O dia D para Gabriela Hardt, a juíza protegida pelo ministro Barroso

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Ministro tenta blindar Gabriela Hardt de um processo administrativo usando "malabarismo judicial"

A juíza Gabriela Hardt. Foto: Ajufe
A juíza Gabriela Hardt. Foto: Ajufe

Retoma nesta terça (5) o julgamento de uma representação disciplinar contra a juíza Gabriela Hardt, que condenou o ex-presidente Lula em primeira instância no caso do sítio de Atibaia usando trechos copiados de outra sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro. Se o julgamento prosseguir e a representação for arquivada, outras investigações que estão em andamento na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão prejudicadas, alertou o ministro Luís Felipe Salomão.

Nessa representação de autoria de deputados do PT, que já tramita há cerca de quatro anos, pede-se que Hardt seja alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar conduta imprópria ao ter homologado o acordo entre os procuradores de Curitiba e a Petrobras, visando a criação de uma fundação privada.

Como juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba, Hardt não tinha competência para homologar o acordo para a famigerada Fundação Lava Jato. Além disso, a própria força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná não tinha poderes para ter negociado os termos com a Petrobras.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, já chamou o acordo de “ilegal” e “imoral”. Mas na opinião de Barroso, Hardt não cometeu nenhuma infração ao homologar um termo inconstitucional, negociado informalmente com os procuradores de Curitiba.

Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Barroso defendeu a honra de Hardt e sustentou a tese de que a homologação foi mero “ato jurisdicional”. Três conselheiros do CNJ (incluindo Salomão) sinalizaram que prefeririam juntar esse caso a outro que está sendo investigado na Corregedoria, mas Barroso rejeitou a solução.

Para a advogada Tânia Mandarino, ao defender a tese de mero ato jurisdicional, Barroso faz “malabarismo judicial anômalo“. Outros dois juristas consultados pelo GGN em caráter reservado também criticaram a tese usada pelo ministro para defender Hardt de um possível PAD.

“Gabriela Hardt praticou um ato administrativo (homologação da Fundação Lava Jato). Não se trata de um ato jurisdicional, mas sim da participação efetiva no sentido de converter bilhões da União em um ativo financeiro de uma fundação privada. O ato é formalmente jurisdicional e materialmente ato administrativo“, disse ao GGN um jurista que prefere ter a identidade preservada.

Mesmo que Barroso ou a própria defesa de Hardt venham a sustentar que a homologação do acordo tenha sido apenas um erro de julgamento da juíza, o artigo 30 do Código de Ética da Magistratura abre caminho pra uma sanção, ao prever que “o magistrado bem formado é o que conhece o Direito vigente e desenvolveu as capacidades técnicas e as atitudes éticas adequadas para aplicá-lo corretamente.”

Se errou, conforme o artigo 30 do Código de Ética da Magistratura, cometeu, em última análise, uma infração ética e disciplinar, passível de sancionamento”, explicou um professor de Direito ao GGN.

Último dos lavajatistas, Barroso ainda ignorou o fato de que a força-tarefa de Curitiba pretendia, ao constituir uma fundação privada gerenciar uma verba bilionária que pertencia, na verdade, à União, e que era fruto de multa que só foi aplicada à Petrobras pelos EUA porque os próprios procuradores ajudaram os agentes estrangeiros a processarem a empresa brasileira – inclusive, por meio de cooperação internacional ilegal que agora está sendo investigada.

Ao GGN, a fonte que prefere manter-se no anonimato afirmou que o caso da Fundação Lava Jato é caso escandaloso e envolve “tentativa de peculato gravíssima e um ato atentatório à soberania nacional”.

Esses fatos justificam os holofotes lançados sobre o julgamento de Hardt no CNJ e também sobre a correição extraordinária que o ministro Salomão conduz na 13ª Vara e na 8ª Turma do TRF-4. Parte dessas investigações irá para o vinagre caso a representação a ser julgada amanhã venha a ser arquivada porque, em tese, uma pessoa não pode responder pelos mesmos fatos em mais de um processo.

Leia também:

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

4 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Será que a defesa que o ministro Barroso faz, em favor da moça juíza Gabriela Hardt, tem mais relação com o que ainda possa estar submerso e oculto até o ponto em que a investigação parou? Qual poderia ser o potencial volumoso submerso? Qual o tamanho do estrago, que esse poder oculto pode revelar, em se continuando as investigações? O que tanto incomoda ministro Barroso? Qual será a verdadeira razão do Poder Judiciário sempre querer tentar salvar partes de uma justiça contaminada, que mesmo desviada da sua finalidade, da sua conduta e do indispensável dever da legalidade, ainda parece comover aos que teriam o dever de condena-la com o rigor e a veemência da lei.
    Entendo que deveriam se indignar com a grave traição, principalmente pela altíssima responsabilidade que a instituição que a instituição exige para quem quer fazer parte dela. A consistência na rigidez das exigências da moralidade, da ética e da honra somadas a uma criteriosa avaliação, ao vasto conhecimento testado no concurso e ao sagrado juramento que finaliza e dá assento a um novo membro da instituição mostra o poder da gravidade de qualquer desvio de conduta do(a) postulante.
    Portanto, o comportamento do ministro Barroso além de audacioso também depõe gravemente contra a defesa, a parcialidade, credibilidade e da histórica imagem da instituição do Poder Judiciário.

  2. O ministro Barroso erra mais uma vez em defender os criminosos da Lava-jato como essa juíza cópia e cola Gabriela Hardt.
    Barroso, Fakin e Fux sempre defenderam e apoiaram Sérgio Moro e a organização criminosa Lava-jato.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador