Resolução da ONU sobre cessar-fogo em Gaza esbarra no unilateralismo, mas traça histórico  

Renato Santana
Renato Santana é jornalista e escreve para o Jornal GGN desde maio de 2023. Tem passagem pelos portais Infoamazônia, Observatório da Mineração, Le Monde Diplomatique, Brasil de Fato, A Tribuna, além do jornal Porantim, sobre a questão indígena, entre outros. Em 2010, ganhou prêmio Vladimir Herzog por série de reportagens que investigou a atuação de grupos de extermínio em 2006, após ataques do PCC a postos policiais em São Paulo.
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Aprovada pela Assembleia Geral da ONU, resolução se soma a um conjunto de documentos que revela genocídio e influencia países

Destroços deixados pelos bombardeios israelenses no campo de refugiados de al-Shati, na Faixa de Gaza, em 9 de outubro de 2023. Foto: Ali Jadallah/Agência Anadolu

A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou uma resolução nesta terça-feira (12) demandando um cessar-fogo humanitário imediato na Faixa de Gaza.

O texto teve a aprovação com 153 votos a favor, 10 votos contra e 23 abstenções. A resolução expressa grande preocupação com o que é apresentado como situação “catastrófica” na área, bem como “com o sofrimento da população civil palestina”.

Documento enfatiza necessidade de implementação imediata da medida e pede o cumprimento de leis internacionais que protegem civis e exige libertação imediata e incondicional de todos os reféns.

Nele é citada a carta de 7 de dezembro do comissário-geral da Agência da ONU de Assistência aos Refugiados Palestinos (Unrwa) Philippe Lazzarini, ao presidente da Assembleia Geral, onde ele diz: a principal fonte de assistência humanitária a mais de 2,2 milhões de pessoas no enclave está “à beira do colapso”.

A resolução também se refere a resoluções anteriores sobre a Questão da Palestina, assim como as resoluções relevantes do Conselho de Segurança sobre o tema (leia mais abaixo).

Resolução não vinculativa

Com 193 membros, a Assembleia Geral é o principal e maior órgão deliberativo da ONU. Suas resoluções e decisões são adotadas pela maioria dos Estados-membros presentes e votantes.

Apesar de não serem legalmente vinculativas, ao contrário das resoluções do Conselho de Segurança, que sobre o cessar-fogo na Faixa de Gaza vem esbarrando nos vetos dos Estados Unidos, as decisões da Assembleia carregam o peso da opinião mundial.

O caso do apartheid na África do Sul é tido como um exemlo de como as resoluções da Assemblei Geral podem levar a ações internacionais capazes de influenciar situações no terreno.

Ainda no caso do Conselho de Segurança, outras medidas podem ser adotadas para incitar o grupo a aprovar o cessar-fogo, mesmo que por enquanto ainda não se tenha obtido sucesso pela regra de que um país-membro pode vetar apenas com o seu voto uma resolução aprovada por todos os demais. 

Artigo 99

A sessão urgente do Conselho de Segurança na última sexta-feira (8) aconteceu na sequência da invocação pelo secretário-geral da ONU, António Guterres, do Artigo 99 da Carta da ONU. 

Estima-se que 18,2 mil habitantes de Gaza foram mortos desde 7 de outubro com o início dos ataques do grupo Hamas a Israel e os atos de retaliação de Israel. Pelo menos 80% da população da área foi deslocada.

Do lado de Israel, foram mais de 1,2 mil mortos, entre cidadãos nacionais e estrangeiros.

Historicamente, a ONU vem adotando resoluções a respeito do conflito entre israelenses e palestinos. Mesmo que muitas vezes não respeitadas, as resoluções servem de farol para muitos estados a respeito do conflito. 

Resoluções 338 e 242

A Resolução 338 do Conselho de Segurança da ONU foi adotada em 22 de outubro de 1973, em resposta à Guerra do Yom Kippur (ou Guerra de Outubro), que se encerrou quatro dias depois, e envolveu confrontos entre Israel e uma coalizão liderada pelo Egito e pela Síria. 

A guerra começou em 6 de outubro de 1973. Veja quais foram os principais pontos da Resolução 338:

Cessar-fogo imediato: A resolução exige um cessar-fogo imediato e o fim de todas as hostilidades.

Negociações: Insta todas as partes envolvidas a iniciar negociações imediatas visando estabelecer uma paz duradoura na região.

Implementação da Resolução 242: Afirma que a solução para o conflito deve ser implementada de acordo com a Resolução 242 do Conselho de Segurança, que foi adotada em 1967 após a Guerra dos Seis Dias.

A Resolução 242, mencionada na Resolução 338, enfatiza os princípios de “territórios em troca de paz”, defendendo a retirada das forças israelenses dos territórios ocupados em troca do reconhecimento dos estados da região e de suas fronteiras seguras.

Ambas as resoluções (242 e 338) estabelecem diretrizes para a resolução pacífica do conflito entre Israel e os países árabes. Mesmo que essas resoluções sejam fundamentais nas negociações de paz na região, continuam a ser referências importantes preteridas em discussões internacionais sobre o conflito no Oriente Médio.

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Renato Santana

Renato Santana é jornalista e escreve para o Jornal GGN desde maio de 2023. Tem passagem pelos portais Infoamazônia, Observatório da Mineração, Le Monde Diplomatique, Brasil de Fato, A Tribuna, além do jornal Porantim, sobre a questão indígena, entre outros. Em 2010, ganhou prêmio Vladimir Herzog por série de reportagens que investigou a atuação de grupos de extermínio em 2006, após ataques do PCC a postos policiais em São Paulo.

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