Carta aberta a Presidente Dilma Rousseff
Excelentíssima Presidente da República do Brasil
Sra Dilma Roussef
Referente Famílias Abandonadas por Dekasseguis no Brasil
Nós da Associação de Famílias Abandonadas por Dekasseguis no Brasil, criada em 2003 com a finalidade de lutar para que os dramas destas famílias não sejam ignorados e para que as autoridades brasileiras e japonesas criem mecanismos legais de solução, suplicamos por vossa ajuda , haja vista que há mais de dez anos estamos tentando junto às autoridades brasileiras, em especial através do Ministério das Relações Exteriores, que o Brasil negocie com as autoridades japonesas um acordo internacional de execução de alimentos.
As famílias abandonadas, são em sua maioria constituídas com crianças menores ou idosos abandonado aqui no Brasil à própria sorte. A maioria das famílias abandonadas se situa entre a faixa da pobreza e a classe média baixa, ficando fora do perfil que consegue benefícios financeiros do governo brasileiro,enquanto, por outro lado, o governo do Japão não desampara as famílias japonesas que necessitam de auxilio.Estima-se em mais de 15.000 as famílias nesta situações de abandono , e o drama se arrasta por mais de 20 anos , restando ao cônjuge abandonado, para sustentar seus filhos, se sujeitar a qualquer serviços mesmo sem registro em carteira ou informal, tendo dificuldades futuras para se aposentar.
Porém, infelizmente , pela falta de instrumentos internacionais, o governo japonês de forma insensível descumpre pedidos oriundos do Judiciário brasileiro , ainda que o Brasil dê cumprimento em território brasileiro à quase totalidade dos pedidos japoneses. Esta falta de reciprocidade , por parte do governo japonês , torna-se “ via de mão única”, favorecendo o Japão , como se o povo japonês fossem os únicos a merecer direitos humanos.
Assim,como não há acordo de cooperação jurídica internacional entre Brasil e o Japão, e como o Japão não se sensibiliza com a dramática situação dos seus descendentes brasileiros, entendemos que a relação entre os dois países deveria se dar com base na reciprocidade, por questão de Justiça e até mesmo para que o Brasil possa reafirmar sua soberania.
Nesse contexto, para corrigir esta “via de mão única” pela falta de reciprocidade por parte do Japão, solicitamos de Vossa Excelência faça uso das prerrogativas constitucionais de Presidente da República e :
a)-Que o governo brasileiro ignore todos os pedidos oriundos do Judiciário japonês, até que o Japão aceite ser signatário da Convenção de Haia sobre execuções de alimentos.
b ) – Que seja concedido indulto aos apenados que cometeram crimes no território japonês e foram julgados e condenados aqui no Brasil.
Imploramos também:
a ) – Que Vossa Excelência negocie pessoalmente com o governo japonês a assinatura de um acordo internacional de execução de alimentos com o Brasil.
b)-Que o governo brasileiro solicite do Conselho Econômico e Social ECOSOC da ONU, para que coloquem em pauta as questões relacionadas a Convenção de Haia sobre execuções de alimentos , informando o drama de mais de 15000 famílias abandonadas por dekasseguis aqui no Brasil.
d ) Por questões humanitárias solicitamos o benefício de aposentadoria ao idoso abandonado por dekasseguis aqui no Brasil.
Por fim, para lembrar:
a)-O Japão só aceitou o acordo de Haia sobre seqüestro de filhos, devido às pressões do Presidente dos Estados Unidos e de outros países ocidentais, como Canadá e França.
b ) – O governo japonês só aceitou o acordo internacional previdenciário com o Brasil por considerar favorável financeiramente, pois o Japão irá custear a aposentadoria de 80.000 japoneses que trabalham ou trabalharam aqui no Brasil, e o Brasil irá arcar com os ônus de 200000 brasileiros que trabalham ou trabalharam em território japonês e recolheram para aos cofres do governo japonês os custos de sua aposentadoria. Enquanto isto muitos brasileiros aqui no Brasil não conseguem se aposentar.
c ) – O governo japonês só aceitou o acordo de extradição de pessoas condenadas , por considerar favorável financeiramente para o Japão. Com este acordo o Japão irá esvaziar as penitenciárias de brasileiros infratores , transferindo para o governo brasileiro os ônus com a vinda destes infratores para o Brasil.
d ) – Sensibilizados com o dramas das famílias vítimas do tsunami que afetou o Japão, muitas arrecadações em dinheiros foram realizadas aqui no Brasil e em outros países. Mas ainda hoje existem famílias sem casa para morar no Japão. E o governo japonês desviou grande parte do dinheiro para projetos irrelevantes para a recuperação do desastre como: projetos de edifícios do governo resistentes a terremotos , a compra de armas para as Forças de Autodefesa, pesquisa em fusão nuclear, subsídios para espetáculos de artistas fora do país, e, ainda, o que é mais hediondo, há notícias de desvio do dinheiro das vítimas do tsunami para a indústria da pesca às baleias.
e) O artigo 4º , inciso V da Constituição Federal “ República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios : V – igualdade entre estados.” Vale lembrar também que a Carta da ONU proclama , no preâmbulo, o princípio de igualdade ao reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem,na dignidade e no valor do ser humano,na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como nas nações grandes e pequenas.
Esperamos que Vossa Excelência demonstre ao governo japonês que o Brasil é um país soberano, regido por uma carta magna que tem que ser respeitada, e que, para tanto, se faz exigível o cumprimento das decisões da Justiça.
Agradecemos antecipadamente a atenção dispensada, com fé e esperança.
Djalma Straube
Associação de Famílias Abandonadas por Dekasseguis
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