Correios mantêm função de entrega de passaporte

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – O Tribunal Regional Federal da 8ª. Região de São Paulo manteve decisão que dá exclusividade de atuação dos Correios no serviço de entrega de passaportes no Brasil. Com isso, empresas privadas que estavam trabalhando com isso, deverão se afastar, pois os Correios voltam a realizar a entrega de todos os passaportes com visto dos Estados Unidos.

Segundo entendimento da Justiça, os Correios têm condições de realizar a entrega em todo o país e, não se deve esquecer, chegam nas regiões mais remotas em que empresas privadas não têm interesse ou não conseguem alcançar.

O serviço de entrega de passaportes, realizados pelos Correios, é utilizados por todas as representações consulares no Brasil por meio de serviços expressos, atingindo todo o território nacional.

SERVIÇO

O Passaporte

Documento obrigatório para a entrada de estrangeiros em um país, o Passaporte, no Brasil, tem validade de cinco anos e, para crianças menores de quatro anos, este prazo varia de acordo com a idade. Todo brasileiro nato ou naturalizado pode solicitar o documento em qualquer unidade ou no site da Polícia Federal.

Para obter o Passaporte é necessário que se apresente alguns documentos. A saber:

– A taxa para novo passaporte ou renovação é de R$ 156,07 e, em caso de perda, roubo ou extravio de passaporte antigo a taxa é de R$ 312,14. Na solicitação é necessário que se apresente o comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor correspondente ao tipo de passaporte.

– Além da GRU, é preciso levar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do requerente e, no caso de menores de 18 anos, do pai, mãe ou responsável legal. Além deste, é necessária a apresentação da Carteira de Identidade ou, no caso de menores de 12 anos, da Certidão de Nascimento. Se casado, leve a Certidão de Casamento.

– O Título de Eleitor e o comprovante de votação na última eleição também são obrigatórios na apresentação. Se a eleição se deu em dois turno, é preciso apresentar os dois comprovantes. Sem comprovante, pode-se apresentar declaração da Justiça Eleitoral de que está em dia com as obrigações eleitorais ou então apresente a justificativa eleitoral.

– Homens devem levar documento comprobatório de quitação com o serviço militar.

– Certificado de Naturalização é obrigatório para os naturalizados. E, por fim, brasileiros menores de 18 anos devem ter em mãos a autorização do pai e da mãe ou do responsável legal para obter passaporte.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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