STF condena Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Na próxima semana, a Corte vai definir a pena do ex-senador, que pode pegar até 33 anos prisão em regime fechado

O ex-senador Fernando Collor
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela condenação do ex-senador Fernando Collor, que responderá pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A sessão desta quinta-feira (18), no entanto, foi interrompida e a pena, que pode chegar a 33 anos em regime fechado, será analisada apenas na próxima semana.

Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanham o entendimento do relator, Edson Fachin, de que há provas suficientes de que Collor recebeu R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora.

Entenda o caso

Apresentada em 2015, a denúncia mostrou pagamentos feitos a Collor pela distribuidora entre 2010 e 2014. Dois diretores que atuavam na empresa na época foram indicadas pelo ex-senador.

“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, defendeu Fachin.

Já Alexandre de Moraes afirmou que houve formação de uma organização criminosa, com pagamentos feitos por meio de um sofisticado esquema, que comprovam a estruturação do grupo na prática de crimes de corrupção.

Apenas o ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Collor e dos demais réus, alegando que a acusação foi baseada apenas em uma delação premiada, insuficiente para a condenação.

Possíveis penas

Edson Fachin, relator do caso, defende que o ex-presidente receba a pena total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, por corrupção passiva (anos e 4 meses), organização criminosa (4 anos e 1 mês) e lavagem de dinheiro (24 anos, 5 meses e 10 dias).

Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim, também réus, devem receber penas de 8 anos e 1 mês e 16 anos e 10 meses, respectivamente, de reclusão em regime fechado.

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Camila Bezerra

Jornalista

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