Governo Bolsonaro omite à ONU existência da ditadura militar

Relatório de 29 páginas entregue à entidade internacional, governo Bolsonaro não condena crimes ocorridos durante regime militar

Foto: Memorial da Democracia

Jornal GGN – O governo Bolsonaro negou a existência da ditadura militar (1964 a 1985) no país, em documento sobre desaparecimentos forçados no Brasil, entregue pelo Itamaraty à Organização das Nações Unidas (ONU), em julho de 2019. As informações são da coluna de Jamil Chade, do UOL. 

Apesar de ser entregue no ano passado, o texto só se tornou público agora. Nele, o governo defende que qualquer tipificação do crime de desaparecimento no Brasil seja limitada pela Lei da Anistia. 

Entre as 29  páginas do documento, o governo não aborda o porquê e como ocorreram os crimes de desaparecimentos durante a ditadura, negando o que aconteceu neste período.

Em um trecho o governo chega a explicar como o Ministério da Justiça em conjunto com procuradores têm ajudado famílias de vítimas. Mas sem citar a causa de tais desaparecimentos ou fazer referências ao papel do Estado. 

Num outro trecho do texto o governo afirma que criou mecanismos para “encorajar a não repetição de violações de direitos humanos e desaparecimentos forçados”. Mas se omite em dizer o que levou a isso.

Outra omissão é sobre o foco do trabalho da Comissão Nacional da Verdade. Neste trecho o governo diz que o mecanismo foi criado em 2012 como “forma de reparação, direito à verdade e, no médio e longo prazo, como uma orientação para a não-repetição”. 

Ainda, ao citar os monumentos erguidos para homenagear “pessoas envolvidas na repressão, violência e esquemas de tortura”, o relatório não diz quem teria sido o responsável pelos crimes.

Vale lembrar que, em 2019, o Itamaraty enviou à ONU uma carta que justifica o regime militar dentro de um contexto da Guerra Fria. Além disso, no ano passado, um diplomata, sob instruções de Brasília, se recusou a esclarecer se houve um Golpe de Estado no Brasil em 1964 durante evento público. 

Entidades e associações enviaram comentários sobre o relatório do Brasil. Para o Instituto Vladimir Herzog, a questão da tipificação do crime limitada à Lei de Anistia “é uma interpretação extremamente equivocada que está em absoluto desacordo com os regulamentos e tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, que postulam que as leis de anistia não podem e não devem ser aplicadas em casos de crimes como tortura e desaparecimento forçado”.

Entre março e abril deste ano, o Comitê sobre Desaparecimentos Forçados da ONU avaliará o Brasil e convidará o governo a se submeter a uma sabatina para responder às perguntas dos peritos.

Com informações do UOL.

Redação

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