21 de maio de 2026

TSE inicia julgamento contra Bolsonaro por abuso de poder na eleição de 2022

As ações se referem ao uso indevido da estrutura da Presidência da República para promover a candidatura de Bolsonaro e Braga Netto em 2022
Fachada do edifício sede do STF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa, a partir desta terça-feira (10), três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-candidato a vice, o general Braga Netto, por abuso de poder político, desvio de finalidade e conduta proibida a agentes públicos pelo uso indevido das sedes do governo federal para promover candidatura à reeleição no pleito passado.

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Em junho, o TSE já declarou que Bolsonaro está inelegível até 2030 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Vice-presidente na chapa de Bolsonaro, que tentava a reeleição, Braga Netto, por sua vez, foi absolvido neste caso. 

Agora, em caso de condenação, Bolsonaro pode ficar inelegível pela segunda vez. Contudo, esses prazos não se somam e são contados em paralelo. Mas, desta vez, a inelegibilidade também pode alcançar Braga Netto.

As ações 

As três ações, apresentadas pelo PDT e pela coligação do PSOL e PT, serão julgadas em conjunto. 

No primeiro processo, o PDT alega que o então presidente fez uma transmissão ao vivo pelas redes sociais (live) no dia 21 de setembro de 2022, dentro da biblioteca do Palácio da Alvorada, para apresentar propostas eleitorais e pedir votos a candidatos apoiados por ele.

O segundo processo trata de outra transmissão realizada em 18 de agosto do ano passado. Segundo o PDT, Bolsonaro pediu votos para sua candidatura e para aliados políticos que também disputavam as eleições, chegando a mostrar os “santinhos” das campanhas.

Na terceira ação, as coligações do PT e do PSOL questionaram a realização de uma reunião de Bolsonaro com governadores e cantores sertanejos, entre os dias 3 e 6 de outubro, para anunciar apoio político para a disputa do segundo turno.

Tanto em caso de condenação quanto em caso de arquivamento dos processos as partes podem recorrer no próprio TSE. Também é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso as partes entendam que houve violação da Constituição.

MPE

O julgamento segue o rito de praxe, com a exposição dos argumentos das partes, do Ministério Público Eleitoral (MPE) e os votos dos ministros, que podem pedir vista dos casos.

O MPE já defendeu a rejeição dos pedidos. De acordo com o parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco, não há elementos que apontem que os eventos tiveram “impacto substancial” sobre a legitimidade das eleições.

Com informações da Agência Brasil e G1.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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