Punição versus recuperação para menores infratores

Enviado por Monier

Dos Advogados Ativistas

Punição versus recuperação para menores infratores

Em 1927, o Código de Menores brasileiro optou por abandonar um tratamento jurídico do menor de idade baseado em seu discernimento. 

Segundo o sistema anterior, o menor responderia penalmente – como adulto – de acordo com sua capacidade de percepção do delito. 

O abandono se deu frente à constatação da ineficácia deste mecanismo para o controle da criminalidade precoce. Adotou-se com o Código de Menores o critério da ressocialização pela primeira vez.

O atual Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 foi inspirado na Declaração Universal do Direitos da Criança de 1959 e no artigo 227 da Constituição Federal 1988 – os quais preveem que: “crianças sejam considerados sujeitos de direitos em condição especial de desenvolvimento”.

Sua promulgação foi o resultado da luta de movimentos sociais em defesa da infância e da adolescência e seu texto traz diversos ganhos à proteção dos direitos de desenvolvimento da pessoa.

Temos presente desde 1927 uma tensão constante entre ideias de punição e de recuperação no âmbito do direito penal, a qual aparece de forma mais latente em situações de adolescentes infratores. A década de 1990 trouxe uma tendência à repressão, oposta à tendência à ressocialização dos anos 1970/80. Desde então, esta inclinação só se reforçou, e a figura do preso como sujeito de direitos perdeu força. 

Nesse contexto, no ano de 2007 um caso gerou grande mobilização da mídia em torno da questão da maioridade penal: o do menino de 6 anos que foi arrastado durante 14 quadras fora de um carro, por um grupo de jovens – dentre eles, um garoto de 16 anos. A comoção em torno da família da vítima e a ênfase à suposta impunidade do adolescente dominaram canais midiáticos durante semanas. Duas semanas depois do ocorrido, o Congresso Nacional aprovou leis de endurecimento penal para os que cometem crimes acompanhados por menores de 18 anos.

E, há um mês, o Datafolha revelou pesquisa segundo a qual 87% dos brasileiros é a favor da redução da maioridade penal. Esta tendência reflete-se no trâmite da PEC 171, a qual, pela primeira vez desde o Código de Menores de 1927, representaria um retrocesso na política de proteção a crianças e adolescentes.

Foto-Rede de Intervenção Contra a Maioridade Penal.

Redação

4 Comentários

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  1. punição X recuperação de menores

    O debate punição X recuperação de menores infratores é complexo e, dificilmente, apenas um dos lados terá razão absoluta. A formação de opinião sobre temas assim exige cuidado e análise desapaixonada de dados estatisticos. Sinto falta, por exemplo, de informações do tipo: Por que o tempo de “recuperação” dos menores infratores tem que ser, no máximo, de 03 anos? Esse tempo tem se revelado suficiente para “recuperar” os menores infratores atendidos nesse período de vigência do ECA? Qual tem sido o percentual de “recuperação”? Existe algum indicador que mostre um crescimento dos crimes cometidos por menores infratores durante a vigência do ECA? Os crimes violentos, em particular,  aumentaram? Opiniões que não sejam respaldadas por um conjunto mínimo de dados dificilmente fará a sociedade  mudar a tendência atual de apoiar a redução da maioridade penal. É dificil abração a idéia de que um menor com idade entre 16 e 18 anos não “sabe” exatamente o que faz, ou coisa do gênero. É significativo, entretanto, saber que o crime organizado controla os presídios do país, principalmente de seu estado mais rico, São Paulo, transformando os presídos em verdadeiros “escritórios” do crime organizado; uma das principais funções deles é “alistar” novos integrantes, principalmente aqueles com penas não muito longas para atuarem como braços do crime organizado quando saírem da prisão. Não é por acaso que os crimes comprovadamente planejados nos presídios vêm aumentando significativamente. Assim, não parece claro que a redução da maioridade penal, sem antes o estado mostrar que quem controla os presídios é ele e não o crime organizado, servirá apenas para aumentar o “exército” de criminosos “diplomados” no país? Isso mostra que a redução da maioridade, isoladamente, além de ser perversa com o jovem infrator, que será transformado definitivamente em um criminoso pelo crime organizado,  será perversa também com a sociedade que verá a sensação de insegurança pública aumentar. Um contra-argumento  é imediato: Não se pode, então, reduzir a maioridade penal e criar espaços de recuperação especiais para os jovens infratores? Bom, se é assim, a criação de espaços de recuperação especiais é exatamente o que o  ECA determina. Qual tem sido o percentual de reincidência dos menores atendidos nesses centros? O que pode ser melhorado em termos de estrutura, de tempo de permanência para que a taxa de recuperação do jovem infrator seja maior? Isso só pode ser respondido adequadamente a partir de dados estatísticos. Dependendo deles  pode-se concluir, por exemplo, que a estrutura não é boa e, sendo assim, não adianta simplesmente aumentar o tempo de permanência. Se, ao contrário, a estrutura se mostrar adequada há que se pensar na possibilidade de aumento do tempo de permanência para determinados delitos, principalmente aqueles graves  cometidos per menores entre 16 e 18 anos. Qual será o problema de se aumentar o tempo de permanência em tal situação,  se isso se revelar de fato mais adequado  para a recuperação e reinserção do menor? Ou seja, antes de tudo é absolutamente necessário um bom diagnóstico da situação do menor infrator no Brasil; só assim a sociedade, já tão contaminada por um noticiário cuidadosamente planejado para parecer que vivemos num profundo caos,  poderá se convencer de que o problema, existe sim, mas a solução não é a redução da maioridade penal.

  2. É problemático enquadrar, num só molde, todo esse contexto.

    A construção mental de que “todos são iguais perante a lei”, quando não são iguais perante coisa nenhuma e muito menos perante a lei, é de uma beleza poética extrema; diz do quanto somos bons, os bons, e nos propõe que, essa bondade, nos torne tolerantes e compreensivos com os que são maus ou não tão bons, os nossos “queridos irmãos”.

    A realidade é bem mais suja e há “menores” e menores; O grau de maturidade guarda relação com a exposição à realidade do mundo e, considerar que todos os menores são ingênuos e manipuláveis, “vítimas de adultos inescrupulosos e da sociedade”, pode também ser um erro de proporções lastimáveis.

    Há menores que cometem crimes e há menores criminosos. Os primeiros, eventuais, podem haver sido vítimas de circunstancialidades, os segundos não. A prática continuada de crimes, às vezes com diferenciados requintes de perversidade e crueldade, e muito especialmente se cometidos contra vítimas indefesas em cujo martírio não se vislumbrou qualquer traço de piedade, fogem ao comum e não podem ser reduzidos à condição de nenhuma “igualdade”; são excrescências que devem ser reconhecidos como excrescências e tratados como excrescências e, a sociedade, deve dispor de ferramentas jurídicas capazes de lidar com esses casos concretos, diferenciando-os dos demais.

    Reduzir a maioridade penal, que se cogita agora, não tem como finalidade precípua a punição dos adolescentes ou, de outra maneira dito, dos “sujeitos de direito em condição especial de desenvolvimento”. Tem a intenção, isso sim, de retirar o manto que encobre (além dos olhos dos românticos e dos tendentes a acreditar no mito do “bom selvagem”), esses “adultos precoces”, forjados e escolados na prática e na mentalidade criminosa e que, conhecedores da proteção que as próprias leis lhes conferem, praticam sem pejo e sem medo atos delitivos continuadamente, sem que sobre eles disponha de instrumentos de controle a autoridade coatora.

    O ideal seria que todos os nossos adolescentes fossem “bons”? Sim, seria! Mas não são. 

  3. pode até ser exagero

    colocar adolescentes recuperáveis junto com adultos, mas, 3 anos para responder a um homicídio qualificado ou um estupro e sair com a ficha limpa é inaceitável também; poderiam ampliar o tempo de internação na fundação casa

  4. Punição e recuperação são

    Punição e recuperação são duas coisas necessarias.

    Defender punição é uma questao obvia de justiça pois vida humana não é achada no lixo para uma forma de vida executar alguem ( tambem de menor muitas vezes ) e sai disso ileso.

    O cara matou tem que pagar!

    Um cavalo velho de 16 anos + de 1,70 e 60 kg matar alguem e se achar que faz isso de forma inconsciente é um escárnio não só para com a vida de sua vitima mas para com toda a sociedade.

    Prende o animal e que se garanta à esse canalha o direto que ele não deu à sua vitima, ou seja , integridade fisica, condiçoes minimamente decentes e humanas ( não por ele e sim pelo conceito de civilização que deve ser mantido ) e qualificação decente ( nao curso para fazer pão, plantar alfaçe ou coisinhas de madeira ) para desse modo se realmente houver condições mentais e sociais ele possa voltar a ser um humano digno desse nome.

    Reduzir a maioridade penal NÃO TEM COMO OBJETIVO DIMINUIR A VIOLENCIA isso é papo desses ciniscos pseudo humanistas e progressistas.

    Tem como função GARANTIR PUNIÇÃO e pouco importa se apenas 1% de vitimas de homicidio são mortas por menores ´pois para quem morre ISSO FAZ TODA A DIFERENÇA!!!

    Conversa desavergonhada essa de reduzir um homicidio e jogar no lixo a vida de um inocente só pq estatisticamente eles seriam ” minorias “

    Falta de vergonha na cara desses cinicos… 

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