Jornal GGN – A antecipação do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá um preço a ser pago pelos dependentes: portaria determina que os valores serão descontados do valor residual devido aos dependentes do segurado caso ele venha a falecer antes da conclusão do ano vigente.
A portaria estabelece ainda que o abono que foi recebido de forma antecipada será considerado uma dívida deixada pela pessoa que faleceu. De acordo com o jornal Extra, os técnicos da equipe econômica pretendem efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º para aposentados e pensionistas do INSS em fevereiro, e a segunda parcela em março.
Por exemplo: se um segurado falecer em junho, por exemplo, os dependentes receberiam apenas o proporcional a seis meses do 13º salário. Como o benefício já teria sido integralmente pago ao aposentado, o governo vai descontar a diferença de seis meses no resíduo de direito dos herdeiros.
Nesse caso, os dependentes receberão apenas o referente aos dias que o segurado tinha direito, mas morreu antes do crédito. Por exemplo: se o falecimento ocorreu em 20 de junho, ele teria direito de receber os 20 dias, mas na data do saque do valor o segurado já teria morrido e o benefício estaria cessado.
Desta forma, no momento em que o dependente pedir pensão por morte, ou os herdeiros derem andamento ao inventário, os valores serão pagos na forma de resíduo. Se houve antecipação integral do abono, a diferença será descontada do resíduo.
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