Moro e Dallagnol deixaram EUA atropelar leis brasileiras em ação contra a Petrobras

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Relatório da correição extraordinária da Lava Jato narra novos detalhes da ação dos americanos em solo brasileiro

Deltan Dallagnol ao lado do ex-juiz Sergio Moro

O ex-juiz Sérgio Moro autorizou e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol acompanhou o encontro de agentes dos EUA com réus e delatores da Lava Jato, para fazer perguntas que instruíram o processo que a Petrobras enfrentou em Nova York.

A investigação sobre essa cooperação internacional fora dos padrões mostra que as “exigências legais” para tomada de depoimentos no Brasil foram “flexibilizadas para que as oitivas fossem conduzidas da maneira mais adequada aos interesses das autoridades americanas, apesar de formalmente presididas por procuradores brasileiros”. 

Atropelando o Código Penal brasileiro, os agentes da Lava Jato permitiram que americanos tomassem depoimentos sem gravar ou reduzir as declarações a termo. A ilegalidade ocorreu nos depoimentos de figuras como Zwi Skornicki, Luís Eduardo Campos, Aghosthilde Carvalho, entre outros que foram interrogados pelos americanos com assistência de Dallagnol e outros procuradores. 

O relatório feito pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da correição extraordinária na Lava Jato é contundente e afirma expressamente que a Lava Jato permitiu que os americanos violassem as leis brasileiras em solo brasileiro. 

“(…) as diligências americanas, referentes ao pedido para realização de oitivas de testemunhas no Brasil, foram executadas com violação à legislação brasileira e sem que o conteúdo dos atos aqui realizados fosse disponibilizado e permitisse o crivo da autoridade central brasileira.”

Os primórdios

Consta na documentação, a qual o GGN teve acesso, que o primeiro pedido formal de cooperação entre Lava Jato e EUA ocorreu em abril de 2016, quando os americanos encaminharam a demanda para o DRCI. Este, por sua vez, encaminhou o ofício para a Secretaria de Cooperação Internacional da PGR, que tocou a bola diretamente para Deltan Dallagnol. 

Mas antes disso, Dallagnol já vinha trocando figurinhas com os americanos. A Corregedoria do CNJ confirmou que os procuradores de Curitiba então liderados por Dallagnol começaram a abastecer os EUA de informações e provas contra a Petrobras antes mesmo da cooperação ter sido formalizada, o que é ilegal. 

Agora, descobre-se que até mesmo as oitivas feitas dentro do período de cooperação formalizado, não obedeceram às leis brasileiras.  

Tudo previsto

Com ajuda da Lava Jato, o Departamento de Justiça dos EUA iniciou ainda em 2014 um processo que resultou em acordo com a Petrobras para encerrar o imbróglio em 2018.
O acordo incluiu uma multa de quase 3 bilhões de dólares. Os EUA decidiram devolver ao Brasil 80% do valor. 

O trabalho da correição mostra que Dallagnol negociou informalmente com os americanos a devolução do dinheiro antes do processo ter sido concluído. Posteriormente, ele tentou desviar os recursos para a famigerada Fundação Lava Jato, homologada indevidamente pela juíza Gabriela Hardt em 2019. 

Ainda de acordo com a Corregedoria, o papel de Moro nessa jogada teria sido o de criar um procedimento ultra secreto para administrar todos os recursos oriundos de multas e acordos de delação e leniência. Sem prestar contas a ninguém, Moro arbitrava o destino das multas. 

Somente de uma das contas judiciais que ficaram sob sua batuta, Moro destinou mais de 2,1 bilhão de reais para a Petrobras. Na visão do CNJ, isso foi feito para possibilitar que a Petrobras fizesse frente à multa que pagaria aos EUA. 

Moro e Hardt são alvos de reclamação disciplinar no CNJ.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador