5 de junho de 2026

Juiz determina retorno imediato de charges censuradas na Câmara de Vereadores de Porto Alegre

A decisão foi motivada por um mandado se segurança impetrado pela Associação Mães e Pais pela Democracia, a Associação de Juristas pela Democracia (AJURD)
Chargistas levaram obras censuradas para o Parque da Redenção. (Reprodução/Facebook)

do Sul21

Juiz determina retorno imediato de charges censuradas na Câmara de Vereadores de Porto Alegre

O juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar, nesta quinta-feira (12), determinando que as charges retiradas da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, por decisão da presidência da Casa, sejam “liberadas imediatamente” e “recolocadas prontamente” em exposição no mesmo espaço do qual foram retiradas na Câmara Municipal. Além disso, assegurou que as mesmas fiquem expostas durante os mesmos 12 dias originalmente solicitados, com as mesmas características da mostra original.

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decisão foi motivada por um mandado se segurança impetrado pela Associação Mães e Pais pela Democracia, a Associação de Juristas pela Democracia (AJURD), o vereador Marcelo Sgarbossa e diversos cartunistas contra ato da Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, vereadora Monica Leal, e da Mesa Diretora da Casa, que censurou e cancelou a exposição denominada “Rir é Risco”, uma mostra de cartuns e charges sobre temas de humor político dos últimos anos, alegando que as obras supostamente atentariam contra o decoro.

Em sua decisão, o juiz assinala que a liberdade de expressão é garantia que decorre da dignidade da pessoa humana, conquista dos direitos civis já preconizada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Além disso, lembra que o artigo 5, inciso IX, da Constituição Federal Brasileira, determina que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Portanto, conclui, “a liberdade de expressão é garantia que decorre da dignidade da pessoa humana, conquista dos direitos civis já preconizada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948”.

Segue abaixo a íntegra da decisão do juiz:

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2 Comentários
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  1. Renata Rubim

    12 de setembro de 2019 3:22 pm

    A foto da matéria na verdade não é dos chargistas e, sim, foi uma foto tirada no dia da manifestação contra o governo Bolsonaro, no último sábado, dia 7 e quem aparece na foto são os manifestantes vestidos de preto, segurando reproduções das charges censuradas. eu estava lá e presenciei a foto.

  2. Anônimo

    12 de setembro de 2019 5:10 pm

    Ué, um juiz de direito, direito!
    Há alguma esperança no Brasil.

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