As pessoas de bens e o ocaso do seu positivismo jurídico, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Por Fábio de Oliveira Ribeiro

Antes da proclamação da Lei Áurea em 1888, as pessoas de bem eram também pessoas de bens. Entre esses bens estavam os escravos que eram coisas, ativos fixos empregados na produção de riqueza pelos seus donos. Proclamada referida Lei, os escravos foram promovidos de coisas semoventes para o de pessoas livres sem bens. A liberdade deles equivaleria, portanto, à dos índios. A situação econômica dos dois grupos seria semelhante, com uma diferença geográfica. Os índios moravam em malocas distante dos centros urbanos, os negros iriam morar em barracos nas favelas próximas deles.

A Lei Áurea, portanto, inaugurou nossa tragédia urbanística ao transferir as senzalas para as periferias das cidades brasileira. Essa tragédia só aumentou em razão do racismo disfarçado e do descaso do poder público ao longo de todo século XX. O que a libertação dos escravos fez foi apenas maquiar uma situação que perdura até os dias de hoje. O Brasil continua dividido entre as pessoas de bens e aqueles que não os tem.

Lula e Dilma Rousseff ousaram incluir negros, índios e seus descendentes nas políticas públicas e no orçamento. Isso explica o ódio que ambos despertaram nas pessoas de bens. Como não podiam afirmar publicamente seu ódio social e racial, elas usaram o discurso da corrupção para fragilizar o governo e levar Michel Temer ao poder. Assim que foi empossado no cargo de presidente, o usurpador reestabeleceu a separação entre as pessoas de bens (aquelas que podem se beneficiar do Estado) daqueles que não tem bens (e, portanto, não devem ter direitos sociais).

Os governos Lula e Dilma, portanto, não foram um ponto fora da curva. O mais provável é que eles tenham sido uma curva fora da reta que liga a exclusão social no Brasil – que voltou a se tornar programática a partir de 2016 – ao regime escravocrata supostamente abolido em 1888. No fundo esse é o objeto de estudo de Jesse Souza.

A única novidade nesta fase é a deterioração do positivismo jurídico. Ele havia sustentado tanto o regime escravocrata quanto a República Velha, o Estado Novo, o Liberalismo Democrático pós 1946, a Ditadura Militar de 1964/1985 e o Estado de Direito inaugurado com a constituição cidadã em 1988. A condenação e prisão de Lula, intensamente criticada pelos maiores penalistas e constitucionalistas brasileiros https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/resenha-do-livro-comentarios-a-uma-sentenca-anunciada-por-fabio-de-oliveira-ribeiro levou um deles a defender a tese de que legalismo (ou seja, o positivismo jurídico) acarretaria uma revolução. Refiro-me obviamente ao penalista Afrânio Jardim https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/afranio-jardim-e-a-revolucao-pelo-direito.

Essa crise do positivismo jurídico pós 2016 é mais importante do que se imagina. Ele indica que a era Lula/Dilma revolucionou a percepção que os brasileiros fazem de si mesmos e a relação que eles têm com o Estado. Se por um lado os cidadãos de bens recuperaram o controle do Estado, eles não conseguiram controlar a sociedade. Isso fica mais claro quando notamos o vácuo em que os golpistas afundaram. Eles não conseguiram construir uma opção eleitoral viável https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/um-golpe-a-deriva, nem podem recorrer à força bruta como em 1964.

O exercício do poder político pelo consórcio Tribunais/Redes de TV, sem dúvida alguma, está corroendo o fundamento jurídico-histórico que garantiu a estabilidade do país e a sua vocação programática para produzir exclusão social: a respeitabilidade da Justiça antes de depois da proclamação da Lei Áurea. A imposição forçada das propostas neoliberais no Brasil (e a arbitrária exclusão de Lula das eleições de 2018) custará caro às pessoas de bens. Um vácuo de poder está sendo construído no Brasil à medida que o positivismo jurídico vai sendo corroído pelos juízes que se colocaram exclusivamente a serviço do mercado.

A esquerda precisa perceber a rápida decomposição do positivismo jurídico para tirar proveito dele. Além de ter criado condições históricas para o surgimento de uma obra jurídica extremamente importante  – refiro-me obviamente ao livro Estado Pós-Democrático, de Rubens R. R. Casara https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/o-que-platao-e-rufin-tem-a-dizer-aos-arquitetos-do-estado-pos-democratico-por-fabio-e-o-ribeiro -, o momento em que vivemos é mais importante do que parece. Em breve, o golpe de 2016 e sua acelerada decadência poderão ser considerados um divisor de águas entre a permanência do passado escravocrata e o Estado de Direito que será construído no Brasil. E isso é bem mais importante do que sonham os petistas que querem levar Lula à presidência novamente.

 

Fábio de Oliveira Ribeiro

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