Desmontando os 3 principais argumentos de quem é a favor da prisão em 2ª instância

Ao contrário do que dizem os detratores, revisar o atual entendimento do STF não é garantia de impunidade

Jornal GGN – Folha de S. Paulo publicou nesta quarta (16) três reportagens que desmontam os principais argumentos de quem é contra o julgamento do Supremo Tribunal Federal que pode alterar a prisão a partir de condenação em segunda instância. Uma delas mostra que, ao contrário do que dizem os detratores, revisar o atual entendimento não é garantia de impunidade.

Isto porque a maioria dos recursos contra condenação em segunda instância que chega ao STF ou Superior Tribunal de Justiça leva menos de 1 ano para transitar em julgado. Na Suprema Corte, o índice de resolução neste intervalo de tempo é de 77% dos casos. No STJ, 63%. É o que informa a Folha, a partir da análise de quase 40 mil ações.

Ainda de acordo com o jornal, “processos que levaram mais de 3 anos para serem finalizados são raros: equivalem a 1 em cada 10 dos analisados no STJ. No Supremo, eles não chegam a 5%.”

Também contrariando os defensores da prisão em 2ª instância, que alegam que há morosidade nas cortes superiores por excesso de recursos dos réus, “são poucos os processos que chegam até eles [STF ou STJ] — em uma estimativa, a cada mil casos julgados nas varas estaduais (primeira instância) em que cabe recurso, menos de 14 chegam ao STJ, e 1 vai ao Supremo.” Isso se dá porque a maioria não tem dinheiro para levar reclamações às instâncias superiores.

O jornal também mostrou que presos da Lava Jato como Eduardo Cunha e Sergio Cabral não serão beneficiados pela revisão. Os tribunais, aliás, terão de analisar caso a caso.

O número de beneficiados pela eventual revisão da execução antecipada de pena também foi desmistificado pela Folha.

De acordo com recente levantamento do STF, de 2016 (quando a Corte, por 6 x 5 votos, permitiu as prisões em 2ª instância) até agora, o número de presos cresceu menos de 85 mil. Os críticos, contudo, afirmam equivocadamente que aumentou em 170 mil pessoas, e que todas elas seriam beneficiadas pela revisão.

O STF agendou para quinta (17) o julgamento de duas ações que rediscutem o parâmetro da segunda instância para permitir a execução antecipada das penas.

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Redação

5 Comentários

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  1. Caro Nassif, o fato de o número ser 80 mil ou 170 mil não importa. Se for apenas 1 caso, e se ele for em favor da liberdade do réu já vale o julgamento ir para instâncias superiores antes da prisão. Ou seja, não é “beneficiar” 170 mil, é garantir que ninguém será preso injustamente. Somente quem teve a liberdade privada que sabe o seu real valor. Se preso de forma justa, a justiça foi feita. Caso contrário, sua liberdade

  2. ***
    CNJ ESCLARECE

    https://www.cnj.jus.br/86744-2/

    NOTA SOBRE JULGAMENTO DAS ADC’S 43, 44 E 54 PELO STF
    16/10/2019
    É incorreto afirmar que, com o julgamento das ADCs 43, 44 e 54, poderão ou deverão ser beneficiadas 190 mil pessoas hoje privadas de liberdade no país. Esse número, extraído equivocadamente do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), reflete a soma de todos os presos, já sentenciados, porém ainda sem trânsito em julgado.
    Ele inclui também o universo de prisões cautelares aplicadas em sentença de primeiro grau ou mesmo em segunda instância, o que não está em julgamento nas referidas ADCs. São casos de prisão cautelar previstos na legislação processual penal como, por exemplo, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução penal ou para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal), que podem inclusive ser aplicadas em qualquer fase do processo, até mesmo antes de sentença de primeiro grau.
    É importante destacar que apenas as prisões decretadas exclusivamente em razão de condenação em segunda instância são objeto das ADCs.
    Tendo em conta esse esclarecimento, e extraindo-se dados corretos do BNMP para os casos exclusiva e potencialmente afetados pelas ADCs, foram expedidos apenas 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. Portanto, o número correto seria de 4.895, e não 190 mil presos. Ainda assim, é relevante observar que, em uma eventual decisão do plenário do STF diversa do entendimento atual, nem todo o universo dos 4.895 presos seria beneficiado. Isso porque continuaria sendo possível aos juízos, avaliando as peculiaridades de cada caso, sob a égide do mesmo artigo 312 do CPP, determinar a prisão cautelar.
    É importante registrar que o BNMP não foi projetado para acompanhamento de tramitação processual, mas sim para reunir, exclusivamente, o conjunto de mandados de prisão expedidos no país, informação essa que é de responsabilidade de cada tribunal. Essa dificuldade tende a cessar com a implantação definitiva do sistema de execução penal unificado (SEEU) de âmbito nacional – objetivo para o qual o CNJ está trabalhando, com prioridade, desde o início da atual gestão e que já conta com mais de 960.000 processos de execução penal ativos de 24 Tribunais já integrados a essa plataforma.

  3. Hoje a FSP publicou matéria entrevistando Lula, ele está certíssimo, não querer saber de discussão no STF sobre segunda instância, quer a anulação do processo, o qual as acusações foram armadas, mas o que me impressiona são os comentário, se vê que são robôs e pouca gente de verdade, este país está sofrendo.

  4. Fala-se muito no baixo número de processos que chega ao STF e ao STJ. Talvez seja mais interessante discutirmos os valores das causas, pois certamente as causas que sobem para essas instâncias são as de gente com muito dinheiro.
    A decisão de não haver prisão em segunda instância favorece fortemente criminosos do colarinho branco ricos e tira força do poder judiciário. É como se todo o sistema judiciário fosse incompetente. Entendo que as decisões em primeira e segunda instância são competentes para condenação. E, claro, deve haver ainda a possibilidade de questionamento a esferas superiores, porém já após a condenação em segunda instância.
    Do contrário só demonstra que o crime do colarinho branco compensa.

    Agora vamos viabilizar a aprovação da PEC410. É a salvação da seriedade jurídica do Brasil.

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