O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu na quarta-feira (14), por maioria de votos (4 a 2), o pedido de registro de candidatura de Eduardo Cunha (PTB) para o cargo de deputado federal.
Cassado em 2016, após liderar o processo de impeachment de Dilma Rousseff, Cunha perdeu os direitos políticos por 8 anos, mas conseguiu suspender os efeitos da cassação com uma decisão do TRF-1, que já foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal. O pedido de registro de candidatura, no entanto, foi apresentado à Justiça Eleitoral quando a cassação estava suspensa.
O Ministério Público Eleitoral sustentou na ação de impugnação que Cunha está inelegível desde a cassação em 2016, por quebra de decoro parlamentar.
No entanto, o juiz relator Marcio Kayatt do caso no TRE-SP – o mesmo que suspendeu o inquérito da Polícia Federal que deveria apurar se houve fraude no processo de mudança de domicílio eleitoral de Sergio e Rosângela Moro – entendeu que Cunha estava elegível no instante em que registrou a candidatura.
O relator foi seguido por Marcelo Vieira, Afonso Celso e Mauricio Fiorito. Ficaram vencidos os desembargadores Silmar Fernandes e Sérgio Nascimento, que entenderam que deveria ser considerada a decisão do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a decisão do TRF-1, tornando o ex-deputado federal novamente inelegível, embora tenha ocorrido posteriormente ao pedido de registro.
Segundo a legislação, “as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro, ressalvadas as alterações as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.
Em 2017, em flagrante vantagem ao personagem, a Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou sentença da primeira instância e condenou o jornalista Luís Nassif por dano moral infringido ao ex-deputado Eduardo Consentino da Cunha.
A ementa, do relator desembargador Cleber Ghelfenstein diz, literalmente:
“(…) NA ESPÉCIE, O AUTOR ALEGA TER SOFRIDO DANO MORAL EM VIRTUDE DE MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA NA PÁGINA DA INTERNET ADMINISTRADA PELO RÉU. EM VERDADE, A MATÉRIA EM COMENTO MACULA A DIGNIDADE DO AUTOR, AO ASSOCIAR O SEU NOME A CRIMINOSOS E A ESQUEMA DE SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS”.
Com informações do TRE-SP
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