A Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral fez pedido ao Supremo Tribunal Federal que o aceite como Amicus Curiae na ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que pede a garantia de oferta de transporte coletivo urbano aos eleitores que precisam se deslocar no dia das eleições e exercer seu direito ao voto.
Transporte gratuito em dias de eleição é um direito previsto na Lei nº 6.091/74. Já previsto, a Coalizão quer que seja efetuada revisão na liminar concedida pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que determinou transporte urbano mantido em níveis normais no 1º turno das eleições.
O pedido agora é para que no dia do 2º turno das eleições o município forneça transporte gratuito, com reembolso pela União em razão da natureza federal das despesas associadas ao processo eleitoral. Ou então que se afirme que a oferta gratuita de transporte público não configura crime eleitoral nem ato de improbidade.
A Coalizão é uma junção de mais de 200 entidades e nesta ação está sendo representada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e pela Associação de Juízes para a Democracia (AJD).
As duas entidades são cadastradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como observadoras eleitorais e que puderam verificar situações preocupantes com relação ao deslocamento de eleitores (as) durante o primeiro turno das eleições, ocorrido no dia 2 de outubro.
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As entidades destacam o alto índice de abstenção no primeiro turno, de 20,95%, o mais alto desde 1998, conforme dados divulgados pela Justiça Eleitoral. Segundo o documento, entre os 30 municípios com as mais altas taxas de abstenção do País, 23 deles estão em Minas Gerais, segundo maior colégio eleitoral do Brasil e vários deles nas regiões dos vales do Jequitinhonha e do Mucuri. De todos os municípios brasileiros, Rio Vermelho está no topo do ranking, que registrou abstenção de 40,49%, além de cidades de Rondônia e do Amazonas.
“O que todas as cidades com mais alto índice de abstenção possuem em comum? São cidades mais pobres, onde o custo do deslocamento para chegar a uma seção de votação é um grande desestímulo. Se existem outros fatores associados, esse certamente é um dos mais significativos e pode ser solucionado por uma decisão do Poder Judiciário”, apontam.
Veja o arquivo a seguir.
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