Portaria de Dino pode barrar Anderson Torres de comandar Segurança do DF

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Portaria do ministro da Justiça impede servidores do Ministério da Justiça investigados de assumirem órgãos públicos

O ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e Jair Bolsonaro. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, pode ser impedido de assumir a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, após uma portaria publicada pelo atual ministro Flávio Dino.

A portaria assinada por Dino impede que servidores do Ministério da Justiça que “estejam respondendo a processos” ocupem cargos em outros órgãos públicos. Anderson Torres é investigado em processos no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Fica vedada a cessão ou a manutenção da cessão de servidores vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar, inquérito policial, ação penal ou por improbidade administrativa, em razão de fatos relacionados ao exercício de qualquer função pública, no âmbito da União ou dos entes federados”, traz a portaria.

A ÍNTEGRA DA PORTARIA:

O ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro foi convidado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), a comandar a Secretaria. Ele já havia atuado na pasta do DF antes de virar ministro de Bolsonaro, até 2022.

Torres é alvo de diversas ações na Suprema Corte. Uma delas investiga os ataques ao sistema eleitoral, feitos por Bolsonaro e Torres, durante uma live no Youtube, em 2021. Ele também é arrolado no inquérito das milícias digitais e na apuração da Operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia das eleições.

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1 Comentário

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  1. Grande sacada! Grande o Dino já é, agora mostra o que se pode fazer com inteligência e uma caneta na mão. Com essa portaria vai conseguir se livrar de toda a tralha bolsonarista dentro da legalidade.

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