STF declara inconstitucional a alteração do número de deputados por estado

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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De Migalhas
 
Alteração do número de deputados por Estado é inconstitucional
 
Decisão foi tomada nesta quarta-feira em julgamento conjunto de sete ações que questionavam a validade das normas.
 

O plenário do STF declarou inconstitucional nesta quarta-feira, 18, o parágrafo único do artigo 1º da LC 78/93, que delega ao TSE a fixação do número de vagas, e a resolução 23.389/13, da Corte eleitoral, que redefiniu a distribuição do número de deputados Federais por Estado na Câmara.

A decisão por maioria de votos (7 x 3) foi tomada em julgamento conjunto de sete ações que questionavam a validade das normas. Contudo, o plenário declarou o resultado como provisório, e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 25, para modulação dos efeitos – oportunidade em que a ministra Cármen Lúcia, ausente na sessão de hoje, poderá votar.

Inconstitucionalidade

Propostas pelos governos do ES e PB, Assembleias Legislativas do PI, PE e PB, e pelas Mesas da Câmara e do Senado, as ações traziam como argumentos centrais a violação do princípio da separação de poderes, a competência exclusiva do Congresso para dispor sobre o número de deputados, e o desrespeito à exigência de edição de LC para regulamentar a matéria.

Da tribuna, o advogado Erfen José Ribeiro Santos, representante do governo capixaba, destacou que “por meio de mero ato administrativo tomado pelo TSE, alterou-se o número de deputados federais dos estados-membros, considerando-se, para tanto, a população brasileira aferida pelo IBGE em 2010“.

Em que pese a sua inconstitucionalidade, essa ‘delegação’ legislativa nunca foi questionada, de forma contundente, ao longo dos anos, simplesmente porque seu comando nunca fora efetivamente implementado pelo TSE.”

O advogado Joelson Costa Dias, que sustentou pela Assembleia Legislativa do PI, afirmou que houve, na edição da LC impugnada, um “açodamento – aquela pressa que vemos no Congresso no ano anterior a eleição – de modo que ela possa valer para o ano seguinte“, devendo as normas serem declaradas inconstitucionais.

“Suicídio democrático”

Durante a leitura de seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator de cinco ADIns levadas ao plenário, afirmou ser um “absurdo político constitucional” as exigências apresentadas nas ações. Ele ainda declarou se tratar de “uma proposta de suicídio democrático” a sugestão de declarar inconstitucional a resolução do TSE.

Conforme ressaltou o relator, embora o parágrafo 1º, artigo 45, da CF tenha determinado que o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo DF, deve ser estabelecido por LC, a edição da LC 78/93 pelo Congresso cuidou apenas da fixação do número máximo de deputados, não se posicionando quanto à representação quantitativa dos entes federativos. “A fixação das bancadas sempre foi tarefa do TSE.”

Embora o texto constitucional não tenha previsto isso e a redação final não tenha feito menção à participação da Justiça eleitoral, o constituinte jogou a questão para o legislador (…) É da tradição constitucional republicana brasileira a participação da Justiça eleitoral na fixação das bancadas dos entes da federação na Câmara.”

A representação dos Estados na Casa Legislativa, conforme apontou Gilmar Mendes, sempre foi realizada por resolução após a CF/88, fato corroborado pela edição das resoluções 16.336/90 e 14.235/94 do TSE. Para o ministro, acolher os pleitos nas ADIns significaria colocar em situação de inconstitucionalidade todas as eleições realizadas posteriormente ao advento da Carta Cidadã.

“Mal pensado, infeliz, decreto legislativo”

Com relação à validade do decreto 424/13, que suspendeu a resolução no ano passado, Gilmar Mendes foi categórico: “Decreto legislativo algum pode alterar LC tampouco influir no processo eleitoral.”

O Congresso aprova LC e autoriza o TSE a realizar os cálculos. Depois, quando da verificação de resultados não condizentes com a vontade da maioria, expedem um decreto legislativo para suspender os efeitos da decisão do TSE. (…) [O decreto] é um verdadeiro atentado não só à Justiça eleitoral, mas ao Judiciário como um todo. É preciso que nós tenhamos consciência do que está em jogo.”

Omissão

Diferentemente do ministro Gilmar Mendes, a ministra Rosa Weber, relatora de duas das ações, votou pela inconstitucionalidade da LC 78/93 e da resolução do TSE. Para a ministra, as normas não atendem integralmente o disposto no parágrafo 1º do art. 45 da CF.

Rosa Weber sustentou que, além de não estabelecer a representação por Estado, a lei sequer fixou um número total de deputados, mas estabeleceu apenas um teto. “Ainda que tenha firmado o caráter proporcional da representação, mostra-se a LC absolutamente omissa à definição do número de representação dos Estados.”

Nesse sentido, a relatora concluiu ainda que a resolução 23.389/13 “usurpa a competência reservada à lei complementar”, conforme previsto no dispositivo constitucional.

Resultado

No resultado provisório declarado pelo presidente da sessão, ministro Lewandowski, restaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Barroso e Toffoli.

  • Processos relacionados: ADIns 4.947, 5.020, 5.028, 4.963, 5.130, 4.965 e ADC 33

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

10 Comentários

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  1. O mais divertido dessa sessão

    O mais divertido dessa sessão foi ver o desespero de ministros que mais apostaram na ususrpação de poderes do Legislativo, na defesa das prerrogativas do Judiciário. Teve um que chegou a dizer que precisavam ficar atentos pq daqui a pouco o Legislativo ia querer derrubar Resoluções até do STF ( vejam vcs!!! ). É… todo mundo quer ir pro céu mas ninguém quer morrer né? GM e decano vão ter que fazer 18 anos de terapia para conseguirem se livrar do Nazareno Fonteles. Engraçado é que eles não querem fazer propaganda dele e aí, dizem aquele deputado do Piauí ou então, o Nazareno não sei do que… Não falam o nome todo de jeito nenhum e menos ainda o partido que é, óbvio, é o PT. Eles não se conformam de terem que curvar-se ao Legislativo. Qdo são eles, os usurpadores aí é aquela conversa de que o Legislativo não representa ninguém e que é mais fácil para os 11 deliberarem acerca de um tema do que 513; que o Legislativo não deliberará contra seus próprios interesses e bla bla bla… Agora, qdo é o Legislativo quer fazer valer sua competência aí o discurso é o da harmonia e independência dos poderes.  Nazareno virou inimigo público nº 1 do STF,  só por ter lembrado ao mundo o Art. 142 da CF que estabelece a competência das Forças Armadas para garantir os poderes constituídos. Prestou um serviço a Nação, afinal, se 11 deliberam melhor que 513; um só ( Presidente da República ) pode ser mais eficiente que 11. Parece óbvio mas uma democracia não funciona assim, né? Portanto, se o Judiciário tem o poder de controlar atos do Legislativo ( decreto legislativo, por exemplo ), tb o Legislativo ou qq outra entidade da sociedade civil organizada, tem o poder de questionar Resoluções INCONSTITUCIONAIS do STF/TSE. Vejamos a Resolução que deu ao Relator, poder  total sobre presos… qq magistrado que não seja, absolutamente cara de pau vai ter dificuldades em aceitar essa aberração. Aquilo que o ministro Barroso disse sobre o Mensalão ( matar o elefante é fácil, difícil é remover o cadáver ) tem mais a ver com o golpe branco abortado do que com a AP 470. Tem magistrado que já estava de cabeça feita para posar de Criador. Agora vai ser dureza, convencê-los que suas togas não tem poderes cósmicos fenomenais. Bem, pelo menos, o tal de elefante está morto e, agora, resta a remoção do cadáver. Já houve um tempo em que nem sabíamos que se tratava de um elefante. Ministro Lewandowski, definiu o bicho, a blogosfera o abateu e cabe ao ministro Barroso, nos livrar do corpo, não sem antes certificar-se do óbito. Se deixar um pedacinho pulsando, já era…

  2. Representação x Censo

    Concordo que é o legislativo que tem que decidir pela atualização da representatividade das bancadas. Porém isso não vem sendo feito desde a década de 90. De lá pra cá o Pará superou o Maranhão em população e continua com uma bancada menor que esse estado. Neste ano o Pará provavelmente já superou a população do Ceará e até 2020, o próximo censo, deverá ultrapassar Pernambuco. Se o Congresso não atualizar as bancadas pelo critério de proporcionalidade populacional, o Pará será o grande perdedor. Falo pelo Pará porque moro aqui e acompanho essa situação, mas creio que o mesmo deve estar acontencendo com relação a outros estados que vêm tendo crescimento populacional mas isso não vêm refletindo na sua representatividade política.

  3. Representação x Censo

    Concordo que é o legislativo que tem que decidir pela atualização da representatividade das bancadas. Porém isso não vem sendo feito desde a década de 90. De lá pra cá o Pará superou o Maranhão em população e continua com uma bancada menor que esse estado. Neste ano o Pará provavelmente já superou a população do Ceará e até 2020, o próximo censo, deverá ultrapassar Pernambuco. Se o Congresso não atualizar as bancadas pelo critério de proporcionalidade populacional, o Pará será o grande perdedor. Falo pelo Pará porque moro aqui e acompanho essa situação, mas creio que o mesmo deve estar acontencendo com relação a outros estados que vêm tendo crescimento populacional mas isso não vêm refletindo na sua representatividade política.

  4. Substituição?

    Nassif: acompanhei boa parte da votação e devo dizer que estou temeroso com a atuação da ministra Rosa Weber. O ministro Gilmar Mendes, à parte dos defeitos que lhe atribuo, demonstrou de forma cabal o risco de se decretar a inconstitucionalidade requerida. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Barroso, que o acompanharam no voto, foram de uma clareza para ninguem botar defeito. Agora, a tese da ministra vencedora, esta me preocupa. Ou estou enganado ou logo logo vai ela se transforma num Joaquim Barbosa de saia.

  5. As bancadas nao devem ser
    As bancadas nao devem ser completamente proporcionais.
    Tem que ter um mínimo e máximo de deputados por entes.

    Seria melhor assim para evitar concurso de populações.
    Estabilidade é uma vantagem para a administração pública.

  6. Péssima decisão do STF. O

    Péssima decisão do STF. O Legislativo tem que apenas criar a regra da proporção das bancadas estaduais, e a atualização tem que ser técnica~(Como nos EUA). Se não nada acontece, pois nenhum deputado vai votar para diminuir suas chances de reeleição diminuindo alguma bancada. A única outra saída seria aumentar o número total de deputados, como aconteceu entre 1994 e 1998.

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