Os recursos que cabem a Lula nos próximos dias, por Aury Lopes Jr

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por Aury Lopes Jr

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E agora? condenação por 3×0 com pena aumentada para 12 anos e 1mês. A defesa irá interpor embargos declaratórios (também para fins de pré-questionamento) e a prisão antecipada será efetivada após o esgotamento da jurisdição do TRF4. Quanto tempo? dificil precisar, mas acredito que até final de março já tenham julgado (em geral eles julgam os declaratórios em algumas sessões após a interposição). O que poderá fazer a defesa de Lula para evitar a execução antecipada? Cenário dificil…

Poderiam esperar a interposição do Recurso especial para pedir atribuição de efeito suspensivo (1029, § 5º do CPC). Mas isso permitiria a efetivação da prisão…
Acho que impetrarão agora um HC no STJ, e possivelmente a liminar será negada pelo Ministro Felix Fischer (prevento), que aceita a execução antecipada. Então a defesa poderá tentar um HC no STF, mas com risco de esbarrar na Sumula 691 e também ter a liminar negada pois o Min Fachin aceita a execução antecipada. Ultima chance? agravo regimental. Tudo isso tem que ser feito antes do julgamento dos embargos declaratórios…. Acho que vai ser dificil.

Alguém vislumbra outro caminho processual?

Obs: conheço as preliminares até agora alegadas e vejo fundamentos bons para REsp e algo para RExt.
Obs2: em casos complexos assim, o problema é a execução antecipada, porque tem fundamento para Resp/Rext
Obs3: sobre a valoração probatória e “os votos”? Prefiro não me manifestar agora, ainda estou tentando entender algumas coisas…vou esperar o acórdão. Mas em muitos momentos eu realmente fiquei “juridicamente” perturbado…

O autor é professor e advogado criminalista gaúcho

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

11 Comentários

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  1. O post é técnico, mas dou um

    O post é técnico, mas dou um pitaco: os prazos serão os menores possíveis; tipo vapt-vup. Estão coçando as mãos para assinarem o mandado de prisão de Lula. A PF já se prepara para isso. A mídia corporativa, idem. 

    A questão nada jurídica é: já combinaram com as massas? Já pensaram numa possível convulsão social caso se ultime mais essa barbaridade? 

    Apesar de goradas as minhas últimas apostas, a mais recente prevendo  um voto favorável a absolvição de Lula, farei mais uma: há gente disposta a tudo para evitar esse desfecho. Só imaginar Lula submetido a essa extrema – e desnecessária – humilhação – até mesmo esse pacifista e frouxo poderia perder de vez as estribeiras. 

    Acredito que não terão coragem de chegar a tanto. 

    1.   não se iluda! “eles” tem e

        não se iluda! “eles” tem e mt. coragem… haja visto como estão patrolando tudo, viram que o povo é pacífico e estãio deitando e rolando, tem a mídia suja e subalterna e o tal judiciário golpista , me diga, precisam de mais? sim, claro, os otarios  que riem de toda tolice e nada questionam mas agem  feito bôbos da corte

  2. Talvez

    Prezado Professor;

     

    Também sou advogado e professor, entretanto em direito administrativo.

    O Sr. tem conhecimento sobre a existência de recuros e/ou HC’s pendente de julgamento no STF?

    Vislumbro uma possibilidade que talvez ainda esta em aberto.

    Não conheço os autos a fundo, mas acho que já existe alguns recursos e/ou HC’s interpostos que já chegaram ao STF e estão pedente de julgamento.

    Obviamente, a matéria destes recursos não é o mérito da Apelação de ontem, mas podem conter alguma matéria preliminar que venha beneficiar o ex-presidente.

    A realização da seção de ontem e a real possibilidade de prisão do ex-presidente podem justificar a antecipação de julgamento destes recuros e/ou HC’s.

     

    O que o Sr. acha?

     

    Att.;

     

    Gotardo Alvim dos Santos 

     

  3. Amigo, não se iluda ver Lula

    Amigo, não se iluda ver Lula preso mesmo que isso signifique o Brasil descer mais um degrau na escala de desmoralização internacional, é tudo que eles querem.

    Se houver convulsão e torço para que isso ocorra entrará em cena os golpistas fardados e o golpe passará a ser militar com desfecho imprevisível.

    Diferente de 64 o PT é um partido de massas e pode fazer grande estrago na ‘solução’ da direita.

  4.  
    O PT poderá entrar com uma

     

    O PT poderá entrar com uma ADPF no STF.

    Lula com HCs Preventivos no STJ e STF.

    Os Movimentos Sociais devem manter o povo nas ruas … 

  5. Fico grato àqueles que nos

    Fico grato àqueles que nos ensinam a Doutrina, sempre é bom entender como funciona um Estado de Direito. Só que para isso teria que existir esse Estado. O simulacro do julgamento de PoA escancarou o “Direito” vigente, que veio substituir aquele anterior ao impeachment através de um golpe judiciário. Um regime golpista só se mantém enquanto dura, por isso não para, não acaba, tem que ser permanente. Fala-se em última etapa do golpe, isso não existe, se findar a última etapa, adeus golpe. Portanto, os recursos à disposição de Lula são medidas meramente burocráticas, para cumprir um ritual cujo fim é mais do que conhecido. Eles vão prender Lula sem dúvida alguma, não apenas prender mas tentarão desmoralizá-lo, alijá-lo para sempre da Política. Terão coragem de agir até fisicamente contra ele se considerarem necessário, o golpe precisa continuar, nem o lobo foi tão explícito diante do cordeiro. O que não sei é se vai ou não ter reação no dia da prisão. Se não tiver, ao menos para minha geração, adeus Brasil

  6. X da questão

    Boas chances teria, no STJ, em HC, se o relator vislumbrar liminarmente possibilidade de nulidade no processo, ainda que parcial, principalmente em razão da incompetência territorial da 13a. Vara Federal de Curitiba.

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