Maioria no STF é contra doações eleitorais de empresa

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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O Supremo Tribunal Federal não concluiu nesta quarta-feira (2/4) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona dispositivos da atual legislação que disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais (Leis 9.096/1995 e 9.504/1997).

Até o momento, a maioria dos ministros do Supremo se posicionou contra as doações eleitorais. Ao retomar o julgamento, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski alinharam-se à corrente defendida pelo relator, Luiz Fux, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, e os ministros Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando uma maioria de 6 votos. Único a votar pela validade das doações de empresas, o ministro Teori Zavascki apresentou seu voto-vista também nesta quarta-feira e abriu a divergência.

O julgamento foi novamente suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que na sessão do ano passado mostrou-se favorável ao financiamento empresarial. Assim, o resultado final será conhecido apenas posteriormente, pois ainda faltam quatro votos: Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. A corte ainda terá de decidir a partir de quando a proibição ficará valendo.

Proposta pelo Conselho Federal da OAB, a Ação Direta de Inconstitucionalidade contesta dispositivos da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos. Além da declaração de inconstitucionalidade, a entidade pede a modulação dos efeitos da decisão para que o Congresso sane as lacunas decorrentes de eventual decisão favorável e também a fixação de um valor máximo de contribuição por pessoa.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio considerou que as contribuições financeiras das empresas barram o exercício de uma democracia plena no país. Não vivemos uma democracia autêntica mas uma plutocracia, um sistema político no qual o poder é exercido pelo grupo mais rico”, afirmou o ministro, que fez críticas duras ao modelo atual. “O sistema político mostra-se carente de transparência, dependente do dinheiro privado, vazio de ideologia partidária e marcado por um processo eleitoral injusto e corrompido”.

O ministro Ricardo Lewandowski considerou em seu voto o princípio anglo-saxão um homem um voto para derrubar as doações de empresas. “O financiamento privado desatende a determinação expressa do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, segundo o qual o legislador tem o dever de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico”, afirmou o ministro.

Vencido, o ministro Teori Zavascki também fez críticas ao sistema, mas disse não ver inconstitucionalidade na doação de empresas. “Tanto as doações de pessoas jurídicas e pessoas naturais serão incompatíveis com a Constituição se abusivas”, afirmou Zavascki, ao apresentar seu voto-vista. “É preciso ter cuidado para não atribuir a inconstitucionalidade das normas ao seu sistemático descumprimento”, disse o ministro.

Ele questionou o argumento que defende que as empresas não podem doar por não exercerem a cidadania, já que não votam. “A Constituição não faz nem implicitamente essa relação necessária entre capacidade para votar e habilitação para contribuir, até porque há muitas pessoas naturais sem habilitação para votar e nem por isso estão proibidas de contribuir financeiramente para partidos e campanhas”.

Igualdade e barateamento

A decisão do STF foi comemorada pelo presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Essa é uma grande conquista da sociedade brasileira. A decisão estabelece a igualdade entre os candidatos por meio do barateamento de campanhas. Ela abre caminho para que novas pessoas entrem na política não pelo incentivo financeiro, mas por suas propostas e ideais”, afirmou.

Na avaliação de Marcus Vinicius, o atual modelo de financiamento eleitoral exacerba as desigualdades sociais ao permitir que os ricos, pelas empresas que controlam, tenham mais capacidade de influir nos resultados das eleições. “A OAB luta pelo equilíbrio do pleito. São as ideias e propostas que devem ser protagonistas, não o poder econômico”, concluiu.

O presidente da entidade afirma que a modulação dos efeitos não é uma preocupação da OAB. Isso porque o interesse da Ordem é “mudar a estrutura do sistema eleitoral” e não influenciar necessariamente no próximo pleito, ou uma disputa específica.

ADI 4.650. Clique aqui para ler o voto do ministro Teori Zavascki.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  1. “SESC PEDE PROVIDENCIA CONTRA PRESIDENTE DA CNC”

    Porque intervir no Senac/rj e não interviram no Senac/pr? – ELTON BEZERRA

    Estão em abertos no TCU diversos processos envolvendos os ex-administradores do Senac/pr, Frederico Witenburg e Erico Morbis(só deixaram os cargos por perderem eleição após mais de 5 anos dos fatos comprovados). Dentre eles destaco: 003.160/2011-4, 003.851/2011-7, 003.159/2011-6, 003.156/2011-7, 003.164/2011-7, 003.848/2011-6, 003.847/2011-0, 003.844/2011-0, 003.154/2011-4, 003.841/2011-1, 003.850/2011-0 e outros Todos referente a pedido de devolução de salarios recebidos sem a contra prestação de serviços, ou seja, “fantasmas” Tais fatos foram, ná época relatado aos dirigentes do Senac Nacional, consequentemente ao seu eterno Presidente Sr. Antonio de Oliveira Santos que não tomaram qualquer providencia. Se esta havendo alguma punição, pagamento de multa, devolução de salarios etc, partiu do TCU.

    Eu coordenava a auditoria interna na Senac/pr, detectei, relatei e provei todas essas mazelas ao Senac Nacional que não solicitou intervenção como determina o regulamento interno da entidade. Cabe ressaltar que meus relatorios serviram de subsidios para os auditores do TCU que comprovaram meu relatos e estão punindo os culpados(mesmos passados 15 anos).

    Qual o criterio que determina a intervenção ou não em uma administração Regional? Será que no Parana por haver parentes de politicos envolvidos, foi fato determinante para não haver o pedido de intervenção?  No processo de nª 003.160/2011-4 envolve diretamente uma dentista que esteve lotada na GERENCIA FINANCEIRA DA AR/PARANA Senhora Leia LERNER Heibrom. Seu irmão era Governador do Paraná na época.

    Não conheço o Sr. Orlando Diniz. Meu tempo de Senac reporta a época de Vitor de Arauju Martins e Hilton de Almeida, mas mediante o que vivenciei em meus 21 anos de Senac, recomendo cuidado ao julga-lo, pode ser que, no minimo, ambos(Sr. Antonio e Orlando) tenham razão no que dizem um do outro.

    Base Legal

    Relatorios do TCU

    DOU de 2003

     

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