou continência entre esta ação e outros processos que tramitam perante esta Corte”, diz o despacho.

Toffoli deu o prazo de três dias para que a defesa da campanha petista e o PSDB se manifestem sobre a questão de ordem. No último final de semana, em passagem pelos Estados Unidos, ele disse que caberia à presidência do TSE decidir sobre a relatoria. Desde que o Tribunal aceitou fazer uma investigação contra a campanha de Dilma, a imprensa tem aventado que Gilmar deveria herdar a relatoria por ter sido o primeiro ministro a votar sobre o assunto.

Uso da Lava Jato

O novo relator ditará o ritmo da tramitação da AIME, além dos recursos que serão utilizados para questionar a chapa Dilma-Temer. Gilmar já deu sinais de que é favorável a usar as informações colhidas pela Lava Jato para descobrir se o caixa da campanha petista foi contaminado por dinheiro supostamente desviado do esquema na Petrobras.

Para o advogado e especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, o TSE deve levar ao menos um ano para ter uma denúncia formulada contra Dilma. Mesmo que o julgamento se dê com celeridade, a petista terá a prerrogativa de recorrer ao Supremo Tribunal Federal que, por sua vez, deve conceder uma liminar para que a ela continue governando o País até que a questão seja esgotada. 

Leia mais:

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

44 Comentários

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  1. Os Boris Faustos do futuro terão trabalho…

    Os Historiadores do futuro terão imensas dificuldades de lidar com o ano de 2015, vão achar que a água potável do país foi contaminada por alucinógenos. Ou que uma epidemia de insanidade varreu o país.

  2. Armadilha esperta!

    Esperteza!

    Se o PT aprova fica sem argumento depois (mesmo que seja argumento moral)

    Se o PT não aprova, tanto faz e aparece outro pior, deixando mais uma vez o PT calado.

    O PT deve dizer que não cabe a ele pronunciar-se sobre procedimentos do STF, assim como ao STF não cabe atropelar a vontade popular em relação ao voto.

    Deixem fazer o que quiserem estes deuses togados. Terão que enfrentar o povo depois, nas ruas.

    1. Será que existe outro relator pior???

      A armadilha é esperta, sim, mas também não deixa de ser pueril. Existirá outro relator pior que o Gilmar Mendes para o caso em questão??? Pelo conjunto da obra??? Duvido que haja.

      O PT não pode deixar de se manifestar contrariamente a essa relatoria!!!

      1. Legitimação

        O problema é que o PT, se der opinião qualquer, estaria legitimando essa situação.

        O PT deve conclamar ao Povo e dar uma virada popular, apenas que, desta vez, deverá propiciar uma ampla reforma que consiga tirar todos os ratos que corroem a estrutura de poder no Brasil

  3. da desfaçatez sem limites!!!

    Uma atitude banhada em tanto cinismo que agride não só o bom senso, mas ao TSE, ao processo, à Justiça como um todo. É tão nonsense como se perguntar a um leão e a um gnu, se leões deveriam ou não ter o direito a devorar os gnus quando sentissem fome.  Gilmar Mendes gerou em Toffoli uma criatura à sua imagem e semelhança.

    1. Dívida de sangue

      Pois é, xará, o Toffoli tem uma dívida de sangue com o Gilmar. Este o cooptou ao livrar a cara do irmão político, lá das bandas de Marília.

      Até

  4. bananas, bananas, bananas…..

    O responsável do TSE para as eleições era o Toffoli, desistir ele e outros da relatoria até que a “sorte” da oposição chegue ao isento Gilmar Dantas Mendes é de republiqueta bananeira.

  5. Toffoli despacha pelo mundo

    Viajante confortável, não  é?

    Desejo que ele passe mais tempo pelos países, há muito o que ver por lá, e o Brasil tá muito chato.

    Acho que uns 10 anos fora do Brasil faria bem ao Toffoli.

  6. Na árvore genealógica do

    Na árvore genealógica do digno Ministro Toffoli é bastante provável encontrar que a origem da família se dá com os Terko, portanto, seguramente o digno Ministro é um ex. É plausível.

  7. Isto não é absolutamente

    Isto não é absolutamente incomum e não depõe contra o princípio da independência dos poderes – artigo 2º da CF? Ora, o Judiciário pedindo opinião às partes diretamente interessadas sobre quem deve ou não ser relator de um processo judicial é, no mínimo, muito estranho. Na minha modesta opinião o presidente do TSE deveria optar pelo princípio da isenção, nomeando o juiz mais isento possível.

  8. O pior reaca da extrema

    O pior reaca da extrema direita, eh aquele que ja foi da esquerda.

    Que o diga Arnaldo Jabour, Roberto Freire, e a gora Toffoli.

    1. A atitude  desse “juiz”

      A atitude  desse “juiz” Toffoli deixaria Judas Iscariotis e Joaquim Silvério dos Reis ruborizados. É o pagamento por Gilmar ter livrado o irmão dele da cedeia.  Quem dá mais!……
       

  9. Nem precisa perguntar, seria

    Nem precisa perguntar, seria uma das maiores desmoralizações da justiça e do stf, se quiser que o faça, por conta propria.

    1. Complexadas

      Parei de ver no “minorias complexadas”. Sherazade e Jabor devem olhar embaixo da cama todos os dias antes de dormir pra ver se tem comunistas na espreita. Parece que corrupto capitalista é de melhor qualidade que os outros. Não sei por que ainda me dou ao trabalho de ouvir gente assim.

  10. Deve inpugná-lo

    O PT deve inpugná-lo.

    Ele é inimigo declarado não apenas do PT. Ele é inimigo do Estado Democrático e existem soberbas provas disso.

    Ele não tem isenção e foi partícipe de casos escabrosos já na situação de ministro.

    O Brasil precisa de magistrados e não de políticos do tipo gilmar mendes…

  11. Professor Dalmo Dallari

    Professor Dalmo Dallari explicou bem há poucos dias:  ” A competência do TSE terminou com a Diplomação da Presidente”.  Sua atuação tem conho administrativo e assessório ao Poder Legislativo, na forma da Constituição Federal.

  12. Pelas inúmeras, incontáveis

    Pelas inúmeras, incontáveis manifestações políticas do Gilmar contra o PT,  pelas declarações de julgamento já formuladas sobre o tema, ele estaria impedido de julgar açõs contra o PT. Espero que o PT não dê uma de joão bobo republicano e justifique com toda a fundamentação jurídica a possível a recusa.

  13. O melhor relator seria Gilmar

    O melhor relator seria Gilmar Mendes. Seu impedimento por se manifestar fora dos autos é claro. A sua escolha somente atrasaria ainda mais o processo, pois seria questionada no STF. O STF não é o TCU. Lá Gilmar seria impedido.

     

  14. Toffoli pede opinião de PT e PSDB sobre Gilmar ser relator de aç

    O Gilmar precisa ser impedido de ser o relator da ação contra Dilma.O sujeito vive fazendo campnha abertamente para o PSDB e massacrando o PT com os seus comentários venenososPara ele o PT é o diabo E o PSDB um santo.É obvio que vai ser contra.

  15. Kkkkkkkkkkk…….. Estou

    Kkkkkkkkkkk…….. Estou rindo antecipadamente, porque só em uma piada muito engraçada poderá existir a possibilidade do PT concordar em que Gilmar seja o relator. Não existe outra opção, se não a recusa. Sendo assim, Kkkkkkkkkkkkkk……

  16. Toffoli pede opinião de PT e PSDB sobre Gilmar ser relator

    Se nos BRASILEIROS tivéssemos a garantia que os juízes do TSE jugariam a AIME baseado SOMENTE em PROVAS como DETERMINA a CARTA MAGNA, não teria a MENOR IMPORTACIA o nome do RELATOR.

    Gente é PUBLICO e NOTÓRIO que o GILMAR MENDES tem TRABALHADO INTENSAMENTE junto aos GOLPISTAS da OPOSIÇÃO ao governo da presidenta DILMA ROUSSEFF na tentativa de DERRUBA-LA.

    Esta PERGUNTA é no MÍNIMO IRÔNICA.

    Será que o PRESIDENTE do STE, ministro DIAS TOFFOLI é o único CIDADÃO deste PAÍS que não SABE que o MENDES, delgadamente FREQUENTA o NINHO TUCANO? Eu não ACREDITO.

    A imprensa já DIVULGOU em um PASSADO RECENTE que o ministro GILMAR MENDES participou de uma DETERMINADA REUNIÃO do DIRETÓRIO TUCANO.

    Se caso MENDES tivesse o MÍNIMO de COMPROMISSO com a JUSTIÇA, se declararia IMPEDIDO de PARTICIPAR deste JULGAMENTO.

     

  17. Relatoria de Processo no TSE

    O PT precisa sair da Toca e vir para as ruas com sua aguerrida militancia na defesa do mandato da nossa querida Presidenta Dilma. Chega de golpismo. Essa direita precisa respeitar o processo democrático. 

  18. Qual é?

    No meio de tanta lama, rios de esgoto a céu aberto, ESTÃO FAZENDO O POVO DE BESTA, como sempre a direita fez. O Ministério Público não deveria ser mais proativo em defesa dos direitos dos eleitores, cuja maioria colocou Dilma Roussef na Presidência da República? O que provaram contra ela? Um canalha como o cunha não está na cadeia, nem os diretores da tv globo, nem o alkimin, nem o fhc, nem o aécio, E INSISTEM EM ARMAR UM GOLPE SUJO contra a Dilma? São esses os políticos que legislam sobre nós? E ISSO SOB A CEGA VISÃO DA JUSTIÇA…

  19. Doutrina
    Exceções de

    Doutrina

    Exceções de Impedimento e Suspeição: Em Favor da Imparcialidade do Magistrado.

    Autor:
    RIBEIRO, Roberto Victor Pereira
    “Os cidadãos não tem um direito adquirido quanto à sabedoria do juiz, mas tem um direito adquirido quanto à independência, autoridade e responsabilidade do juiz. (Eduardo Couture).

    1. Introdução

    Calamandrei já nos norteava: “Quando o direito está ameaçado e oprimido, desce do mundo astral, onde descansara no estado de hipótese, e espalha-se pelo mundo dos sentidos. Encarna-se, então, no juiz e torna-se a expressão concreta de uma vontade operante por intermédio de sua palavra. O juiz é o direito tornado homem”. (1)

    E por ser homem, muitas vezes, senão todas, acabam sendo falhos. Afinal de contas, a falibilidade é algo intrínseco à natureza humana. Para aparar algumas dessas arestas, os cientistas jurídicos processualistas desenvolveram as exceções, verdadeiros remédios processuais contra as moléstias humanas dos magistrados.

    Não podemos perder de vista e de mente que:

    “o juiz é um terceiro estranho no processo, que não partilha dos interesses e dos sentimentos das partes litigantes, com uma postura externa, examina o processo com serenidade e desapego. O juiz está acima das partes. O motivo que o leva a julgar não é um interesse pessoal e nem é movido pelos sentimentos individuais existentes no conflito, o interesse que o move é o interesse superior de ordem coletiva, para que a contenda se resolva de modo pacífico, a fim de preservar a paz social.” (2)
     

    Mas por ser homem, o magistrado pode possuir sentimentos idiossincráticos que atentam contra a imparcialidade de julgar. Esses sentimentos podem ser de cunho: familiar, financeiro, moral, político (3) etc, como tão bem lecionava o inolvidável Pontes de Miranda: “o interesse do magistrado não é só em questões jurídicas, podendo ocorrer também interesse moral e ético, inclusive interesse religioso”. (4)

    Neste contexto urge a necessidade imperiosa das exceções de impedimento e suspeição. Tais procedimentos são como uma espada a descortinar sensações às vezes até ignoradas pelo magistrado condutor do processo. Como tão bem advertia Edgard de Moura Bittencourt, magistrado dos mais notáveis: “a Magistratura, um dos poderes políticos da nação, é o próprio povo feito função”. (5) E quem do povo não traz em sua essência a tábula do proceder, das afinidades, dos gostos, dos sentimentos, dos repúdios? Como podemos querer que um magistrado extremamente católico julgue uma demanda contra a Igreja Apostólica Romana? Como podemos exigir de um magistrado que o mesmo depois de ter sido violentamente assaltado possa, de forma totalmente imparcial, julgar um celerado contumaz em roubar pessoas?

    Como o próprio códice de Processo Civil leciona: “O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes”, portanto é um dever do magistrado declarar-se suspeito ou impedido, podendo lançar mão inclusive do motivo de foro íntimo. Ao perpetuar este dever, o magistrado homenageará, de certo modo, a máxima do Desembargador Augusto Duque, que em algumas situações, o “que pode fazer o juiz para ser melhor do que é? Sentir-se pequeno para ser grande”.

    Com vigor, assegurando a plena imparcialidade do magistrado, a Constituição Federal de 1988, a Carta Cidadã, estipulou certas restrições e vedações aos magistrados. Dentre as quais, citamos, não poder “receber custas ou participação em processo”, “exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério”, “dedicar-se à política partidária” etc.

    Destarte, o magistrado deve caminhar pela trilha independente de paixões e sentimentos. Para tanto, o sistema jurídico brasileiro lhe doou também o Princípio do Livre Convencimento, que em outras palavras assegura ao juiz as condições para julgar de forma livre a partir do que lhe foi apresentado, por meio de petitórios e provas. Nessa assertiva, pode existir a figura do inconformismo, ou não aceitação da prestação jurisdicional emanada pela autoridade judicante. Assim, não se pode fazer confusão entre a postura parcial do juiz e a não aceitação de sua decisão. Diante de um processo, o juiz, em regra, acolhe os petitórios formulados pelo demandante ou pelo demandado, não havendo, portanto, nenhuma mácula em se nortear pelo pedido da parte. Caminhar nessa direção não quer dizer parcialidade e as partes devem se sujeitar à decisão. Alegar que o magistrado acolheu a tese de uma das partes não é, de forma alguma, motivo que enseje parcialidade de sua parte.

    Devemos ter em mente e consciência que parcialidade é personificada nas condutas de desvio emocional do magistrado, amizade notória e íntima com uma das partes, sentimento público de apoio ou repúdio ao objeto da demanda, julgamento totalmente contrário ao posto no processo, conduta benéfica direcionada a uma das partes sem motivo ou necessidade, entre outras.

    Diante de tais posturas prefaladas, o ordenamento jurídico brasileiro gestou medidas para o afastamento do magistrado que incorre em parcialidade: são as exceções de impedimento e suspeição.

    Íntegra:

    http://www.lex.com.br/doutrina_26265422_EXCECOES_DE_IMPEDIMENTO_E_SUSPEICAO_EM_FAVOR_DA_IMPARCIALIDADE_DO_MAGISTRADO.aspx

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