Para Requião, prisão de Dirceu é ilegal e deve ser revogada pelo STF

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Senador Requião: “Prisão de José Dirceu é espetáculo para a mídia”

Do Blog do Esmael

O senador Roberto Requião (PMDB-PR), ao Blog do Esmael, afirmou nesta segunda-feira (3) que a prisão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu é espetáculo para satisfazer a mídia.

“A prisão de Dirceu é ilegal e absurda. Deverá ser revogada pelo Supremo Tribunal Federal”, disse o senador Requião, que, além de jornalista é advogado.

José Dirceu foi preso pela 17ª fase da Operação Lava Jato, conduzida pelo juiz Sérgio Moro, que decretou sua prisão preventiva. Ele é investigado por envolvimento no esquema, por meio de sua empresa JD assessoria, já desativada.

Para o parlamentar peemedebista, do ponto de vista legal, não tem como prender quem já está preso. “Dirceu cumpre pena domiciliar pela condenação da AP 470, logo ele não poderia ser preso. No máximo seria uma condução coercitiva para depoimento em Curitiba”, explicou.

Requião também afirmou que juízes e procuradores estariam vestindo capuz da Santa Inquisição e máscara do Zorro. O senador quis dizer que os responsáveis pela Operação Lava Jato estariam agindo como “justiceiros”, sem o equilíbrio necessário.

O senador do PMDB tem sido um dos principais defensores da Operação Lava Jato. Ele tem repetido a importância do trabalho do judiciário, em especial do juiz federal Sérgio Moro, no entanto, nesta 17ª fase, Requião viu ilegalidade e flagrante espetacularização para o consumo da mídia.

A sintonia de Requião com Moro é tanta que o magistrado pediu a ele, senador, que apresentasse Projeto de Lei 402/2015, que tramita no Senado, que permitindo a prisão, como uma regra para crimes graves, já após a condenação em 2ª instância ou pelo Júri. Ou seja, o apenado não terá direito à liberdade até o processo transitar em julgado.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

11 Comentários

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  1.  
    Como é que esses “juristas”

     

    Como é que esses “juristas” falam de prisão ilegal quando um MINISTRO DO SUPREMO autorizou a prisão e a transferência para Curitiba.

    Tem umas “cabecinhas” e palpiteiros que pestam um verdadeiro desserviço ao Brasil.

     

    1. Esta fala de Requião é anterior à decisão do STF Barroso

      Tem umas “cabecinhas” e palpiteiros que pestam (empesteiam?) um verdadeiro desserviço a discussão…

    2. Parece

       que o Min. Barroso, do STF, não teria competência para examinar a legalidade ou não da prisão do José Dirceu, já que o “juiz da causa da Lava Jato” é, no STF, o Min. Teori. O que analisou foi a possibilidade de um sentenciado, cumprindo pena em processo do qual ele, Min. Barroso, é o juiz da execução penal, ser transferido para responder “de corpo presente” a outro processo penal  em jurisdição diversa. Essa autorização não implica em coonestar ou não a decisão desse outro magistrado. Se o juiz do Paraná resolver soltar o José Dirceu, vai ter de “devolvê-lo para o Min. Barroso”.

  2. Não só não vai revogar como já autorizou a transferência …

    Para a Guananamo da República da Vara Universal do Reino de Moro.

    Acho que soltaram algum gás narcotizante na atmosfera desta República Esculhambativa do Brasil.

    Sei lá…

  3. Teve precedente.
     Esse mesmo

    Teve precedente.

     Esse mesmo juiz fez a mesma coisa com o irmão de Janene–ou alguém da família.

       E ninguém foi na tribuna do senado reclamar. 

       Interessante !

  4. Engana-se senador…

    Engana-se, Ilustríssimo Senador, Roberto Requião, o Zé Dirceu, infelizmente vai ser tratado da mesma forma absurda, ilegal e autoritária que os demais presos da Lava Jato têm sido tratados.

    Não se pode esperar nada, repito, nada, desse atual STF na restauração dos vilipendiados direitos e garantias fudamentais, devidos, constitucionalmente aos acusados. 

    E sabe por que, Senador Requião? Porque tal qual o atual governo, esse atual STF é o mais frouxo da História brasileira desde 1.891.

    Simples, assim!

    1. Data Venia
      A determinação

      Data Venia

      A determinação constitucional dizia que essa corte deveria ser chamada de “Supremo Tribunal de Justiça”.2 e a disposição constitucional foi regulamentada pela Carta de Lei Imperial6 de 18 de setembro de 18287 e instalado no dia 9 de janeiro de 1829 funcionando na Casa da Câmara do Senado e posteriormente no Palácio da Relação, na rua do Lavradio8 

      Com a Proclamação da República, a denominação “Supremo Tribunal Federal” foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890.2

  5. Enfim, a opinião de alguém

    Enfim, a opinião de alguém sério para condenar os possíveis excessos da Lava Jato. Requião tem tanto conhecimento jurídico quanto os advogados milhardários que pululam na mídia ofendendo as instituições republicanas e a inteligência do cidadão sob pretexto de proteger a Constituição da perseguição do Judiciciário, mas ao contrários destes senhores ele não é cafetão de dinheiro público nem tem clientes bandidos com interesse direto em melar o processo para assegurar sua impunidade. O juiz Moro deve prestar atenção às críticas de Requião, pois se trata de um de seus maiores apoiadores e de um defensor de primeira hora das prerrogativas do Ministério Público para enquadrar as quadrilhas de colarinho branco que operam no Paraná e no Brasil. Vide seu apoio também à Operação Publicano mesmo diante da resistência do restante do PMDB local, enrolado até o pescoço nas falcatruas do governador tucano. Seu comentário de que a prisão será revogada no STF foi infeliz, pois foi justamente o STF que autorizou a prisão, Moro não poderia fazê-lo sozinho. Mas ainda assim, é possível que tenha havido exagero. A ver, pois o Ministro Barroso não me parece ser exatamente do tipo dado a exageros.

  6. Essa prisão so serve…

    Para “esquentar” o dia 16/08, mais nada. Tal qual ele foi preso no dia da República, se não me engano, quando do caso do Mensalão. Pobre Dirceu, se errou tem de ser condenado sim, mas virar espetáculo de TV para regozijo de uns e outros ,mostra o que na realidade deseja a oposição, a mídia e os garotos intocáveis, mestres em policiais norte americanos.

    Heróis de MERDA ! bancando os salvadores da patria em cima de um ídolo cansado de tantas e inglórias lutas (de verdade). O Brasil não te merece José Dirceu.

  7. Requião tem sido muito mais

    Requião tem sido muito mais complacente com as causas do PT que os próprios petistas. Estes, em maioria, se acovardam de tal maneira para defender seu partido que não admira que hoje esteja essa sigla desacreditada, jogada no lixo da história. 

    José Dirceu tem tudo pra amargar sua infelicidade, senão pela justiça malvada e a imprensa perseguidora, afora os brutamontes da oposição no Parlamento, mas também por hoje parecer jamais ter sido uma pessoa importante para a ascenção do seu partido.

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