Diferente da atual lei brasileira, que permite que o eleitor vote no número do partido ou em um candidato, no voto proporcional de lista fechada o partido lança uma lista de candidatos por ordem de prioridade antes das eleições. Os primeiros nomes da lista têm mais chance de se eleger, e o eleitor só pode votar no número do partido – não pode escolher o nome de um candidato.
Créditos:
Tiago Ramos – Repórter
Jairo Nicolau – Cientista Político
Câmara dos Deputados
http://www.youtube.com/watch?v=vlS_hm74qPM
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