Entenda a nova norma do TSE para barrar candidaturas femininas laranjas

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Regras já estão em vigor e irá implicar nas eleições municipais deste ano.

Foto: Reprodução

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, em fevereiro, uma resolução inédita sobre ilícitos eleitorais, com critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero. As regras já estão em vigor e irá implicar nas eleições municipais deste ano.

Acontece que, em meio ao avanço de medidas para garantir candidaturas femininas – que hoje são  obrigatórias no percentual 30% por partido -, as fraudes por cota de gênero se tornaram recorrentes. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país. 

Agora, a nova norma sobre ilícitos eleitorais visa afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência. Confira as regras:

  • Pela nova resolução, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação. 
  • Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio.
  • Além disso, todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita.

Com informações da Agência Brasil.

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