Julgamento de Lula por Moro violou pacto internacional, diz Arif Bulkan

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Integrante do Comitê de Direitos Humanos da ONU lista pelo menos cinco violações cometidas ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

Arif Bulkan, integrante do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Foto: Guyana Foreign Affairs

O processo de julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conduzido pelo ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro foi marcado por uma série de violações de direitos estabelecidos pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (ICCPR, na sigla em inglês), segundo Arif Bulkan, integrante do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

“Nós encontramos violações estabelecidas na proteção contra no direito de privacidade, no direito ao julgamento justo por uma corte imparcial, no direito de presunção da inocência e esse direito político, que é um direito específico, para concorrer a um cargo ou a uma eleição”, aponta o integrante da ONU em entrevista ao jornalista Jamil Chade no canal MyNews no YouTube.

Um dos autores do documento que apontou a violação de direitos do ex-presidente, Bulkan diz que Lula teve seu direito à liberdade violado “porque o mandado de prisão foi expedido sem satisfazer os critérios no direito interno”.

“A base da nossa decisão para encontrar uma violação deste direito estava realmente baseada na lei brasileira”, diz Bulkan, afirmando que “o mandado de prisão que foi emitido contra o ex-presidente foi emitido sem que os critérios fossem satisfeitos”.

Bulkan também lembra as ligações grampeadas do ex-presidente que foram divulgadas pela imprensa brasileira, o que configura quebra do direito à privacidade.

“A base das violações estava ligada às escutas telefônicas que foram feitas, em primeiro lugar, de conversas entre o autor (Lula). Então, eles grampearam as conversas entre o autor e seu advogado”, diz o integrante da ONU.

Além de lembrar que “as conversas entre alguém que foi acusado de um crime e seu advogado são realmente sacrossantas”, Bulkan lembra que escutas foram mantidas mesmo após a expiração do prazo de duração do monitoramento, sem contar as divulgações dessas conversas pela imprensa.

“De fato, a Suprema Corte do Brasil até entendeu que algumas dessas revelações foram seletivas – em outras palavras, você divulgou parte, mas suprimiu parte das gravações para causar uma determinada impressão”, diz o representante da ONU.

Falta de imparcialidade e presunção de inocência

Em termos de imparcialidade, Bulkan diz que o artigo 14 do ICCPR diz que “cada pessoa que foi acusado de um crime deve ter um julgamento justo perante um tribunal independente e imparcial”.

“Isso nos possibilitou a conclusão de que este direito foi violado e alguns deles foram realmente baseados sobre fatos que já haviam sido aceitos pelos três – e eu, talvez eu possa apontar alguns deles, por exemplo: o juiz (Sergio Moro) não seguir os procedimentos brasileiros antes de emitir um mandado de prisão”.

O representante da ONU lembra que a defesa de Lula apelou à condenação e poderia aguardar recurso em liberdade – conforme ordenado pelo juiz no tribunal. “Acontece que o juiz que o condenou (Moro), que estava então de férias, telefonou para a prisão e anulou o juiz que disse que ele deveria ser solto”, e aponta a violação do artigo 41, uma vez que Lula não teve o direito a um tribunal parcial.

Sobre presunção de inocência, “se você é acusado de um crime, você deve ser presumido inocente, de refutar sua culpa, você não deve ser julgado em público, deve ser julgado por um tribunal. Temos jurisprudência sedimentada que diz: promotores e juízes não devem julgar o caso em público”.

Contudo, os promotores do caso “passaram muito tempo envolvidos em conferências de imprensa, eram tours de livros, houve muitas declarações públicas nas quais o arguido (o ex-presidente Lula) foi pintado como culpado, e havia declarações sobre sua culpa”, o que mostra que houve uma violação da presunção de inocência.

E o último ponto mais evidente foi o direito de Lula de votar e concorrer nas eleições: por conta de todas as violações do processo legal e das garantias processuais, foi encontrado que negar ao ex-presidente a capacidade de concorrer nas eleições de 2018 “uma violação de seus direitos sob o artigo 25-B”.

A íntegra da entrevista de Chade com Arif Bulkan foi publicada no canal MyNews, e pode ser vista abaixo.

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Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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